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GABARITO: LETRA C
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
FONTE: CF 1988
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GAB C
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de
- cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (PERDA)
- incapacidade civil absoluta;(SUSPENSÃO)
- condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;(SUSPENSÃO)
- recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;(PERDA)
- improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.(SUSPENSÃO)
Para guardar basta lembrar que: Para "perder" tem que cancelar e recusar!!
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Q questão maldosa! Isso significa..."CONCURSEIRO, FIQUE SEMPRE ALERTA!"
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GABARITO LETRA C
a) capacidade civil absoluta. ERRADA.
Art. 15. II - incapacidade civil absoluta; (suspensão)
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b) probidade administrativa.ERRADA.
Art. 15. V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. (suspensão)
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c) cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado. GABARITO.
Art. 15. I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (perda)
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d)condenação criminal em processo de investigação e sem julgamento, enquanto durarem seus efeitos.ERRADA.
Art. 15. III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (suspensão)
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e)cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa. ERRADA.
Art. 15. IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; (perda)
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✅ Gabarito: alternativa "C"
O artigo 15 apresenta as hipóteses de perda (por prazo indeterminado) e suspensão (prazo determinado) dos direitos políticos, importante frisar que é vedada a cassação (de forma definitiva).
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
Perda:
I – cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
IV – recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII*;
Suspensão:
II – incapacidade civil absoluta;
III – condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
V – improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos Direitos Políticos. Vejamos:
Art. 15, CF. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
Assim:
A. ERRADO. Capacidade civil absoluta.
Conforme art. 15, II, CF, o correto seria incapacidade civil absoluta.
Trata-se aqui de suspensão dos direitos políticos, uma vez que, caso o indivíduo recupere seu estado normal poderá ter seus direitos políticos novamente.
B. ERRADO. Probidade administrativa.
Conforme art. 15, V, CF, o correto seria improbidade administrativa.
Trata-se de caso de suspensão dos direitos políticos, conforme expresso na Constituição Federal:
Art. 37, § 4º, CF. Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
C. CERTO. Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado.
Conforme art. 15, I, CF.
Trata-se de perda dos direitos políticos, uma vez que o estrangeiro não teria vínculo político-jurídico com nosso Estado.
Lembrando que não há cancelamento da naturalização por decisão administrativa.
D. ERRADO. Condenação criminal em processo de investigação e sem julgamento, enquanto durarem seus efeitos.
Conforme art. 15, III, CF, o correto seria condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.
Trata-se aqui de suspensão dos direitos políticos.
E. ERRADO. Cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa.
Conforme art. 15, IV, CF, o correto seria a recusa de cumprir obrigação (...).
Se exige uma dupla recusa, recusa em cumprir obrigação a todos imposta e recusa em cumprir prestação alternativa.
Art. 5º, VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.
Há uma divergência doutrinária se este inciso seria caso de suspensão ou de perda dos direitos políticos.
Corrente doutrinária que define não se tratar de suspensão afirma que a suspensão presume um prazo inicial e um prazo final, o que não haveria neste caso.
Por outro lado, corrente doutrinária que afirma se tratar de suspensão defende que, caso a pessoa opte por cumprir obrigação exigida ou prestação alternativa, seus direitos políticos serão restaurados, não havendo, portanto, uma situação de permanência.
ALTERNATIVA C.
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gaba C
sintetizado para ir pro seu caderninho que isso cobra mais que agiota depois de 3 meses atrasado...
PERDA
- Cancelamento da naturalização transitado e julgado
- Recusa a cumprir obrigação a todos impostos
SUSPENSÃO
- Improbidade administrativa
- condenação criminal enquanto durar os efeitos
- Incapacidade civil absoluta
pertencelemos!
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Gabarito: letra C
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
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O
cidadão poderá ser privado, de maneira definitiva ou temporária, de seus
direitos políticos, nas hipóteses taxativas que a Constituição estabelecer.
É
importante mencionar que a Constituição Federal não utiliza expressamente as
palavras perdas ou suspensão; tal diferenciação é realizada pela doutrina,
através da análise da natureza, forma e efeitos que decorrem das hipóteses
legais.
Salienta-se
que a perda ou suspensão dos direitos políticos engloba a perda do mandato
eletivo, fazendo com que o seu exercício seja imediatamente cessado
(Informativo STF nº 161, conferir, também Informativo STF nº 162).
No
que concerne à suspensão, é caracterizada pela temporariedade da privação dos
direitos políticos, se dando as seguintes situações: incapacidade civil
absoluta, condenação criminal com trânsito em julgado, enquanto durarem seus
efeitos, improbidade administrativa.
Vejamos
o que diz o artigo 15, CF/88:
Art. 15. É vedada a
cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da
naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação
criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir
obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º,
VIII;
V - improbidade
administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
Passemos,
assim, à análise das assertivas.
a)
ERRADO – O artigo 15, II, CF/88 fala em Incapacidade civil absoluta.
b)
ERRADO – O artigo 15, V, CF/88 traz a hipótese de Improbidade administrativa.
c)
CORRETO – A assertiva está em consonância com o artigo 15, I, CF/88.
d)
ERRADO – O artigo 15, III, CF/88 aborda a hipótese de condenação criminal
transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.
e)
ERRADO – O artigo 15, IV, CF/88 abarca a RECUSA de cumprir obrigação a todos
imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII, CF/88.
GABARITO DO PROFESSOR:
LETRA C
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GAB C
SE A QUESTÃO PEDIR A LUZ DA CF\88 NÃO HÁ DIFERENÇA ENTRE PERDA OU SUSPENSÃO, QUALQUER DAS 5 HIPÓTESES QUE É CONSIDERADA TAXATIVAS, PODEM SER CONSIDERADAS COMO PERDA OU SUSPENSÃO, CASO CONTRÁRIO HÁ AS HIPÓTESES SEPARADAS DE PERDA E SUSPENSÃO
SUSPENSÃO - INCAPACIDADE CIVIL ABSOLUTA
- CONDENAÇÃO COM TRANSITO EM JULGADO ATÉ A DURAÇÃO DOS EFEITOS
- IMPROBIDADE ADM
PERDA - CANCELAMENTO DA NATURALIZAÇÃO TRANSITO EM JULGADO
- NÃO CUMPRIR OBRIGAÇÃO A TODOS IMPOSTA, E RECUSAR PRESTAÇÃO ALTERNATIVA
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GAB C
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará
nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (PERDA)
II - incapacidade civil absoluta; (SUSPENSÃO)
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (SUSPENSÃO)
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;(PERDA)
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. (SUSPENSÃO)
perda=naturecuprest
suspensão=incacivabsocondcrimimprobi
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Gab C
OBS: No Brasil é vedada a cassação de direitos políticos.
Perda:
--> Cancelamento de naturalização transitado em julgado
--> Dupla recusa.
Suspensão:
--> Improbidade administrativa
--> Condenação criminal enquanto perdurar os efeitos
--> Incapacidade civil absoluta.
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GABARITO: LETRA C
a) ERRADO – O artigo 15, II, CF/88 fala em Incapacidade civil absoluta.
b) ERRADO – O artigo 15, V, CF/88 traz a hipótese de Improbidade administrativa.
c) CORRETO – A assertiva está em consonância com o artigo 15, I, CF/88.
d) ERRADO – O artigo 15, III, CF/88 aborda a hipótese de condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.
e) ERRADO – O artigo 15, IV, CF/88 abarca a RECUSA de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII, CF/88.
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GABARITO: C
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.