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ID
5044942
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CODEVASF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

O orçamento de uma licitação serve de referência para a administração fixar os critérios de aceitabilidade de preços (total e unitários) no edital, sendo a principal referência para a análise das propostas das empresas participantes na fase externa do certame licitatório. Com relação à elaboração de orçamento público para a realização de obras e serviços, julgue o item que se segue.


As despesas relativas a administração local de obras, mobilização e desmobilização e instalação e manutenção do canteiro devem constar da planilha orçamentária da obra como custo indireto, uma vez que podem ser quantificadas e discriminadas pela simples contabilização de seus componentes.

Alternativas
Comentários
  • O entendimento adotado pela banca Cebraspe ainda está seguindo o entendimento apresentando no paradigmático Acórdão 2.622/2013-TCU-Plenário, que tratou sobre BDI de obras públicas.

    Até a publicação dos referidos manuais do SINAPI e do SICRO, em 2017, o entendimento era de que a estrutura do orçamento de obras públicas era dividida na parte de custos diretos e BDI, estando parcela dos custos indiretos previstos na parte de custos diretos da planilha orçamentária e a outra parcela prevista no BDI.

    Professor Marcus Campiteli - Estratégia

  • "A administração local também é um componente do custo direto da obra e compreende a estrutura administrativa de condução e apoio à execução da construção, composta de pessoal de direção técnica, pessoal de escritório e de segurança (vigias, porteiros, seguranças etc.) bem como, materiais de consumo, equipamentos de escritório e de fiscalização.

    Vale comentar que despesas relativas à administração local de obras, pelo fato de poderem ser quantificadas e discriminadas por meio de contabilização de seus componentes, devem constar na planilha orçamentária da respectiva obra como custo direto. A mesma afirmativa pode ser realizada para despesas de mobilização/desmobilização e de instalação e manutenção de canteiro. Essa prática vem sendo recomendada pelo TCU e visa a maior transparência na elaboração do orçamento da obra."

    Brasil. Tribunal de Contas da União. Orientações para elaboração de planilhas orçamentárias de obras públicas / Tribunal de Contas da União, Coordenação-Geral de Controle Externo da Área de Infraestrutura e da Região Sudeste. – Brasília : TCU, 2014

    Importante frisar que isso conflita com o entendimento do SINAPI, que entende Adm Local, Mob e Desmob, além da manutenção do canteiro como custo INdireto (ver manual do sinapi, conceitos e metodologias. tem no site da Caixa).

    Assim, eu entendo que o CESPE adota como regra os entendimentos do TCU. O do SINAPI só será válido quando vier explícito na questão. Ver questões abaixo:

    Q694849 (CESPE/2016) Com base na estrutura de custos proposta pelo Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI), assinale a opção que apresenta um exemplo de item classificado como custo indireto.

    A) Administração Local

    Q1060873 (CESPE/2019) Com relação à estrutura do orçamento para a construção de uma edificação pública, julgue o item subsecutivo, tendo como referência o que dispõe o Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI): Os itens de instalação do canteiro de trabalho e mobilização constam, de forma percentual, das despesas indiretas. (FALSO, pois fazem parte dos CUSTOS INdiretos. Banca quis confundir custo indireto com despesa indireta)

  • O custo é, por definição, um desembolso associado ao produto final (no caso, à obra). Para efeitos de gestão, costuma-se separar os custos e despesas em diretos e indiretos. O custo direto trata-se do custo facilmente identificado e quantificado, sendo diretamente relacionado com o produto final. Como exemplos de custos diretos citam-se a matéria-prima e a mão de obra direta. Por sua vez, o custo indireto caracteriza-se pela dificuldade em ser quantificado. Por essa razão, comumente ele é atribuído ao produto por meio de técnicas de rateio. Como exemplo de custos indiretos citam-se o gasto de energia elétrica no canteiro.

     

    No contexto de uma obra, a administração local, como o próprio nome sugere, tratam-se, simplificadamente, de custos administrativos para a realização dos serviços na obra. Como exemplo, cita-se: serviços de secretaria, controle de materiais, compras, RH, etc.

     

    O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), no documento "Manual de Custos de Infraestrutura de Transportes" (BRASIL, 2017), Volume 08, define que a administração local “compreende o conjunto de gastos com pessoal, materiais e equipamentos incorridos pelo executor no local do empreendimento e indispensáveis ao apoio e à condução da obra. É exercida normalmente por pessoal técnico e administrativo, tais como: engenheiro supervisor, engenheiros setoriais, gestores administrativos, equipes de medicina e segurança no trabalho, etc."

     

    O Tribunal de Contas da União (TCU), em seu documento "Orientações para Elaboração de Planilhas Orçamentárias de Obras Públicas" (BRASIL, 2014), página 63, afirma que a administração local é um custo direto:

     

    "A administração local também é um componente do custo direto da obra e compreende a estrutura administrativa de condução e apoio à execução da construção, composta de pessoal de direção técnica, pessoal de escritório e de segurança (vigias, porteiros, seguranças etc.) bem como, materiais de consumo, equipamentos de escritório e de fiscalização.

     

    Vale comentar que despesas relativas à administração local de obras, pelo fato de poderem ser quantificadas e discriminadas por meio de contabilização de seus componentes, devem constar na planilha orçamentária da respectiva obra como custo direto. A mesma afirmativa pode ser realizada para despesas de mobilização/desmobilização e de instalação e manutenção de canteiro. Essa prática vem sendo recomendada pelo TCU e visa a maior transparência na elaboração do orçamento da obra"

     

    Portanto, a afirmativa da questão está errada, pois a administração local é considerada um custo direto pelo TCU.

     

    Contudo, vale ressaltar que tal assunto é polêmico, visto que a tabela SINAPI e o projeto de norma da NBR 16633-4, por exemplo, consideram a administração local um custo direto.

     

    Gabarito do professor: ERRADO.

     

    Brasil, Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes. Diretoria Executiva. Coordenação-Geral de Custos de Infraestrutura de Transportes. Manual de Custos de Infraestrutura de Transportes - Volume 08 - Administração Local. 1ª Edição - Brasília, 2017.

     

    Brasil. Tribunal de Contas da União. Orientações para elaboração de planilhas orçamentárias de obras públicas / Tribunal de Contas da União, Coordenação-Geral de Controle Externo da Área de Infraestrutura e da Região Sudeste. – Brasília: TCU, 2014.

  • Custo Direto: Serviços Discriminados

    Custos Indiretos: Canteiro de Obra / Adm. Local / Mobilização e Desmobilização

    Despesas Indiretas: Impostos / Adm. Central / Lucro