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Gabarito: C
É o princípio da legalidade tributária, que está no Art. 150, I da CF:
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;
Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>
Se meu comentário estiver equivocado, por favor me avise por mensagem para que eu o corrija e evite assim prejudicar os demais colegas.
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GABARITO: C
Princípio da Legalidade (art. 150, I, CF): é vedado à União, Estados, Distrito Federal e Municípios exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça. Exigir significa instituir, criar.
Fonte: https://fbalsan.jusbrasil.com.br/artigos/318558432/voce-conhece-o-principio-da-legalidade-tributaria
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A legalidade tributária é específica com relação à garantia geral da legalidade (art. 5, II, da CF/88), qualificando-a em matéria de instituição, desoneração e de majoração de tributos. Os tributos que são pagos passaram necessariamente pelo crivo da representatividade popular. Mas não só isso: a desoneração tributária também precisa passar pela específica análise do parlamento, na medida em que, ao desonerar alguns, o Estado opta por onerar mais outros. art 150, I da CF/88.
ATENÇÃO: exceções ao princípio da legalidade:
Art. 153, § 1º + Art. 155, § 4º, IV + Art. 177, § 4º, I, “b”, da CF/88. Exceção relativa à alíquota do tributo.
>Imposto de importação (II);
>Imposto de exportação (IE);
> Imposto sobre produtos industrializados (IPI);
>Imposto sobre operações financeiras (IOF);
>CIDE-Combustível (majoração ou reestabelecimento de alíquotas);
> ICMS-Combustível (alíquotas fixadas por Resolução do CONFAZ, de operação unifásica, isto é, que só incide uma vez)
>Atualização da base de cálculo do tributo: art. 97, § 2º, do CTN + Súmula n. 160, do STJ: “§ 2º Não constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II deste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo.”
>Fixação do prazo para recolhimento: STF –– RE 172.394/SP e RE 195.218/MG. Segundo o STF, não é necessário observar o princípio da legalidade. O art. 160, do CTN trata de regra geral.
RESUMINDO EXCEÇÃO:
Não respeita a legalidade
1- Atualização monetária
2- Obrigação acessória
3- Mudança de vencimento
4- II
5- IE
6- IPI
7- IOF
8- ICMS monofásico (combustíveis) - alíquota CONFAZ
9- Cide combustíveis - restabelecimento de alíquota
OBS: todo tributo deve ser instituído, necessariamente, por lei.
Fonte: cpiuris+ meu resumo+ comentários colegas
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No que concerne às limitações ao poder de tributar, a CF/88 afirma ser vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça.
Tal exigência corresponde ao princípio da:
Alternativas
A
Anualidade.
B
Adstrição.
C
Legalidade.
É o princípio da legalidade tributária, que está no Art. 150, I da CF:
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;
D
Taxatividade.
E
Boa-fé objetiva.
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1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento sobre
limitações constitucionais ao poder de tributar.
2) Base constitucional (Constituição
Federal de 1988)
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao
contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios:
I) exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça.
3) Dicas didáticas
(princípio da legalidade)
3.1) Princípio da legalidade: é a limitação constitucional ao poder de
tributar segundo o qual é vedado a qualquer ente público (União, Estados,
Distrito Federal ou Municípios) exigir
ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;
3.2) Exceções (não se exige lei
específica para):
i) estabelecer obrigação acessória;
ii) atualizar monetariamente o tributo;
iii) alterar a data de vencimento;
iv) alterar a alíquota dos impostos de
importação (II), imposto de exportação (IE), imposto sobre produtos importados
(IPI), imposto sobre operações
de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários (IOF);
v) ICMS monofásico (sobre combustíveis):
alíquota CONFAZ; e
vi) Cide combustíveis: restabelecimento
de alíquota.
4) Exame da questão e identificação da resposta
No que concerne às limitações ao poder de tributar, nos termos do
art. 150, inc. I, da Constituição Federal, afirma ser vedado à União, aos
Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios exigir ou aumentar tributo sem
lei que o estabeleça.
Tal exigência corresponde ao princípio da legalidade tributária.
Resposta: C.