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ID
5044732
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Cascavel - PR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A ética na Administração Pública deve pautar seus atos, entre outros, pelos princípios expressos na Constituição Federal, em seu Art. 37, sendo eles:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    LIMPE - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.

    - LEGALIDADE:

    A Administração Pública apenas pode praticar as condutas estabelecidas por lei. 

    Legalidade pública e legalidade privada: "na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza" (MAZZA, 2020). 

    - IMPESSOALIDADE:

    O agente público deve atuar buscando garantir os interesses da coletividade, não deve visar beneficiar ou prejudicar ninguém em especial. De acordo com Matheus Carvalho (2015) o princípio indicado reflete "a necessidade de uma atuação que não discrimina as pessoas, seja para benefício ou para prejuízo".

    O princípio da impessoalidade também pode ser enxergado sob a ótica do agente. Dessa forma, quando o agente público atua, não é a pessoa do agente quem pratica o ato, mas o Estado. Assim, não é admitida a propaganda pessoal, bem como, a utilização de símbolos ou imagens que liguem a conduta estatal ao agente público. 

    - MORALIDADE:

    A moralidade administrativa exige o respeito a padrões éticos, de boa-fé, decoro, lealdade, honestidade e probidade.

    Lei nº 9.784 de 1999: artigo 2º, Parágrafo único, IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé. 

    - PUBLICIDADE:

    A publicidade está relacionada com o dever de divulgação oficial dos atos administrativos, nos termos do artigo 2º, parágrafo único, V, da Lei nº 9.784 de 1999. 

    Exceções à publicidade: a segurança do Estado (artigo 5º, XXXIII, da CF/88); a segurança da sociedade (artigo 5º, XXXIII, da CF/88) e a intimidade dos envolvidos (artigo 5º, X, da CF/88). 

    - EFICIÊNCIA: 

    A eficiência é produzir bem, com qualidade e com menos gastos.

    FONTE: QC

  • Gab E

    L.I.M.P.E São os princípios administrativos expressos na CF, em seu art. 37, caput:

    • L. = Princípio da Legalidade.
    • I. = Princípio da Impessoalidade.
    • M. = Princípio da Moralidade.
    • P. = Princípio da Publicidade.
    • E. = Princípio da Eficiência.

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    “FAÇA DIFERENTE”

    SEREMOS APROVADOS EM 2021!

  • Só para relembrarmos ...

    Administração Pública (Iniciais Maiúsculas): Administração Pública em sentido subjetivo ou orgânico é o conjunto de agentes, órgãos e entidades públicas que exercem a função administrativa;

    administração pública (Iniciais Minúsculas): administração pública em sentido objetivo, material ou funcional, mais adequadamente denominada 'administração pública' (com iniciais minúsculas), é a atividade estatal consistente em defender concretamente o interesse público."

  • Essa não cai nas minhas provas.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos princípios constitucionais expressos, que devem ser memorizados pelos alunos, por representarem tema recorrente em provas dos mais variados níveis.

    Conforme expresso na Constituição Federal Brasileira de 1988:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:          

    Ou seja, a Constituição Federal dedica um capítulo específico ao estudo da administração pública e, logo no artigo inaugural desta parte, menciona de forma expressa os princípios que devem ser observados pelos administradores – União, Estados, Distrito Federal, Municípios Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista.

    Trata-se do famoso LIMPE.

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência

    Assim:

    A. CERTO. Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

    B. ERRADO. Ilegalidade, pessoalidade, moralidade, privacidade e eficiência. Erros em negrito.

    C. ERRADO. Legalidade, pessoalidade, publicidade, eficiência e eficácia. Erros em negrito.

    D. ERRADO. Legalidade, impessoalidade, honestidade, privacidade e eficiência. Erros em negrito.

    E. ERRADO. Legalidade, impessoalidade, moralidade, privacidade e efetividade. Erros em negrito.

    GABARITO: ALTERNATIVA A.

  • LIMPE

  • meu sonho cair uma dessas nas minhas provas kkk
  • A presente questão trata de tema afeto aos princípios que regem a Administração Pública.


    Em linhas gerais, os princípios jurídicos condensam os valores fundamentais da ordem jurídica. Em virtude de sua fundamentalidade e de sua abertura linguística, os princípios se irradiam sobre todo o sistema jurídico, garantindo-lhe harmonia e coerência.

     


    Dentre os princípios constitucionais expressos aplicados ao Direito Administrativo, a Carta Magna assim dispõe:


    “Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte".



    Em complemento, cabe trazer interessante sistematização elaborada pela nobre administrativista, Ana Cláudia Campos, sobre tal dispositivo:

     

     





    Pelo exposto, a única alternativa que elenca corretamente os princípios constitucionais expressos no artigo 37 é a letra A, sendo este o gabarito da questão.





    Gabarito da banca e do professor: A

    (Campos, Ana Cláudia. Direito Administrativo Facilitado / Ana Cláudia Campos. São Paulo: Método; Rio de Janeiro: Forense, 2019)

  • Gabarito A

    Atenção!

    O princípio da EFICIÊNCIA só foi explicitado 10 anos depois, em 1998.

    Na promulgação da Constituição de 1988, os princípios norteadores da Administração Pública previstos no artigo nº 37 constavam legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade.

    O princípio da eficiência é oriundo da Emenda Constitucional nº 19/1998, que representa o próprio movimento de reforma do Estado da década de 90 também consubstanciado no Plano Diretor da Reforma do Estado de 1995.