-
Gab. C
CF/88
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
-
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
§ 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
§ 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
-
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
§ 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
§ 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
-
Errei de um jeito lindo acreditando que estava certo. Jesus.
-
1)
Enunciado da questão
Exige-se conhecimento acerca da
finalidade do sistema de controle interno.
2)
Base Constitucional (Constituição Federal de 1988)
Art. 74. Os Poderes Legislativo,
Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle
interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas
previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos
orçamentos da União;
II - comprovar a legalidade e avaliar
os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária,
financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem
como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações
de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV - apoiar o controle externo no
exercício de sua missão institucional.
3)
Exame do enunciado e identificação da resposta
Conforme
art. 74 da Constituição Federal, o sistema de controle interno tem a
finalidade de: a) avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual,
a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União; b) comprovar a
legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão
orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração
federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito
privado; c) exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias,
bem como dos direitos e haveres da União; e d) apoiar o controle externo no
exercício de sua missão institucional.
Nesse
sentido, a única alternativa correta é a letra C.
Resposta:
C.
-
Pegadinha na letra a)
Art. 74, I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
assertiva : avaliar o cumprimento das ações e metas previstas no planejamento anual.
-
A questão exige conhecimento acerca do controle interno e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:
a) avaliar o cumprimento das ações e metas previstas no planejamento anual.
Errado. A competência do controle interno é o de avaliar o cumprimento e avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual e não no planejamento anual, nos termos do art. 74, I, CF: Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
b) comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto a aplicação dos princípios da publicidade e impessoalidade.
Errado. A competência do controle interno é o "comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária", nos termos do art. 74, II, CF: Art. 74. II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
c) exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 74, III, CF: Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
d) apoiar o controle interno das operações de crédito no exercício de sua missão institucional.
Errado. A competência do controle interno é o de apoiar o controle externo, nos termos do art. 74, IV, CF: Art. 74. IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
e) aferir se as despesas são elegíveis ou inelegíveis ao planejamento anual.
Errado. Não se trata de competência do controle interno.
Gabarito: C
-
cara, que assuntinho chato esse!
-
POIS É O NEGOCIO É MEMORIZAR A CONSTITUIÇÃO INTEIRA, TENSO.
-
exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União.
exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União.