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ID
5046562
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Santa Luzia D`Oeste - RO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

É um objeto da Contabilidade Pública os atos administrativos. A Lei nº 4.320/64 ocasionou o surgimento de outro grupo de contas, cuja função é realizar o controle desses atos administrativos. O grupo de contas, responsável pelo controle dos atos administrativos chamase:

Alternativas
Comentários
  • Art. 105, Nas contas de compensação serão registrados os bens, valores, obrigações e situações não compreendidas nos parágrafos anteriores e que, imediata ou indiretamente, possam vir a afetar o patrimônio.

    Fonte: Lei 4.320/64

  • LETRA B

    Lei 4.320/1964

    Art. 105. Nas contas de compensação serão registrados os bens, valores, obrigações e situações não compreendidas nos parágrafos anteriores e que, imediata ou indiretamente, possam vir a afetar o patrimônio.

  • De acordo com as normas brasileiras de contabilidade aplicáveis ao setor público, o sistema de informação contábil é dividido em quatro subsistemas, entre eles o de compensação.

    Nos termos da NBC T 16.2 - Patrimônio e Sistemas Contábeis:

    "Estrutura do sistema contábil

    11. A Contabilidade Aplicada ao Setor Público é organizada na forma de sistema de informações, cujos subsistemas, conquanto possam oferecer produtos diferentes em razão da respectiva especificidade, convergem para o produto final, que é a informação sobre o patrimônio público.

    12. O sistema contábil está estruturado nos seguintes subsistemas de informações:

    (a) Orçamentário – registra, processa e evidencia os atos e os fatos relacionados ao planejamento e à execução orçamentária;
    (b) (Excluída pela Resolução CFC n.º 1.268/09);
    (c) Patrimonial – registra, processa e evidencia os fatos financeiros e não financeiros relacionados com as variações qualitativas e quantitativas do patrimônio público; (Redação dada pela Resolução CFC n.º 1.268/09)
    (d) Custos – registra, processa e evidencia os custos dos bens e serviços, produzidos e ofertados à sociedade pela entidade pública; (e) Compensação – registra, processa e evidencia os atos de gestão cujos efeitos possam produzir modificações no patrimônio da entidade do setor público, bem como aqueles com funções específicas de controle.
    (e) Compensação – registra, processa e evidencia os atos de gestão cujos efeitos possam produzir modificações no patrimônio da entidade do setor público, bem como aqueles com funções específicas de controle."

    Esse grupo de contas, de fato, está na Lei n.º 4.320/64, senão vejamos:

    “Art. 105. O Balanço Patrimonial demonstrará:

    (…)

    VI - As Contas de Compensação.

    § 5º Nas contas de compensação serão registrados os bens, valores, obrigações e situações não compreendidas nos parágrafos anteriores e que, imediata ou indiretamente, possam vir a afetar o patrimônio."

    Portanto, o Balanço Patrimonial é composto, dentre outros, por um Quadro de Contas de Compensação (controle), no qual os atos potenciais (que potencialmente podem afetar o patrimônio do ente) são registrados em contas de compensação (natureza de informação de controle).

    Sendo assim, o grupo de contas, responsável pelo controle dos atos administrativos chama-se Sistema de compensação.


    Gabarito do Professor: Letra B.
  • Controle dos atos administrativos? Me pareceu mais controle patrimonial... Adoram inventar moda.