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CAPÍTULO II
DOS DIREITOS DOS ADMINISTRADOS
Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam
assegurados:
I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o
cumprimento de suas obrigações;
II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos
autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;
III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo
órgão competente;
IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
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a) ser tratado com respeito pelos servidores públicos, mas sem qualquer tipo de facilitação para o exercício de seus direitos.
art.3º, I
b) Ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, desde que assistido por advogado, podendo requerer cópias, mediante pronto pagamento.
art.3º, II
c) Apresentar documentos antes da decisão, porém sem direito a formulação de alegações.
art.3º, III
d) Ser assistido, obrigatoriamente, por advogado.
art.3º, IV
e) Sem prejuízo de outros direitos que lhe sejam assegurados, conhecer das decisões proferidas em processo administrativo em que seja interessado.
art.3º, II
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A
presente questão envolve a temática do processo administrativo, conforme disciplinado
na lei 9.784/1999.
Em resumo, a citada lei estabelece normas básicas
sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e
indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao
melhor cumprimento dos fins da Administração.
Cabe destacar ainda, que os preceitos da norma
também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e
Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.
Passemos
a analisar cada uma das alternativas apresentadas:
A – ERRADA – as autoridades e servidores devem
facilitar o exercício dos direitos dos administrados.
“Art. 3º
O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo
de outros que lhe sejam assegurados:
I - ser
tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o
exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações”.
B – ERRADA – é direito do administrado ter ciência da
tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado,
ainda que sem a assistência de advogado, sendo esta, em regra, facultativa.
“Art. 3º O
administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de
outros que lhe sejam assegurados:
II - ter
ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de
interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e
conhecer as decisões proferidas;
IV -
fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a
representação, por força de lei”.
C – ERRADA – os administrados tem direto de formular
alegações.
“Art. 3º
O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo
de outros que lhe sejam assegurados:
III -
formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão
objeto de consideração pelo órgão competente;
D – ERRADA – a assistência por advogado é facultativa.
“Art. 3º
O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo
de outros que lhe sejam assegurados:
IV -
fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a
representação, por força de lei”.
E – CERTA – nos termos da lei, os administrados tem
direito de conhecer as decisões proferidas.
“Art. 3º
O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo
de outros que lhe sejam assegurados:
II - ter
ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de
interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e
conhecer as decisões proferidas”.
Gabarito da banca e do professor: E
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De acordo com a Lei nº 9.784/99, que regula o processo administrativo, dentre outros, o administrado tem direito assegurado de:
Alternativas
A
Ser tratado com respeito pelos servidores públicos, mas sem qualquer tipo de facilitação para o exercício de seus direitos.
Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam
assegurados:
I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o
cumprimento de suas obrigações;
B
Ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, desde que assistido por advogado, podendo requerer cópias, mediante pronto pagamento.
II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;
C
Apresentar documentos antes da decisão, porém sem direito a formulação de alegações.
III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo
órgão competente;
D
Ser assistido, obrigatoriamente, por advogado.
IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
E
Sem prejuízo de outros direitos que lhe sejam assegurados, conhecer das decisões proferidas em processo administrativo em que seja interessado.
art.3º, II
II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;