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✅ Letra B
Art.74, § 1° Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
Fonte: CF/88. Erros? Só avisar. BONS ESTUDOS E GARRA NO TREINOO!!
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Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
§ 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
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1)
Enunciado da questão
Exige-se conhecimento acerca da
finalidade do sistema de controle interno.
2)
Base Constitucional (Constituição Federal de 1988)
Art. 74. Os Poderes Legislativo,
Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle
interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas
no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da
União;
II - comprovar a legalidade e avaliar
os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária,
financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem
como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações
de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV - apoiar o controle externo no
exercício de sua missão institucional.
§ 1º Os responsáveis pelo controle
interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade,
dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade
solidária.
§ 2º Qualquer cidadão, partido
político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei,
denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da
União.
3)
Exame do enunciado e identificação da resposta
a. INCORRETA. Não é o que
dispõe a CF/88. Nos termos do art. 74 da Constituição Federal, o sistema de
controle interno tem a finalidade de: a) avaliar o cumprimento das metas
previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos
orçamentos da União; b) comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto
à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos
órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos
públicos por entidades de direito privado; c) exercer o controle das operações
de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União; e d)
apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
b. CORRETA. Conforme art. 74,
§1º, da CF/88, os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento
de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de
Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
c. INCORRETA. O controle
interno não visa satisfazer o setor privado. Nos termos do art. 74 da Constituição Federal, o sistema de controle
interno tem a finalidade de: a) avaliar o cumprimento das metas
previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos
orçamentos da União; b) comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto
à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos
órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos
públicos por entidades de direito privado; c) exercer o controle das operações
de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União; e d)
apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
d. INCORRETA. À luz do art. 74,
§2º, da CF/88, qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é
parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou
ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
e. INCORRETA. De acordo com Jader Branco Cavalheiro, “controle
interno é o
conjunto de recursos,
métodos e processos
adotados pela própria gerência do
setor público, com a finalidade de comprovar fatos, impedir erros, fraudes e a
ineficiência" (CAVALHEIRO, 2003, p. 41). De fato, não tem qualquer relação
com a terceirização de serviços fundamentais, como afirma a assertiva.
Resposta:
B.
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GABARITO - B
Outra que ajuda a responder:
Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade subsidiária .
() certo (X) errado
Art. 74, § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
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Vamos conferir cada assertiva:
- letras ‘a’ e ‘c’: incorretas, pois mencionam finalidades do controle interno que não condizem com o previsto no texto constitucional. “Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: I – avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União; II – comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; III – exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União; IV – apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional” – art. 74, I ao IV, CF/88;
- letra ‘b’: correta, nos exatos termos do §1º do art. 74 da Constituição Federal de 1988. É, portanto, o nosso gabarito;
- letra ‘d’: incorreta. “Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União” – art. 74, §2º, CF/88;
- letra ‘e’: incorreta. O controle interno é um sistema de autofiscalização que cada Poder possui, realizado por órgãos que compõe a própria estrutura administrativa.