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Gabarito: Errado
"provisões de qualquer tipo são gastos não dedutíveis" erro da questão em vermelho:
exemplo de provisão não dedutível:
- a) Provisões para Créditos de Liquidação Duvidosa (dedutível até 31/12/96);
- b) Provisão para Ajuste de Bens e Direitos ao Valor de Mercado (dedutível até 31/12/95);
- c) Provisão para Perdas Prováveis na Alienação de Investimentos (dedutível até 31/12/95)
exemplo de provisão dedutível:
- a) Provisão p/ Férias (dedutível);
- b) Provisão p/ 13º Salário (dedutível);
Na determinação do lucro real somente são dedutíveis as provisões expressamente autorizadas na legislação tributária.
As provisões podem ser:
Dedutíveis:
- São aquelas que a legislação do Imposto de Renda permite a sua dedutibilidade quando da determinação do lucro real.
Indedutíveis
- São aquelas que a legislação do Imposto de Renda não permite a sua dedutibilidade quando da determinação do lucro real.
fonte: colega Mikelly, https://jus.com.br/artigos/20107/imposto-de-renda-das-pessoas-juridicas-adicoes-exclusoes-e-compensacoes-para-fins-de-calculo-do-lucro-real/2#:~:text=336%2C%20RIR%2F99)%20e,10.753%2F2003%2C%20s%C3%A3o%20dedut%C3%ADveis.&text=%22Na%20determina%C3%A7%C3%A3o%20do%20lucro%20real,expressamente%20autorizadas%20na%20legisla%C3%A7%C3%A3o%20tribut%C3%A1ria.
ee https://www.algosobre.com.br/contabilidade-geral/provisoes.html
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Erro da questão é dizer provisões de qualquer tipo.
São vedadas as deduções das seguintes despesas operacionais, para efeito de apuração do lucro real:
a) de qualquer provisão, com exceção apenas daquelas constituídas para: férias de empregados e 13º salário.
GABARITO: ERRADO
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O Manual FIPECAFI ensina que a Provisão destina-se a dar cobertura a perdas ou despesas já incorridas, mas ainda não desembolsadas e que, dentro do regime de competência, devem ser lançadas no Resultado, na constituição dessa Provisão.
_si vis pacem para bellum
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Errado
Provisão: estimativa confiável + provável saída de recursos + obrigação presente
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Acho que tá na hora do qc separar tributária e contabilidade geral!
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Kd o professor!Kd o professor!Kd o professor!Kd o professor!Kd o professor!Kd o professor!Kd o professor!Kd o professor!Kd o professor!Kd o professor!Kd o professor!Kd o professor!Kd o professor!Kd o professor!
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As provisões de qualquer tipo são gastos não dedutíveis e, por isso, devem ser adicionadas para fins de apuração do lucro real?
.Gabarito errado, "vamos usar o exemplos do imposto de renda alguns tipos de gastos são dedutíveis, tais como: gastos com saúde, dependentes, educação. O termo expressado na questões que afirma categoricamente". Qualquer tipo de provisões são gastos não dedutível, alguns não dedutível e outros dedutível
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Complementando...
Em regra, é vedada a dedução de provisão para apuração de lucro real, salvo as decorrentes de férias para empregados e 13° salário. C
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Conforme CPC 25, provisão é um passivo de prazo ou valor incertos. Deste modo, provisão não se confunde com gasto dedutíveis para apuração do imposto de renda.
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"Provisões" de férias e 13o. sal. a pagar SÃO DEDUTÍVEIS para fins de apuração do IRPJ.
Bons estudos.
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me xingou todo
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Mesmo seu conhecer o conteúdo, da pra responder pelo seguinte entendimento:
Se a provisão não é dedutível, ela vai ficar quieta e não ser adicionada.
Pronto! Isso mata a questao
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já posso pedir 2 músicas no fantástico hahaha.
Crl, essa questão tá pior que encosto. Misericórdia!
Em 16/04/21 às 01:57, você respondeu a opção C.! Você errou!
Em 12/04/21 às 03:17, você respondeu a opção C.! Você errou!
Em 26/03/21 às 01:36, você respondeu a opção C.! Você errou!
Em 23/03/21 às 21:33, você respondeu a opção C.! Você errou!
Em 22/03/21 às 16:42, você respondeu a opção C.! Você errou!
Em 13/03/21 às 11:07, você respondeu a opção C.! Você errou!
Em 12/03/21 às 05:58, você respondeu a opção C. !Você errou!
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CPC - 25
Provisão é um passivo de prazo ou valor incerto.
"Conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará"
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Gente, essa matéria requer uma explicação longa, mas vou tentar ser breve. Não sou de comentar aqui e espero que ajude alguém.
Para a receita federal, nem sempre o que a empresa coloca como despesa ou receita na DRE, é efetivamente considerado despesa ou receita para fisco, para fins da base de cálculo do IR e CSLL.
O regulamento do Imposto de Renda considera como despesas operacionais aquelas NECESSÁRIAS à atividade e à manutenção da respectiva fonte produtora.
As despesas que a contabilidade insere nas demonstrações e a legislação tributária compreende como não necessárias para a manutenção da fonte produtora das entidades empresariais precisam ser ser adicionadas nas bases do imposto de renda e da contribuição social.
Foi proibida pela legislação fiscal a dedução de qualquer provisão nas bases do IR e da CSLL, exceto:
–Provisões de férias e de 13º salário
–Provisões técnicas de empresas de seguros, capitalização e previdência privada.
Pensa o seguinte, quanto mais despesas a empresa coloca na DRE, menor será o lucro antes do imposto de renda (LAIR), e consequentemente, menor será o IR e a CSLL, então a receita criou um jeito de limitar essa diminuição do LAIR. Lembrando que também há essa correção para as receitas, mas essas não são adicionadas na base do imposto de renda, mas sim subtraídas.
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Férias e 13º Salário são dedutíveis
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Resumindo:
Conceito: é uma terminologia genérica para definir determinados eventos que reduzem o ATIVO ou aumentam o PASSIVO.
Classificação:
1 - Não Dedutíveis: são aquelas em que a legislação do IR não permite a sua dedutibilidade quando da determinação do lucro real.
2 - Dedutíveis: são aquelas que a legislação do IR permite a sua dedutibilidade quando da determinação do lucro real.
Fonte: meus resumos
Qualquer dúvida podem mandar msg. Bons estudos.
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Uma provisão só deve ser reconhecida quando:
a) Existir uma obrigação presente (legal ou não formalizada) como resultado de evento passado;
b) For provável que será necessária uma saída para liquidar a obrigação (exigível); e
c) Puder ser feita uma estimativa confiável do valor da obrigação (valoração).
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Erro da questão é dizer provisões de qualquer tipo.
São vedadas as deduções das seguintes despesas operacionais, para efeito de apuração do lucro real:
a) de qualquer provisão, com exceção apenas daquelas constituídas para: férias de empregados e 13º salário.
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São dedutíveis:
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A partir de 01/01/1996, a , artigo 13 em concomitância com a , vedou a dedução das seguintes despesas operacionais, para efeito de apuração do lucro real:
a) de qualquer provisão, com exceção apenas daquelas constituídas para: férias de empregados e 13º salário; reservas técnicas das companhias de seguro e de capitalização, bem como das entidades de previdência privada cuja constituição é exigida pela legislação especial a elas aplicável;
... despesas com a constituição de provisões, que são dedutíveis apenas quando o fato provisionado ocorrer. ..
Cuidado! Só cai esse tipo de questão para concursos de CONTADOR.
Fonte: Portaltributário
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remotas não
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Férias e 13 não são mais provisões.
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discordo de quem diz q provisão de férias e décimo terceiro é provisão.....
as provisões, que geraram o gabarito como sendo errado, são as exceções que são permitidas em lei.
CPC 25- Provisão é um passivo de prazo ou de valor incertos.
11. As provisões podem ser distintas de outros passivos tais como contas a pagar e passivos derivados de apropriações por competência (accruals) porque há incerteza sobre o prazo ou o valor do desembolso futuro necessário para a sua liquidação. Por contraste: (a) as contas a pagar são passivos a pagar por conta de bens ou serviços fornecidos ou recebidos e que tenham sido faturados ou formalmente acordados com o fornecedor; e (b) os passivos derivados de apropriações por competência (accruals) são passivos a pagar por bens ou serviços fornecidos ou recebidos, mas que não tenham sido pagos, faturados ou formalmente acordados com o fornecedor, incluindo valores devidos a empregados (por exemplo, valores relacionados com pagamento de férias). Embora algumas vezes seja necessário estimar o valor ou prazo desses passivos, a incerteza é geralmente muito menor do que nas provisões. Os passivos derivados de apropriação por competência (accruals) são frequentemente divulgados como parte das contas a pagar, enquanto as provisões são divulgadas separadamente.
o pagamento de férias e décimo terceiro salário não atendem ao conceito de provisão, pq são passivos derivados de apropriações por competência. Embora algumas vezes seja necessário estimar o valor ou prazo desses passivos, a incerteza é geralmente muito menor do que nas provisões.
a fundamentação dos colegas é baseado no manual de perguntas e respostas da receita, que não estava previsto no edital e no caso de ferias e 13 cometendo equivoco ao relacionar a provisões.
São vedadas as deduções das seguintes despesas operacionais, para efeito de apuração do lucro real:
- de qualquer provisão, com exceção apenas daquelas constituídas para: férias de empregados e 13º salário; provisões técnicas das companhias de seguro e de capitalização, das entidades de previdência privada e das operadoras de planos de assistência à saúde, cuja constituição é exigida pela legislação especial a elas aplicável; e para perdas de estoques, de que tratam os arts. 8º e 9º da Lei nº 10.753, de 2003, com a redação do art. 85 da Lei nº 10.833, de 2003.
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Questão sobre o regime de lucro real.
Os regimes tributários definem as diferentes formas como as empresas podem apurar tributos no Brasil
(simples nacional, lucro presumido, lucro real, etc.). Vamos aprofundar a
discussão no regime de lucro real que é
aquele que interessa para respondermos à questão.
Nesse regime a tributação é definida pelo lucro real da empresa, que é basicamente o
lucro contábil ajustado, pelas adições, exclusões ou compensações prescritas
ou autorizadas pela legislação do Imposto de Renda. É um
regime mais complexo, pois demanda maior contabilização
por parte da empresa, além de ser obrigatório para
algumas atividades (ex.: instituições bancárias).
Atenção! Perceba
que pode existir uma diferença entre o valor apurado na Contabilidade atendendo
a legislação contábil/societária e o cálculo de acordo com o Regulamento do
Imposto de Renda (RIR) - Decreto n.º 9.580/18. Essa diferença entre o resultado contábil e
resultado fiscal é contabilizada no LALUR, um
livro fiscal.
Nesse contexto da apuração do lucro real, teremos despesas dedutíveis e não dedutíveis. O RIR
dispõe especificamente sobre provisões isso no
art. 339:
“Art. 339. Na determinação do lucro real, somente
serão dedutíveis as provisões expressamente autorizadas neste Regulamento (Decreto-Lei
nº 1.730, de 17 de dezembro de 1979, art. 3º; e Lei nº 9.249, de 1995, art.
13, caput, inciso I )."
Atenção! Temos
diversos exemplos de provisões dedutíveis autorizadas pelo regulamento, mas
trago aqui um artigo importante em provas para ilustrar:
“Art. 343. O contribuinte poderá deduzir como custo ou despesa operacional, em cada período de
apuração, importância destinada a constituir provisão para
pagamento de remuneração correspondente ao décimo
terceiro salário de seus empregados (Lei n.º 9.249, de 1995, art. 13,
caput, inciso I )."
Feita toda a revisão do assunto, agora podemos identificar o ERRO da assertiva:
As provisões de qualquer tipo são gastos não dedutíveis e, por
isso, devem ser adicionadas para fins de apuração do lucro real.
As provisões são gastos que podem ser
dedutíveis ou não dedutíveis, para fins de apuração do lucro real.
Gabarito do Professor: ERRADO.
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E
Em regra as provisões SÃO adicionadas para fins de apuração do lucro real, mas de acordo com a lei as provisões para pagamento de 13º e férias não serão adicionadas.
Vale lembrar que para as normas contábeis essas duas nem seriam consideradas provisões.
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Olá, colegas concurseiros!
Oque esta me ajudando a evoluir em contabilidade são as questões comentadas e esquematizadas pelo Professor William Notario, que pra mim é um dos melhores na área. Tive que recorrer as questões comentadas dele já que aqui no QC é raro encontrar comentários de professores da materia. Quem tiver interesse acessa o link abaixo:
Link: https://go.hotmart.com/S49055693C