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ID
5045968
Banca
FACET Concursos
Órgão
Prefeitura de Capim - PB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No que concerne às limitações ao poder de tributar, a CF/88 afirma ser vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça. Tal exigência corresponde ao princípio da:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    É o princípio da legalidade tributária, que está no Art. 150, I da CF:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

    Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>

    Se meu comentário estiver equivocado, por favor me avise por mensagem para que eu o corrija e evite assim prejudicar os demais colegas.

  • GABARITO: C

    Princípio da Legalidade (art. 150, I, CF): é vedado à União, Estados, Distrito Federal e Municípios exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça. Exigir significa instituir, criar.

    Fonte: https://fbalsan.jusbrasil.com.br/artigos/318558432/voce-conhece-o-principio-da-legalidade-tributaria

  • A legalidade tributária é específica com relação à garantia geral da legalidade (art. 5, II, da CF/88), qualificando-a em matéria de instituição, desoneração e de majoração de tributos. Os tributos que são pagos passaram necessariamente pelo crivo da representatividade popular. Mas não só isso: a desoneração tributária também precisa passar pela específica análise do parlamento, na medida em que, ao desonerar alguns, o Estado opta por onerar mais outros. art 150, I da CF/88.

     

    ATENÇÃO: exceções ao princípio da legalidade:

    Art. 153, § 1º + Art. 155, § 4º, IV + Art. 177, § 4º, I, “b”, da CF/88. Exceção relativa à alíquota do tributo.

    >Imposto de importação (II);

    >Imposto de exportação (IE);

    > Imposto sobre produtos industrializados (IPI);

    >Imposto sobre operações financeiras (IOF);

    >CIDE-Combustível (majoração ou reestabelecimento de alíquotas);

    > ICMS-Combustível (alíquotas fixadas por Resolução do CONFAZ, de operação unifásica, isto é, que só incide uma vez)

    >Atualização da base de cálculo do tributo: art. 97, § 2º, do CTN + Súmula n. 160, do STJ: “§ 2º Não constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II deste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo.”

    >Fixação do prazo para recolhimento: STF –– RE 172.394/SP e RE 195.218/MG. Segundo o STF, não é necessário observar o princípio da legalidade. O art. 160, do CTN trata de regra geral.

    RESUMINDO EXCEÇÃO:

    Não respeita a legalidade

    1- Atualização monetária

    2- Obrigação acessória

    3- Mudança de vencimento

    4- II

    5- IE 

    6- IPI

    7- IOF

    8- ICMS monofásico (combustíveis) - alíquota CONFAZ

    9- Cide combustíveis - restabelecimento de alíquota

    OBS: todo tributo deve ser instituído, necessariamente, por lei.

    Fonte: cpiuris+ meu resumo+ comentários colegas

  • No que concerne às limitações ao poder de tributar, a CF/88 afirma ser vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça.

    Tal exigência corresponde ao princípio da:

    Alternativas

    A

    Anualidade.

    B

    Adstrição.

    C

    Legalidade.

    É o princípio da legalidade tributária, que está no Art. 150, I da CF:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

    D

    Taxatividade.

    E

    Boa-fé objetiva.

  • 1) Enunciado da questão
    A questão exige conhecimento sobre limitações constitucionais ao poder de tributar.


    2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)
    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
    I) exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça.


    3) Dicas didáticas (princípio da legalidade)
    3.1) Princípio da legalidade: é a limitação constitucional ao poder de tributar segundo o qual é vedado a qualquer ente público (União, Estados, Distrito Federal ou Municípios) exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

    3.2) Exceções (não se exige lei específica para):
    i) estabelecer obrigação acessória;
    ii) atualizar monetariamente o tributo;
    iii) alterar a data de vencimento;
    iv) alterar a alíquota dos impostos de importação (II), imposto de exportação (IE), imposto sobre produtos importados (IPI), imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários (IOF);
    v) ICMS monofásico (sobre combustíveis): alíquota CONFAZ; e
    vi) Cide combustíveis: restabelecimento de alíquota.


    4) Exame da questão e identificação da resposta
    No que concerne às limitações ao poder de tributar, nos termos do art. 150, inc. I, da Constituição Federal, afirma ser vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça.
    Tal exigência corresponde ao princípio da legalidade tributária.


    Resposta: C.