SóProvas


ID
5044114
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CODEVASF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considerando as noções e os elementos fundamentais associados dos tributos no Brasil, julgue o item seguinte.


Entre as contribuições especiais, as contribuições sociais para a seguridade social diferenciam-se por não serem de competência exclusiva da União.

Alternativas
Comentários
  • CF/88

    Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

    § 1º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por meio de lei, contribuições para custeio de regime próprio de previdência social, cobradas dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas, que poderão ter alíquotas progressivas de acordo com o valor da base de contribuição ou dos proventos de aposentadoria e de pensões.   

  • GABARITO: CERTO, MAS A CLASSIFICAÇÃO ESTÁ ERRADA. DEVE SER CLASSIFICADA EM DIR. CONSTITUCIONAL OU EM DIREITO TRIBUTÁRIO.

  • Gabarito da Banca: Certo.

    O § 1º do Art. 149 de fato abre uma exceção para a exclusividade da União em criar contribuições especiais. O detalhe é que o inciso fala em contribuição para a previdência social, que é diferente de seguridade social.

    Seguridade social é um conceito mais amplo, que abarca a previdência, a saúde e assistência social (Art. 194 da CF).

    Isso torna a assertiva errada? A meu ver, sim.

  • O art. 149 da constituição deixa bem claro que é de competência exclusiva da União a instituição de contribuições sociais. No entanto, seu parágrafo único permite que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios determinem contribuição, a ser cobrada exclusivamente de seus servidores, para custeio, em benefício destes, de sistemas de previdência e assistência social.

  • Certo.

    CF.88

    Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico (CIDE) e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

    § 1º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por meio de lei, contribuições para custeio de regime próprio de previdência social, cobradas dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas, que poderão ter alíquotas progressivas de acordo com o valor da base de contribuição ou dos proventos de aposentadoria e de pensões.  

  • Espécies tributárias:

    1) impostos: U, E, DF e M;

    2) Taxas: U, E, DF e M;

    3) Contribuições de melhoria: U, E, DF e M;

    4) Empréstimo compulsório: só União

    5) Contribuições especiais: em regra, só União.

    Nas contribuições especiais temos:

    5.1) Sociais gerais (que não os da seguridade social como Educação) – só União; ou de seguridade social (art. 194 Saúde, ass, social e prev. social) – em regra, só União. Saúde e assistência social só da União. Quanto à previdência social, essa pode ser criada por todos os entes para o custeio de seu regime próprio (art. 149, §1).

    § 1º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão,por meio de lei, contribuições para custeio de regime próprio de previdência social, cobradas dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas, que poderão ter alíquotas progressivas de acordo com o valor da base de contribuição ou dos proventos de aposentadoria e de pensões. 

    5.2) intervenção no domínio econômico – só União; (art. 170 CF – fomentar a ordem econômica e concretizar seus princípios)

    5.3) interesse de categoria profissionais – só União

    5.4) CIP/COSIP (149-A) – M e DF

    Questão pegou pesado, tratou exceção como regra.

  • Quanto a similaridade entre a contribuição para previdência social e seguridade social, segue o posicionamento do Prof. Sabbag - Manual de Direito Tributário, p. 632:

    "As contribuições sociais gerais custeiam a atuação do Estado em outros campos sociais, diversos daqueles previstos no art. 195 da CF (referente à seguridade social), quais sejam, saúde, previdência e assistência social, estes pertencentes à Seguridade Social e financiados pelas contribuições de seguridade social."

    Logo, conclui-se que, conforme a exceção mencionada no art. 149 § 1°, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios podem instituir contribuições para custeio de regime próprio de previdência social, cuja categoria é derivada da seguridade social, tal como saúde e assistência social, e estas, por sua vez, integram as contribuições para a seguridade social.

  • Não entendi o motivo dessa questão estar correta. Há competência concorrente entre os Entes para instituir Contribuição para a PREVIDÊNCIA Social, e não para a Seguridade Social.
  • o NÃO faz total diferença.

  • GAB: ERRADO

    -CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS - ESPÉCIES:

    • CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
    • CONTRIBUIÇÕES DE INTERVENCAO NO DOMÍNIO ECONÔMICO
    • CONTRIB. DE INTERESS DAS CATEGORIAS PROFISSIONAIS OU ECONÔMICAS

    -O que distingue cada uma das contribuições especiais é o destino do produto da arrecadação. Nas contribuições sociais, o destino será o financiamento da seguridade social. A competência para criação das contribuições sociais será exclusiva da União (art. 149, caput), ressalvada a hipótese do art. 149, §1º, CF/88.

    Logo, considerando-se a exceção §1º, contribuições sociais para a seguridade social não são de competência exclusiva da União.

    -Vejamos os artigos:

    • (Art. 149, caput CF). Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas [...].
    • (art. 149, §1º, CF) A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por meio de lei, contribuições para custeio de regime próprio de previdência social, [...].    

    Fonte: CASTRO, Eduardo M. L. Rodrigues de; LUSTOZA, Helton Kramer; GOUVÊA, Marcus de Freitas. Tributos em Espécie. Juspodvm, 2016. p. 53.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 149, § 1º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por meio de lei, contribuições para custeio de regime próprio de previdência social, cobradas dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas, que poderão ter alíquotas progressivas de acordo com o valor da base de contribuição ou dos proventos de aposentadoria e de pensões.  

  • Contribuiçoes especiais sao 4:

    A - Contribuição Social.

    A.1 a contribuicao Social de subdivide em Contribuição Social de Seguridade Social (Saude, Previdencia, Assistencia) e Contribuicao Social Geral (tudo que nao for Seguridade social, como por exemplo Moradia, Lazer, Educação).

    A.2 a Contribuicao Social de Seguridade Social se subdivide em CONTRIBUICAO SEGURIDADE SOCIAL RESIDUAL (Só Uniao, por LC) e Contribuicao Seguridade Social ORDINÁRIA que se subdivide em 4: Trabalhador, Empregador, Importadores e Casa de jogos.

    A.3 Por fim, a Contribuicao da Seguridade Social ORDINÁRIA do EMPREGADOR se subdivide em 3: CSLL, Receita bruta ou faturamento e folha de salários.

    B - Contribuicao de Categoria Profissional

    C - COSIP (Municípios, DF)

    D - CIDE

  • eu não entendi essa questão... contribuições de saúde e assistência (fazem parte da seguridade social) são sim exclusivas da União. As que não são exclusivas são as da previdência. Assim, generalizar afirmando que as contribuições da seguridade não são exclusivas da União, deixa a questão errada.  

  • Compete privativamente à União legislar sobre seguridade social. Aos Estados e ao Distrito Federal compete estabelecer normas gerais sobre saúde, assistência e previdência social. ... Os Estados e o Distrito Federal possuem competência suplementar para legislar sobre seguridade social, para atender a suas peculiaridades.
  • "Entre as contribuições especiais, as contribuições sociais para a seguridade social diferenciam-se por não serem de competência exclusiva da União".

    A competência, em regra, para a instituição das contribuições especiais é da União.

    Dentre as chamadas contribuições especiais, há aquelas que não são de competência da União, a exemplo da COSIP (Municípios e DF, no exercício da competência municipal), também a contribuição previdenciária do servidor público (a ser instituída por cada Ente).

  • Essa questão trata do seguinte tema: Tributos em espécie.

     

    Para dominarmos essa questão, temos que conhecer o artigo 149, §1º da CF, que prevê que todos os entes federativos poderão ter um tipo de contribuição (não confundir com a contribuição social, que é da União – caput do art. 149):

    Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

    §1º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por meio de lei, contribuições para custeio de regime próprio de previdência social, cobradas dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas, que poderão ter alíquotas progressivas de acordo com o valor da base de contribuição ou dos proventos de aposentadoria e de pensões. 

     

    Logo, diante do exposto, a assertiva “Entre as contribuições especiais, as contribuições sociais para a seguridade social diferenciam-se por não serem de competência exclusiva da União" é verdadeira.


     

    Gabarito do professor: Certo.

  • Alternativa Correta

    Pois bem, as contribuições sociais são subespécies das contribuições especiais. Dentro das contribuições sociais ainda existem a seguinte subclassificação: a) contribuições de seguridade social (quando destinadas a custear os serviços de saúde, previdência e assistência social ; b) outras contribuições sociais; C) contribuições sociais gerais.

    No que toca à competência tributária, é competência privativa da União a instituição das contribuições especiais, ressalvada a competência dos Estados, DF e Municípios para instituírem a contribuição previdenciária dos seus servidores.

    Em resumo:

    A instituição de CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS SÃO PRIVATIVAS DA UNIÃO

    EXCEÇÃO: A CONTRIBUIÇÃO ESPECIAL SOCIAL PREVIDENCIÁRIA DOS SERVIDORES DE CADA ESFERA

  • Pessoal, eu tbm errei a questão!! Mas analisando friamente, podemos concluir que a assertiva, de fato, está correta, vejamos:

    Seguridade social é um conceito mais amplo, que abarca a previdência, a saúde e assistência social (Art. 194 da CF).

    Quando a questão considera correto o trecho: "as contribuições sociais para a seguridade social diferenciam-se por não serem de competência exclusiva da União", ela generaliza, querendo dizer que dentro das contribuições para a seguridade social, está a contribuição previdenciária que é tbm de competência dos demais entes federados.

    Desse modo, é correto dizer que as "contribuições sociais" de forma generalizada, não é so de competência da União, porque dentro dessas contribuições está a previdenciária que tbm compete aos estados e municípios.

    Espero ter ajudado

    Bons estudos

  • A despeito da explicação da diferença entre seguridade e previdência que os colegas fizeram, que inclusive concordo, as bancas parecem não fazer essa distinção, veja:

    Ano: 2017Banca: FCC Órgão: TJ-SC Prova: Juiz Substituto

    As contribuições sociais para a seguridade social 

    A) estão entre as competências comuns da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Gabarito

  • QUESTÃO BEM ORDINÁRIA!!!

    A PEGADINHA A MESMA, INVERSÃO DOS INSTITUTOS.

    É competência privativa da União legislar sobre previdência social, sendo, portanto, vedado aos estados e ao Distrito Federal legislar sobre essa matéria.

    Seguridade Social : Competência Privativa (delegável) da União [Art. 22, XXIII]

    Previdência Social: Competência Concorrente (União, Estados e DF) da União [Art. 24, XII]

    Pode ser uma pegadinha em questões para confundir Seguridade e Previdência

  • ATENÇÃO: Lembrando que a análise do fato gerador é INSUFICIENTE para determinar a natureza jurídica das contribuições especiais;

  • Cespe cite um exemplo de contribuição social para SEGURIDADE SOCIAL instituída por Estado, DF ou Município....

  • CORRETO

    A contribuições para seguridade social podem ser aplicadas pela União, Estados, DF e municípios sobre o pagamento dos seus servidores públicos para fins do regime previdenciário.

  • Não da pra aceitar esse gabarito..

    A justificativa dos colegas e que está dentro das CONT SOCIAIS , as da PREVIDENCIA.

    Mas isso não pode deixar generalizar e usar o TERMO CONT SOCIAL, se usasse previdenciaria , ai ok.

    Continuo convencido que a questão está ERRADA

  • sou premiun ainda?

  • Só as contribuições previdenciárias são de competência concorrente. Que absurdo é esse gabarito?

  • Em se tratando de prova na modalidade "Certo ou Errado", é o tipo de questão que é melhor deixar em branco, pois o gabarito pode ir para qualquer lado. Péssimo isso, pois prejudica quem mais estudou.

  • É concorrente entre a U/E/DF/M a instituição por meio de lei de contribuição para o custeio de Regime Próprio de Previdencia Social (ESPECIE).

    Compete a União de forma EXCLUSIVA a instituiçao de Contribuição Social (GENERO).

  • cada uma...