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ID
5045032
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Santa Luzia D`Oeste - RO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Sobre o acesso às informações e a sua Divulgação, preconiza o Art. 6º, da Lei 12.527/2011 que cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    CAPÍTULO II

    DO ACESSO A INFORMAÇÕES E DA SUA DIVULGAÇÃO

    Art. 6º Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a:

    I - gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação;

    II - proteção da informação, garantindo-se sua disponibilidade, autenticidade e integridade; e

    III - proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso.

    COMPLEMENTANDO:

    Art. 3º Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes DIRETRIZES:

    I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;

    II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;

    III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;

    IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;

    V - desenvolvimento do controle social da administração pública.

    FONTE: LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.

     

  • GAB: D

    Art. 6º Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a:

    I - gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação; (D)

    II - proteção da informação, garantindo-se sua disponibilidade, autenticidade e integridade; e

    III - proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso.

  • Agora temos que saber o número do artigo!!!!

  • Isso se chama falta de respeito com os candidatos! sem mais!

  • ibade adora dizer o artigo e dizer em qual alternativa está o texto correspondente!! se liguem!

  • Isso é simplesmente abusar do concurseiro, sério, te forçam a ficar decorando artigo em milhares de leis, é demais.

  • Nossa...! Cobrar o número do Art. foi DEMAIS! Demais falta de consideração com a gente que estuda pra caramba e se depara com uma questão dessa na prova! Lamento pelos colegas que caíram nessa situação no dia da prova deles...
  • Gabarito (d).

    Cobrança de pena, número de artigo. A que ponto chegamos, Brasil?