O Decreto nº 8.180/2013 define Termo de Execução Descentralizada (TED) como “instrumento por meio do qual é ajustada a descentralização de crédito entre órgãos e/ou entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, para execução de ações de interesse da unidade orçamentária descentralizadora e consecução do objeto previsto no programa de trabalho, respeitada fielmente a classificação funcional programática".
Quando a descentralização envolver unidades gestoras de órgãos ou entidades de estrutura diferente, ter-se-á uma descentralização externa, também denominada de destaque, que é o que ocorre na hipótese.
De outro lado, quando envolver unidades gestoras de um mesmo órgão tem-se a descentralização interna, também chamada de provisão.
MACETE:
Destaque: descentralização externa de créditos, pois é efetuada entre órgãos distintos. (Distante)
Provisão: descentralização interna de créditos, pois é realizada entre UGs do mesmo órgão. (Perto)
Questão sobre as descentralizações de créditos e recursos.
Antes de qualquer coisa, vamos
aproveitar a questão para revisar o campo
de aplicação de alguns termos técnicos muito importantes no que tange a
execução das despesas públicas.
No contexto orçamentário, utilizam-se os termos dotação,
crédito ou recursos orçamentários para referir-se aos limites autorizados pelo
Legislativo nos orçamentos anuais para o empenho
de despesas.
Dica! Sendo
mais específico, enquanto crédito orçamentário se refere as despesas
autorizadas, dotação se refere ao valor (montante).
Já no contexto financeiro, utilizam-se os termos disponibilidade
de recursos ou recursos financeiros para referir-se ao próprio “dinheiro",
saldo bancário ou limite de saque que as unidades dispõem para o pagamento das despesas.
Atenção! Repare que a descentralização de
créditos tem a ver com a etapa de planejamento da despesa pública enquanto
que descentralização de recursos financeiros
tem a ver com a execução financeira, com o pagamento da despesa pública.
Os quatro tipos mais
importantes de descentralização, nesse contexto de operacionalização do
orçamento, são:
(1) Provisão: descentralização
interna de crédito (entre unidades gestoras de um mesmo órgão).
(2) Destaque: descentralização
externa de crédito (unidades gestoras de órgãos ou entidades de estrutura diferente) através de TED (termo de
execução descentralizada).
(1) Sub-repasse: transferência
interna de recursos financeiros (entre unidades do mesmo órgão).
(2) Repasse: transferência externa de recursos financeiros (entre órgãos ou entidades
da Administração indireta diferentes),
Atenção! É interessante enxergar os créditos e recursos como duas faces da mesma moeda.
É comum um órgão ou unidade orçamentária que recebeu créditos orçamentários sob
a forma de destaque, receber recursos
financeiros correspondentes para aquela despesa sob a forma de repasse. O inverso também pode ocorrer,
receber os créditos mediante provisão
e depois os recursos sob a forma de sub-repasse.
Dica! Um
bizu para decorar as essas operações:
(1) Provisão é no Próprio
órgão. Sub-repasse (para
baixo) > descentralizações internas.
(2) Destaque é para estrutura Diferente. Repassa (para o lado) > descentralizações externas.
Feita toda a revisão, já podemos
voltar para a análise da questão.
Para resolvermos a questão com
clareza precisaríamos saber que a CODEVASF é uma empresa pública federal vinculada ao Ministério do Desenvolvimento
Regional. É uma empresa estatal dependente
que figura no OFSS (orçamento fiscal e da seguridade social) da União. Note que não é uma exigência bizarra do examinador, pois o concurso era específico para essa entidade.
Atenção! Sendo uma entidade de estrutura diferente
daquela do Exército Brasileiro (Ministério da Defesa), estamos diante de uma
aplicação do destaque, para
descentralização externa de créditos orçamentários. Para eventual
descentralização externa de recursos financeiros, seria aplicável o repasse.
Com isso, já podemos
identificar a correção da assertiva:
Sabendo que o 4.° Batalhão de
Infantaria do Exército Brasileiro pode realizar a referida revitalização, a
CODEVASF poderá utilizar o mecanismo
da descentralização orçamentária externa,
utilizando o Termo de Execução
Descentralizada (TED).
Para arrematar, veja a
disposição do Decreto n.º 10.426/2020:
“Art. 2º Para fins do disposto neste Decreto,
considera-se:
I - termo de execução descentralizada - TED - instrumento por meio do
qual a descentralização de créditos entre órgãos e entidades integrantes
dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União é ajustada, com vistas à
execução de programas, de projetos e de atividades, nos termos estabelecidos no
plano de trabalho e observada a classificação funcional programática;"
Gabarito do Professor: CERTO.