SóProvas


ID
5045314
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CODEVASF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

    Para a realização de um procedimento licitatório para execução de uma obra em um órgão público, foi elaborada uma planilha de orçamento sintético global. Na discriminação dos serviços de instalação do canteiro de obra, foi utilizada a unidade verba. No orçamento-base dessa licitação, havia custos unitários de referência do SINAPI. A documentação desse procedimento licitatório apresentava as composições de custo unitário dos serviços utilizadas no cálculo do custo direto da obra, além do cronograma físico-financeiro com as despesas mensais previstas para serem incorridas ao longo da execução da obra. 

Considerando essa situação hipotética e as regras de avaliação de custos para obra pública, julgue o item que se segue.


Antes da publicação do edital, recomenda-se substituir a unidade verba para o serviço de instalação do canteiro de obra.

Alternativas
Comentários
  • QUERO COMENTARIS DE PROFESSORES !! KKKKK

  • Nunca nem vi. Que dia foi isso ?

  • Perdida nesse rolê. Já solicitei comentário do professor. Façamos o mesmo, colegas.

  • Acertei sem saber....

  • GAB: E

    De acordo com a Jurisprudência do TCU:

    " Concorrência para realização de obra: 2 - Cotação, na planilha de preços das licitantes, de diversos itens por meio da rubrica “verba” (vb) como unidade de medida

    Outro problema identificado no âmbito da Concorrência n.º 001/CINDACTA IV/2009 foi o fato de as planilhas orçamentárias das licitantes apresentarem cotação de diversos itens com a rubrica “Verba” (Vb) como unidade de medida. Esse fato, por impossibilitar a mensuração do custo unitário dos produtos, vai de encontro ao disposto nos arts:

    Art. 6º, IX, “f”: orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados;)

    Art. 7º, § 2º, II: existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;

    Art. 7º, § 4º: É vedada, ainda, a inclusão, no objeto da licitação, de fornecimento de materiais e serviços sem previsão de quantidades ou cujos quantitativos não correspondam às previsões reais do projeto básico ou executivo.

    da Lei n.º 8.666/93. Não por outro motivo, ressaltou o relator, a jurisprudência do Tribunal considera tal prática ilegal. Enfatizou ainda em sua proposta de deliberação que apesar de admitida a orçamentação por verba, ela só deve ser aplicada quando não há como se definir unidades, aferir quantitativos de consumos de materiais e de utilização de mão de obra e equipamentos, ou ainda quando o serviço é praticamente imensurável. O relator considerou que, no caso concreto, os itens cotados por meio de “Verba” – Tubos, Conexões e Caixas de Inspeção, Instalações Elétricas Prediais e Instalações de Lógica e Telefone – eram perfeitamente quantificáveis, sendo irregular, portanto, a mensuração daquela forma. Acolhendo manifestação do relator, deliberou o Plenário no sentido de exarar determinação ao CINDACTA IV para que observe o disposto no art. 7º, § 2º, II, da Lei n.º 8.666/1993, exigindo que o orçamento-base e as propostas das licitantes contenham o devido detalhamento dos elementos, com composições de custos unitários que especifiquem os materiais utilizados, mão de obra e equipamentos empregados. Precedentes citados: Decisões n.os 615/2001 e 822/2002, ambas do Plenário, Acórdãos n.os 1.588/2003-1ª Câmara, e 1.091/2007, 3.086/2008, 93/2009, todos do Plenário. Acórdão n.º 80/2010-Plenário, TC-025.219/2009-7, rel. Min-Subst. Marcos Bemquerer Costa, 27.01.2010. "

    Link: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/30273/tcu-administrativo-licitacoes-e-contratos-concorrencia-para-realizacao-de-obra-2-cotacao-na-planilha-de-precos-das-licitantes-de-diversos-itens-por-meio-da-rubrica-quot-verba-quot-vb-como-unidade-de-medida

  • Trabalhei por anos no setor de licitação e, sinceramente, VERBA? Nunca nem vi ou usei.

  • HÂM???

  • Gabarito: Certo

  • já pedi comentário do professor

  • Por favor, comentário de algum professor !

  • Gente, acho que esse assunto estava na parte específica de engenharia, não se desesperem! É proibida a indicações de unidades genéricas num orçamento de obras, como exemplo a "verba - vb"

  • se voce disse é pq ta "dizido"

  • Verba, que é um valor orçamentário destinado a um fim específico. Através da abreviatura VB, é amplamente utilizada nos orçamentos da construção civil quando se quer estabelecer quantidades genéricas ou não se pode mensurar antecipadamente as quantidades que serão utilizadas na obra.

    Contudo, é vedado pelo TCU através da Súmula nº 258/2010, “as composições de custos unitários e o detalhamento de encargos sociais e do BDI integram o orçamento que compõe o projeto básico da obra ou serviço de engenharia, devem constar dos anexos do edital de licitação e das propostas das licitantes e não podem ser indicados mediante uso da expressão “verba” ou de unidades genéricas. ”

  • Misericórdia, Senhor!

  • Nossa só chutaram errado kkkkk

  • Pela misericórdia.

  • É doce ou salgado?
  • jesus do ceu onde esta isso na 8666? não sei nem ler a questão

  • Pessoal, sem desespero. Isso é questão de direito administrativo, mas com vocabulário e abordagem para o cargo de engenheiro. Resolvi essa questão, porque estudo conhecimento específicos de engenharia.

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk acertei no chute mesmo, vamo que vamo

  • CERTO

    SÚMULA 258 do TCU:

    As composições de custos unitários e o detalhamento de encargos sociais e do BDI integram o orçamento que compõe o projeto básico da obra ou serviço de engenharia, devem constar dos anexos do edital de licitação e das propostas das licitantes e não podem ser indicados mediante uso da expressão ‘verba’ ou de unidades genéricas.

    VER Q1681762

  • essa cespe tinha que desaparecer do ramo dos concursos e ir pro ramo circense

  • Não tenho a menor ideia.

  • Trata-se de questão a ser solucionada com apoio no teor da Súmula 258 do TCU, que assim estabelece:

    "As composições de custos unitários e o detalhamento de encargos sociais e do BDI integram o orçamento que compõe o projeto básico da obra ou serviço de engenharia, devem constar dos anexos do edital de licitação e das propostas das licitantes e não podem ser indicados mediante uso da expressão 'verba' ou de 'unidades genéricas'."

    Assim sendo, tal como foi sustentado pela Banca, está correto dizer que é recomendável a substituição da unidade "verba", o que se alinha ao entendimento sumulado pela Corte de Contas.

    Logo, acertada a proposição ora analisada.


    Gabarito do professor: CERTO
  • Seguindo a orientação do professor que comentou a questão, eis o fundamento:

    TCU:

    SÚMULA Nº 258

    As composições de custos unitários e o detalhamento de encargos sociais e do BDI integram o orçamento que compõe o projeto básico da obra ou serviço de engenharia, devem constar dos anexos do edital de licitação e das propostas das licitantes e não podem ser indicados mediante uso da expressão 'verba' ou de unidades genéricas. 

    Fundamento legal - Lei 8.666/1993, arts. 3º; 6º, IX; e 7º, § 2º, II;  Precedentes - Acórdão 865/2006 - Plenário - Sessão de 07/06/2006 - Ata 23, Proc. 008.264/2005-6, in DOU de 09/06/2006. - Acórdão 1387/2006 - Plenário - Sessão de 09/08/2006, Ata 32, Proc. 010.879/2006-7, in DOU de 11/08/2006. - Acórdão 1941/2006 - Plenário - Sessão de 18/10/2006 - Ata 42, Proc 013.474/2006-2, in DOU de 20/10/2006. - Acórdão 2014/2007 - Plenário - Sessão de 26/09/2007 - Ata 40, Proc. 007.498/2007-7, in DOU 28/09/2007. - Acórdão 2450/2007 - Plenário - Sessão de 21/11/2007, Ata 49, Proc. 007.444/2001-7. - Acórdão 608/2008 - Plenário - Sessão de 09/04/2008, Ata 11, Proc. 029.772/2007-3, in DOU de 14/04/2008. - Acórdão 1726/2008 - Plenário, Sessão de 20/08/2008, Ata 33, Proc. 007.831/2005-3, in DOU de 22/08/2008. - Acórdão 2049/2008 - Plenário, Sessão de 17/09/2008, Ata 37, Proc. 013.342/2008-0, in DOU de 19/09/2008. - Acórdão 3086/2008 - Plenário, Sessão de 10/12/2008, Ata 53, Proc. 011.530/2007-2, in DOU de 12/12/2008. - Acórdão 93/2009 - Plenário, Sessão de 04/02/2009, Ata 05, Proc. 015.638/2007-4, in DOU de 06/02/2009. - Acórdão 157/2009 - Plenário, Sessão de 11/02/2009, Ata 06, Proc. 007.657/2008-3, in DOU de 16/02/2009. - Acórdão 2582/2005 - 1ª Câmara - Sessão de 25/10/2005, Ata 38, Proc. 003.261/2002-7, in DOU de 28/10/2005. - Acórdão 1582/2006 - 1ª Câmara - Sessão de 13/06/2006, Ata 20, Proc. 010.311/2004-7, in DOU de 22/06/2006. - Acórdão 1308/2009 - 1ª Câmara - Sessão de 31/03/2009, Ata 09, Proc. 008.730/2003-9, in DOU de 03/04/2009. - Acórdão 3920/2008 - 2ª Câmara - Sessão de 30/09/2008, Ata 35, Proc. 009.230/2006-0, in DOU de 02/10/2008. - Acórdão 374/2009 - 2ª Câmara - Sessão de 17/02/2009, Ata 04, Proc. 028.737/2007-0, in DOU de 20/02/2009. 

    Dados de aprovação: Acórdão nº 1350 - TCU - Plenário, 16 de junho de 2010.

  • Deus, socorro!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • CERTO

    TCU, Súmula Nº 258/2010

    As composições de custos unitários e o detalhamento de encargos sociais e do BDI integram o orçamento que compõe o projeto básico da obra ou serviço de engenharia, devem constar dos anexos do edital de licitação e das propostas das licitantes e não podem ser indicados mediante uso da expressão ‘verba’ ou de unidades genéricas.

    O orçamento serve também como parâmetro de fiscalização. A utilização de unidades genéricas poderia confundir o entendimento do orçamento. São unidades normalmente utilizadas: m (comprimentos), m² (áreas), kg (massa), h (horas) etc.

  • Essa nova lei de licitações abrange muitas questões e termos técnicos de arquitetura e engenharia! Por isso muita gente confusa assim como nós, arquitetos e engenheiros, ficamos quando estudamos outras matérias de direito!!

  • Se precisar saber isso pra passar em concurso, já era.

  • As composições de custos unitários e o detalhamento de encargos sociais e do BDI integram o orçamento que compõe o projeto básico da obra ou serviço de engenharia, devem constar dos anexos do edital de licitação e das propostas das licitantes e não podem ser indicados mediante uso da expressão ‘verba’ ou de unidades genéricas.

  • Tô perdida até agora.

  • verba pra mim e dinheiro
  • SÚMULA Nº 258 TCU

    “As composições de custos unitários e o detalhamento de encargos sociais e do BDI integram o orçamento que compõe o projeto básico da obra ou serviço de engenharia, devem constar dos anexos do edital de licitação e das propostas das licitantes e não podem ser indicados mediante uso da expressão „verba‟ ou de unidades genéricas”. 

  • Mesmo sem o conhecimento da Súmula indicada no comentário do professor, dava para resolver levando em conta o Princípio da Discriminação/Especificação, o qual afirma que o no orçamento as despesas devem ser discriminadas, demonstrando a origem e aplicação dos recursos. Há exceções para a previsão de dotações globais genéricas (programas especiais de trabalho, reserva de contingência), dentre as quais não está incluso o caso em análise, já que é algo facilmente discriminável.

  • Mesmo sem o conhecimento da Súmula indicada no comentário do professor, dava para resolver levando em conta o Princípio da Discriminação/Especificação, o qual afirma que o no orçamento as despesas devem ser discriminadas, demonstrando a origem e aplicação dos recursos. Há exceções para a previsão de dotações globais genéricas (programas especiais de trabalho, reserva de contingência), dentre as quais não está incluso o caso em análise, já que é algo facilmente discriminável.