De acordo com as normas brasileiras de
contabilidade aplicáveis ao setor público, o sistema de informação contábil é
dividido em quatro subsistemas, entre eles o de compensação.
Nos termos da NBC T 16.2 - Patrimônio e
Sistemas Contábeis:
"Estrutura do sistema contábil
11. A Contabilidade
Aplicada ao Setor Público é organizada na forma de sistema de informações,
cujos subsistemas, conquanto possam oferecer produtos diferentes em razão da
respectiva especificidade, convergem para o produto final, que é a informação
sobre o patrimônio público.
12. O sistema
contábil está estruturado nos seguintes subsistemas de informações:
(a) Orçamentário –
registra, processa e evidencia os atos e os fatos relacionados ao planejamento
e à execução orçamentária;
(b) (Excluída pela
Resolução CFC n.º 1.268/09);
(c) Patrimonial –
registra, processa e evidencia os fatos financeiros e não financeiros
relacionados com as variações qualitativas e quantitativas do patrimônio
público; (Redação dada pela Resolução CFC n.º 1.268/09)
(d) Custos –
registra, processa e evidencia os custos dos bens e serviços, produzidos e
ofertados à sociedade pela entidade pública; (e) Compensação – registra,
processa e evidencia os atos de gestão cujos efeitos possam produzir
modificações no patrimônio da entidade do setor público, bem como aqueles com
funções específicas de controle.
(e) Compensação – registra, processa e
evidencia os atos de gestão cujos efeitos possam produzir modificações no
patrimônio da entidade do setor público, bem como aqueles com funções
específicas de controle."
Esse grupo de contas,
de fato, está na Lei n.º 4.320/64, senão vejamos:
“Art. 105. O Balanço
Patrimonial demonstrará:
(…)
VI - As Contas de
Compensação.
§ 5º Nas contas de
compensação serão registrados os bens, valores, obrigações e situações não
compreendidas nos parágrafos anteriores e que, imediata ou indiretamente,
possam vir a afetar o patrimônio."
Portanto, o Balanço
Patrimonial é composto, dentre outros, por um Quadro de Contas de Compensação
(controle), no qual os atos potenciais (que potencialmente podem afetar o
patrimônio do ente) são registrados em contas de compensação (natureza de
informação de controle).
Sendo assim, o grupo
de contas, responsável pelo controle dos atos administrativos chama-se Sistema
de compensação.
Gabarito do Professor: Letra B.