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ID
5045950
Banca
FACET Concursos
Órgão
Prefeitura de Capim - PB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos dizeres de José Afonso da Silva, “a Constituição se coloca no vértice do sistema jurídico do país, a que confere validade, e que todos os poderes estatais são legítimos na medida em que ela os reconheça e na proporção por ela distribuídos. É, enfim, a lei suprema do Estado, pois é nela que se encontram a própria estruturação deste e a organização de seus órgãos; é nela que se acham as normas fundamentais de Estado, e só nisso se notará sua superioridade em relação às demais normas jurídicas”.

(José Afonso da Silva, Curso de direito constitucional positivo, p. 47 e 49.)


Ao se referir à Constituição de tal forma, o autor se refere ao:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    • (...) A rigidez constitucional decorre da maior dificuldade para sua modificação do que para a alteração das demais normas jurídicas da ordenação estatal. Da rigidez emana como principal consequência, o princípio da supremacia da constituição, que no dizer de Pinto Ferreira, "é reputado como uma pedra angular, em que assenta o edifício do moderno direito positivo". Significa que a Constituição se coloca no vértice do sistema jurídico do país, a que confere validade, e que todos os poderes estatais são legítimos na medida em que ela os reconheça e na proporção por ela distribuídos. É, enfim, a lei suprema do Estado, pois é nela que se encontram a própria estruturação deste e a organização de seus órgãos; é nela que se acham as normas fundamentais de Estado, e só nisso se notará sua superioridade em relação às demais normas jurídicas. (...) (SILVA, José Afonso, Curso de Direito Constitucional Positivo, Malheiros Editores, 25 ed. fl. 45)
  • A questão trata dos princípios de interpretação constitucional, especificamente sobre o conhecimento doutrinário acerca da Constituição. 

    Passemos às alternativas.  

    A alternativa “A" está correta, sendo o gabarito da questão.  A Constituição Federativa do Brasil está em posição proeminente, de supremacia, de sorte que todo o sistema jurídico há de estar com ela conformado. 

    Assim, a supremacia formal da Constituição é o princípio que embasa o controle de constitucionalidade no direito brasileiro. Constituição Formal é aquela dotada de supremacia perante as demais normas do ordenamento, independentemente do conteúdo. Essa classificação leva em conta, portanto, a simples presença da norma no texto constitucional, atribuindo, por esse simples fato, uma especial relevância para o tema delineado, exigindo, por conseguinte, uma forma mais dificultosa para eventuais alterações. 
    Assim, como toda norma infraconstitucional tem que estar de acordo com a Carta Magna que está formalmente descrita na Constituição, é tal premissa que embasa o controle de constitucionalidade.  

    A alternativa “B" está incorreta, uma vez que de acordo com o art. 5º, II, da Constituição Federal, ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. O que se extrai do dispositivo é um comando geral e abstrato, do qual é possível compreender que somente a lei poderá criar direitos, deveres e vedações, ficando os indivíduos vinculados aos comandos legais, disciplinadores de suas atividades. O princípio da legalidade, portanto, afirma que ninguém será obrigado a fazer ou a deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei, afirmando-se, assim, que o cidadão, no âmbito de suas relações particulares, somente poderá fazer tudo o que a lei a lei não proibir. 

    A alternativa “C" está incorreta, uma vez que não há força secundária da Constituição, mas sim primária, conforme explicado na alternativa “A". 


    A alternativa “D" está incorreta, uma vez que não é a única função da Constituição. De fato, ela serve como parâmetros para as leis posteriores à sua promulgação, mas também disciplina direitos, obrigações e ações, não sendo apenas a constituição-moldura (que se enquadraria na assertiva aventada). 
     

    A alternativa “E" está incorreta, uma vez que a repristinação é a volta de vigência de lei revogada, por ter sido a lei que a substituiu revogada posteriormente. No Brasil, via de regra, é inadmissível a repristinição, exceto quando expressamente autorizada. Frise-se que repristinição não se confunde com efeito repristinatório. Este é o fenômeno que ocorre quando uma norma é declarada inconstitucional, ou seja, retirada do ordenamento jurídico e, com isso, a norma antecessora volta a viger.  

    Gabarito: letra A. 
  • Princípio da supremacia da constituição

    Vale dizer, toda e qualquer interpretação do texto constitucional somente terá validade se a Carta Magna for reconhecida como o documento jurídico de maior autoridade no ordenamento jurídico brasileiro.

    Repristinação

    É o instituto jurídico que ocorre quando uma lei revogada volta a vigorar após a lei que a revogou perder sua validade.

    Efeito repristinatório

    Se refere ao controle de constitucionalidade e decorre da declaração de inconstitucionalidade de uma lei que tenha revogado outra

  • Nos dizeres de José Afonso da Silva, “a Constituição se coloca no vértice do sistema jurídico do país, a que confere validade, e que todos os poderes estatais são legítimos na medida em que ela os reconheça e na proporção por ela distribuídos. É, enfim, a lei suprema do Estado, pois é nela que se encontram a própria estruturação deste e a organização de seus órgãos; é nela que se acham as normas fundamentais de Estado, e só nisso se notará sua superioridade em relação às demais normas jurídicas”.

    (José Afonso da Silva, Curso de direito constitucional positivo, p. 47 e 49.)

    Ao se referir à Constituição de tal forma, o autor se refere ao:

    Alternativas

    A

    Princípio da supremacia da constituição.

    Princípio da supremacia da constituição

    Vale dizer, toda e qualquer interpretação do texto constitucional somente terá validade se a Carta Magna for reconhecida como o documento jurídico de maior autoridade no ordenamento jurídico brasileiro.

    Repristinação

    É o instituto jurídico que ocorre quando uma lei revogada volta a vigorar após a lei que a revogou perder sua validade.

    Efeito repristinatório

    Se refere ao controle de constitucionalidade e decorre da declaração de inconstitucionalidade de uma lei que tenha revogado outra

    B

    Princípio da Legalidade.

    C

    Princípio da força secundária da constituição.

    D

    Fato de a constituição servir apenas como parâmetros para as leis posteriores à sua promulgação.

    E

    Fenômeno da repristinação.