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Gab. E
É obrigação da CONTRATADA realizar, por meio de laboratórios previamente aprovados pela fiscalização e sob suas custas, os testes, ensaios, exames e provas necessárias ao controle de qualidade dos materiais, serviços e equipamentos a serem aplicados nos trabalhos.
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Nota: é também obrigação da CONTRATADA:
- manter no local dos serviços e obras instalações, funcionários e equipamentos em número, qualificação e especificação adequados ao cumprimento do contrato;
- submeter à aprovação da fiscalização os protótipos ou amostras dos materiais e equipamentos a serem aplicados nos serviços e obras objeto do contrato.
Fonte: Recomendações Básicas para a Contratação e Fiscalização de Obras de Edificações Públicas; TCU.
Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp
bons estudos!
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É obrigação da CONTRATADA: realizar, por meio de laboratórios previamente aprovados pela fiscalização e sob suas custas, os testes, ensaios, exames e provas necessárias ao controle de qualidade dos materiais, serviços e equipamentos a serem aplicados nos trabalhos.
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Nota: é também obrigação da CONTRATADA:
- manter no local dos serviços e obras instalações, funcionários e equipamentos em número, qualificação e especificação adequados ao cumprimento do contrato;
- submeter à aprovação da fiscalização os protótipos ou amostras dos materiais e equipamentos a serem aplicados nos serviços e obras objeto do contrato.
Fonte: Recomendações Básicas para a Contratação e Fiscalização de Obras de Edificações Públicas; TCU.
Pedro htp
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Lei 8.666/1993
Art. 75. Salvo disposições em contrário constantes do edital, do convite ou de ato normativo, os ensaios, testes e demais provas exigidos por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto do contrato correm por conta do contratado.
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Achei a questão mal elaborada porque o fato de o órgão fiscalizador poder realização fiscalização, não significa dizer que será a Administração que arcará com os custos dessa fiscalização.
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Fica por conta da CONTRATADA e não da equipe de fiscalização como citado na assertiva.
Gabarito: Errado
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LEI 14.133/2021
CAPÍTULO IX
DO RECEBIMENTO DO OBJETO DO CONTRATO
Art. 140.
*§ 4º Salvo disposição em contrário constante do edital ou de ato normativo, os ensaios, os testes e as demais provas para aferição da boa execução do objeto do contrato exigidos por normas técnicas oficiais correrão por conta do contratado.
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Por intermédio de laboratórios credenciados, a equipe de fiscalização deve realizar testes, ensaios, exames e provas necessários ao controle de qualidade dos materiais e equipamentos aplicados nos serviços e nas obras que sejam objeto do contrato. ERRADO
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LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
Art. 75. Salvo disposições em contrário constantes do edital, do convite ou de ato normativo, os ensaios, testes e demais provas exigidos por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto do contrato correm por conta do contratado.
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LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021
Art. 140. O objeto do contrato será recebido: § 4º Salvo disposição em contrário constante do edital ou de ato normativo, os ensaios, os testes e as demais provas para aferição da boa execução do objeto do contrato exigidos por normas técnicas oficiais correrão por conta do contratado.
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ATENÇÃO PARA ATUALIZAÇÃO
NOVA LEI DE LICITAÇÕES - LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021
Art. 140. O objeto do contrato será recebido
§ 4º Salvo disposição em contrário constante do edital ou de ato normativo, os ensaios, os testes e as demais provas para aferição da boa execução do objeto do contrato exigidos por normas técnicas oficiais correrão por conta do contratado.
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não cabe a equipe de fiscalização, pois os custos desses devem pertencer ao contratado.
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sentindo bur.ro errando essa questao. sou engenheiro...ja trabalhei com isso na pratica
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A questão indicada
está relacionada com a licitação.
- Licitação:
A licitação pode ser
entendida como o procedimento administrativo que visa selecionar a proposta de
contratação mais vantajosa para a Administração Pública.
Com base no artigo 75,
da Lei nº 8.666 de 1993, exceto as disposições em contrário dispostas no
edital, do convite ou de ato normativo, os ensaios, os testes e as demais provas
exigidas por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto do contrato
ficam a cargo do contratado.
De acordo com a Nova Lei de Licitações – Lei nº 14.133 de 2021, mais
precisamente, com o artigo 140, § 4º, exceto disposição em contrário constante
do edital ou de ato normativo, os ensaios, os testes e as demais provas para
aferir a boa execução do objeto do contrato exigido por normas técnicas
oficiais correrão por conta do contratado.
Diante do exposto, percebe-se que o item está ERRADO, pois atribui à Administração Pública as despesas, sendo que
tais despesas devem ficar a cargo do contratado.
Gabarito do Professor: ERRADO
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Acabei de estudar acerca disso na lei 8.666/93, art. 140, § 4º, que ensaios, testes e as demais provas para aferição da boa execução do objeto do contrato exigidos por normas técnicas oficiais correrão por conta do contratado.
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ESSA EU NEM SABIA DE FATO. ACERTEI PORQUE NUNCA OUVIR FALAR DESSES TESTES DE QUALIDADE E POR LEMBRAR QUE OBRA PUBLICA É TÃO MEIA BOCA QUE PARECE QUE SÃO FEITAS COM BARRO E CUSPE
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seira bom se fosse assim!
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ERRADO
É dever da empresa contradata realizar testes, ensaios, exames e provas necessários ao controle de qualidade dos materiais e equipamentos aplicados nos serviços e nas obras que sejam objeto do contrato. Vamos observar o entendimento do TCU sobre o tema:
TCU (Obras Públicas - Recomendações Básicas para a Contratação e Fiscalização de Obras de Edificações Públicas)
7.2.8 Obrigações da contratada
Durante a execução de serviços e obras, cumprirá à contratada a execução das seguintes medidas:
- realizar, por meio de laboratórios previamente aprovados pela fiscalização e sob suas custas, os testes, ensaios, exames e provas necessárias ao controle de qualidade dos materiais, serviços e equipamentos a serem aplicados nos trabalhos
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(ERRADO) A responsabilidade pelos ensaios laboratoriais, exames e provas de controle de qualidade dos equipamentos etc. é do contratado e não do Poder Público (art. 75 Lei 8.666/93).