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ID
5046622
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Santa Luzia D`Oeste - RO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O Plano Plurianual – PPA, é o documento que define as prioridades do Governo para o período de quatro anos, podendo ser revisado a cada ano. Sobre o PPA, analise as afirmativas e assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA E aos não assinantes.

  • Qual o erro da C?
  • A) planejamento governamental não pode ser considerado uma atividade permanente em função do planejamento ter característica de inflexibilidade

    planejamento governamental pode ser considerado uma atividade permanente em função do planejamento ter característica de flexibilidade

    B) Os estados, os municípios e o DF não possuem suas próprias leis orçamentárias, seus PPAs são construídos conjuntamente com o da União

    Os estados e os municípios possuem também suas próprias leis orçamentárias, inclusive seus próprios PPAs. Isso ocorre porque cada ente da federação possui suas próprias responsabilidades. Por exemplo, no nível municipal, temos o calçamento de ruas, o transporte urbano e a coleta de lixo.

    C) No PPA, estão incluídos também os gastos necessários para garantir a oferta permanente de determinados bens e serviços públicos

    No PPA, estão incluídos também os gastos necessários para garantir a oferta permanente de determinados bens e serviços públicos.

    OBS: Nao sei por que a banca deu errado esta igual ao conteudo do https://repositorio.enap.gov.br/

    D) A vigência do PPA se inicia no primeiro ano do mandato do Chefe do Poder Executivo e terminando no primeiro exercicio financeiro do mandato subsequente.

    A vigência do PPA se inicia no segundo exercicio financeiro do mandato do Chefe do Poder Executivo e vai até o último dia do seu mandato

    e) O PPA estabelece diretrizes, objetivos e metas para a administração pública e essa tarefa combina aspectos políticos e técnicos.. certo manual tecnico..

    fonte: https://www.justica.gov.br/Acesso/governanca/PPA/manual-tecnico-do-ppa-2020-2023.pdf

    Estabelecer diretrizes, objetivos e metas para a administração pública é tarefa que combina aspectos políticos e técnicos. Nesse sentido, ainda que as diretrizes sejam fixadas pelos atores políticos, é indispensável que os compromissos a serem formalizados na Lei do PPA observem critérios e procedimentos legais e técnicos, de forma a garantir viabilidade, confiabilidade e efetividade ao planejamento (Matus, 2006).

  • Não achei o erro da C. Alguém sabe dizer?

  • a) FALSO: Planejamento deve ser flexível;

    b) FALSO: Cada ente terá suas próprias leis orçamentárias, ou seja, União terá seu PPA, LDO e LOA; cada Estado terá seu PPA, LDO e LOA próprios, assim como os municípios e o DF;

    c) FALSO: Essa aqui é uma pegadinha mais complicada, mas vamos lá. Segundo a CF: a lei que instituir o Plano Plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública Federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada"

    Agora vem o pulo do gato.... De acordo com Paludo, os programas de durçaão continuada "são programas que

    ultrapassam a dois exercícios financeiros. Referem-se à manutenção dos órgãos e das entidades e aos recursos necessários à oferta de bens e serviços no período de vigência do PPA, através de programas continuados de educação, saúde, segurança, lazer etc."

    Ou seja, os gastos definidos no PPA para bens e serviços não é para a oferta permanente, mas sim a oferta no que período a que o PPA se refere.

    d) FALSO: Vigência se inicia no segundo anode mandato e vai até o final do primeiro ano do mandato subsequente.

    e) CORRETO

  • A questão trata sobre INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO, especificamente o Plano Plurianual (PPA), conforme disposto da Constituição Federal/88.


    Seguem comentários de cada alternativa:


    A) O planejamento governamental não pode ser considerado uma atividade permanente em função do planejamento ter característica de inflexibilidade.


    INCORRETA. Segue o art. 165, CF/88:


    “Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:


    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais."


    A CF/88 introduziu no ordenamento jurídico um novo modelo de planejamento, tendo em vista ser diferente da Constituição anterior. Esse modelo é composto por 3 leis orçamentárias: Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA).


    Esses instrumentos de planejamento são leis independentes, mas atuam de forma conjunta, conforme disposto na própria Constituição. Cada uma com suas competências diretamente previstas na CF/88. Então, NÃOhierarquia formal entre as leis orçamentárias.


    Do ponto de vista do nível de planejamento público, de acordo com a doutrina, as leis orçamentárias adotam a seguinte forma:


    - PPA – Planejamento Estratégico;

    - LDO – Planejamento Tático; e

    - LOA – Planejamento Operacional.


    Os prazos da UNIÃO para envio e devolução desse instrumento é, conforme art. 35, §2º, ADCT, CF/88:


    “Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas:


    I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subsequente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa."


    O PPA tem vigência no início do segundo ano de um mandato governamental e se encerra no final do primeiro ano do mandato seguinte. Por isso, o PPA é um instrumento de planejamento para o período de 4 anos (4 exercícios financeiros), sendo considerado de médio prazo.


    Portanto, o PPA, que é elaborado pelo Poder Executivo, faz parte do planejamento governamental de forma permanente, podendo ser alterado dentro do prazo de validade da referida lei, desde que seja encaminhado para aprovação do Poder Legislativo.


    B) Os estados, os municípios e o DF não possuem suas próprias leis orçamentárias, seus PPAs são construídos conjuntamente com o da União.


    INCORRETA. Observe o item 2.1, pág. 29 do Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP):


    2.1. UNIDADE OU TOTALIDADE


    Previsto, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei n.º 4.320/1964, determina existência de orçamento único para cada um dos entes federados – União, estados, Distrito Federal e municípios – com a finalidade de se evitarem múltiplos orçamentos paralelos dentro da mesma pessoa política.


    Dessa forma, todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um único documento legal dentro de cada esfera federativa: a Lei Orçamentária Anual (LOA) - Cada pessoa política da Federação elaborará a sua própria LOA."


    Portanto, CADA ente federativo terá suas próprias leis orçamentárias, sem nenhum vínculo com outro ente.


    C) No PPA, estão incluídos também os gastos necessários para garantir a oferta permanente de determinados bens e serviços públicos.


    INCORRETA. Segundo com o art. 165, §1º, CF/88:


    “A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada."


    Portanto, como observado na alternativa A, o PPA é uma lei válida para o período de 4 anos. Por isso, o PPA NÃO pode ofertar de forma permanente. Além disso, somente constam do PPA as despesas de capital e outras delas decorrentes, e as relativas aos programas de duração continuada, conforme a CF/88.


    D) A vigência do PPA se inicia no primeiro ano do mandato do Chefe do Poder Executivo e vai até o último dia do seu mandato.


    INCORRETA. De acordo com alternativa A, o PPA tem vigência no início do segundo ano de um mandato governamental e se encerra no final do primeiro ano do mandato seguinte. Portanto, o PPA NÃO coincide com o mandato do Chefe do Executivo.


    E) O PPA estabelece diretrizes, objetivos e metas para a administração pública e essa tarefa combina aspectos políticos e técnicos.


    CORRETA. Segue com o art. 165, §1º, CF/88:


    “A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada". O PPA possui norma técnica própria, como o Manual Técnico do Plano Plurianual, e contempla as diretrizes políticas de cada mandato do Chefe do Executivo.



    Gabarito do Professor: Letra E.

  • Gabarito E

    A. O planejamento governamental não pode ser considerado uma atividade permanente em função do planejamento ter característica de inflexibilidade.

    • O PPA, elaborado pelo Poder Executivo, faz parte do planejamento governamental de forma permanente, podendo ser alterado dentro do prazo de validade da referida lei, desde que seja encaminhado para aprovação do Poder Legislativo.

    B. Os estados, os municípios e o DF não possuem suas próprias leis orçamentárias, seus PPAs são construídos conjuntamente com o da União.

    • Assim como a União, cada Estado, Município e DF também têm suas próprias PPAs, LDOs e LOAs. Sendo que a iniciativa será sempre do Poder Executivo de cada ente.

    C. No PPA, estão incluídos também os gastos necessários para garantir a oferta permanente de determinados bens e serviços públicos.

    • o PPA é uma lei válida para o período de 4 anos e, por isso, não pode ofertar de forma permanente. Além disso, no PPA apenas consta despesa de capital e outras delas decorrentes, e as relativas aos programas de duração continuada, conforme a CF/88.

    D. A vigência do PPA se inicia no primeiro ano do mandato do Chefe do Poder Executivo e vai até o último dia do seu mandato.

    • o PPA é elaborado início do 2º ano de governo até o final do 1º ano do mandato seguinte, mantendo a continuidade dos programas. Logo, o PPA não coincide com o mandato do Chefe do Executivo.