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DOS DEVERES DO ADMINISTRADO
A) Expor os fatos conforme lhe for conveniente.
Art. 4°, I - expor os fatos conforme a verdade.
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B) Proceder com lealdade e urbanidade, não exigindo-se, contudo, a boa-fé.
Art. 4°, II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé.
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C) Agir de modo temerário.
Art. 4°, III - NÃO agir de modo temerário.
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D) GABARITO.
Art. 4°, IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
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E) Contratar um advogado, tão logo seja cientificado da existência de um processo administrativo em que figure como parte.
No Art. 4°, dos deveres do administrado, não traz essa previsão.
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A
presente questão envolve a temática do processo administrativo, conforme disciplinado
na lei 9.784/1999.
Em resumo, a citada lei estabelece normas básicas
sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e
indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao
melhor cumprimento dos fins da Administração.
Cabe destacar ainda, que os preceitos da norma
também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União,
quando no desempenho de função administrativa.
Passemos
a analisar cada uma das alternativas apresentadas:
A – ERRADA – deve o administrado expor os fatos conforme
a verdade, e não conforme a sua conveniência.
“Art. 4o São
deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros
previstos em ato normativo:
I - expor
os fatos conforme a verdade”.
B – ERRADA – a boa-fé integra as “regras” de conduta
do administrado.
“Art. 4o São
deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros
previstos em ato normativo:
II -
proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé”.
C – ERRADA – um dos deveres do administrado é não agir
de modo temerário.
“Art. 4o São
deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros
previstos em ato normativo:
III - não
agir de modo temerário”.
D – CERTA – assertiva em total consonância com a lei.
“Art. 4o São
deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros
previstos em ato normativo:
IV -
prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o
esclarecimento dos fatos”.
E – ERRADA – a contratação de advogado é facultativa no
âmbito do processo administrativo.
“Art. 3º
O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo
de outros que lhe sejam assegurados:
IV -
fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a
representação, por força de lei”.
Gabarito da banca e do professor: D
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Conforme aLei 9.784/1999
Art. 4°. São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:
I - expor os fatos conforme a verdade;
II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
III - não agir de modo temerário;
IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
Gab. D
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No que tange aos deveres do administrado no processo administrativo, temos que este deverá
Alternativas
A
Expor os fatos conforme lhe for conveniente.
Art. 4°, I - expor os fatos conforme a verdade.
B
Proceder com lealdade e urbanidade, não exigindose, contudo, a boa-fé.
Art. 4°, II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé.
C
Agir de modo temerário.
Art. 4°, III - NÃO agir de modo temerário.
D
Prestar as informações que lhes forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
Art. 4°, IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
E
Contratar um advogado, tão logo seja cientificado da existência de um processo administrativo em que figure como parte.
No Art. 4°, dos deveres do administrado, não traz essa previsão.