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ID
5045983
Banca
FACET Concursos
Órgão
Prefeitura de Capim - PB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que tange aos deveres do administrado no processo administrativo, temos que este deverá

Alternativas
Comentários
  • DOS DEVERES DO ADMINISTRADO

    A) Expor os fatos conforme lhe for conveniente.

    Art. 4°, I - expor os fatos conforme a verdade.

    ____________________________________________________________________________________________________________________

    B) Proceder com lealdade e urbanidade, não exigindo-se, contudo, a boa-fé.

    Art. 4°, II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé.

    ____________________________________________________________________________________________________________________

    C) Agir de modo temerário.

    Art. 4°, III - NÃO agir de modo temerário.

    ____________________________________________________________________________________________________________________

    D) GABARITO.

    Art. 4°, IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

    ____________________________________________________________________________________________________________________

    E) Contratar um advogado, tão logo seja cientificado da existência de um processo administrativo em que figure como parte.

    No Art. 4°, dos deveres do administrado, não traz essa previsão.

  • A presente questão envolve a temática do processo administrativo, conforme disciplinado na lei 9.784/1999.

     

    Em resumo, a citada lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.

     

    Cabe destacar ainda, que os preceitos da norma também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.

     

     

    Passemos a analisar cada uma das alternativas apresentadas:

     

    A – ERRADA – deve o administrado expor os fatos conforme a verdade, e não conforme a sua conveniência.

     

    “Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

     

    I - expor os fatos conforme a verdade”.

     

    B – ERRADA – a boa-fé integra as “regras” de conduta do administrado.

     

    “Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

     

    II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé”.

     

    C – ERRADA – um dos deveres do administrado é não agir de modo temerário.

     

    “Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

     

    III - não agir de modo temerário”.

     

    D – CERTA – assertiva em total consonância com a lei.

     

    “Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

     

    IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos”.

     

    E – ERRADA – a contratação de advogado é facultativa no âmbito do processo administrativo.

     

    “Art. 3º O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

     

    IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei”.

     

     

     

     

     

    Gabarito da banca e do professor: D

  • Conforme aLei 9.784/1999

    Art. 4°. São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

    I - expor os fatos conforme a verdade;

    II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;

    III - não agir de modo temerário;

    IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

    Gab. D

  • No que tange aos deveres do administrado no processo administrativo, temos que este deverá

    Alternativas

    A

    Expor os fatos conforme lhe for conveniente.

    Art. 4°, I - expor os fatos conforme a verdade.

    B

    Proceder com lealdade e urbanidade, não exigindose, contudo, a boa-fé.

    Art. 4°, II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé.

    C

    Agir de modo temerário.

    Art. 4°, III - NÃO agir de modo temerário.

    D

    Prestar as informações que lhes forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

    Art. 4°, IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

    E

    Contratar um advogado, tão logo seja cientificado da existência de um processo administrativo em que figure como parte.

    No Art. 4°, dos deveres do administrado, não traz essa previsão.