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ID
5046604
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Santa Luzia D`Oeste - RO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, na subseção que trata da despesa obrigatória de caráter continuado, afirma no Art. 17 que considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de Lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que:

Alternativas
Comentários
  • Despesa obrigatória de caráter continuado-DOCC.

    art. 17 da Lei 101/2000-LRF.

    Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de Lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios financeiros.

    gab. letra "C"

  • Trata-se de uma questão sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00). Mais especificamente, sua resolução demanda a leitura do art. 17º desta lei:

    “Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que FIXEM PARA O ENTE A OBRIGAÇÃO LEGAL DE SUA EXECUÇÃO POR UM PERÍODO SUPERIOR A DOIS EXERCÍCIOS".


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".