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DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO (DAU)
A Dívida Ativa da União é o conjunto de débitos de pessoas jurídicas e físicas com órgãos públicos federais (Receita Federal, Ministério dos Transportes, Ministério do Trabalho, INSS, multas eleitorais, etc) não pagos espontaneamente, de natureza tributária ou não.
Assim, após o devido processo legal os órgãos da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN conferem a estes débitos certeza, liquidez e exigibilidade, o que lhes permite ingressar judicialmente contra o contribuinte, em processo de Execução Fiscal.
Por ocasião da inscrição o contribuinte recebe um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), com as informações sobre o débito, incluindo o endereço e telefone da PGFN para contato.
A dívida inscrita em divida ativa é identificada por um número especifico, para sua identificação e acompanhamento do processo administrativo
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Dívida Ativa da União é o conjunto de débitos de pessoas jurídicas e físicas com órgãos públicos federais (Receita Federal, Ministério dos Transportes, Ministério do Trabalho, INSS, multas eleitorais, etc) não pagos espontaneamente, de natureza tributária ou não.
Assim, após o devido processo legal os órgãos da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN conferem a estes débitos certeza, liquidez e exigibilidade, o que lhes permite ingressar judicialmente contra o contribuinte, em processo de Execução Fiscal.
Por ocasião da inscrição o contribuinte recebe um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), com as informações sobre o débito, incluindo o endereço e telefone da PGFN para contato.
A dívida inscrita em divida ativa é identificada por um número especifico, para sua identificação e acompanhamento do processo administrativo
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Gabarito A para não.assinantes.
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a dívida inscrita em Divida Ativa é identificada por um número especÍfico, para sua identificação e acompanhamento do processo administrativo.
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alternativa E está errada, pois: "Art. 2º §4º - A dívida ativa da união será apurada e inscrita na Procuradoria a Fazenda Nacional.'
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A questão sinaliza para o conhecimento das disposições gerais a respeito da dívida ativa bem como da administração tributária de maneira geral.
A certidão de dívida ativa, em seu termo precisará conter para sua validade os seguintes elementos: o nome do devedor/ corresponsáveis e quando conhecido o domicílio/ residência deixes; o valor originário da dívida com o respectivo termo inicial e a forma de calcular os juros de mora e encargos que porventura estejam previstos na lei ou contrato; a origem, a natureza e o fundamento Legal ou contratual da dívida; a indicação de atualização monetária com base no fundamento legal e termo inicial para o devido cálculo; a data e o número da inscrição no registro de dívida ativo e, por fim o número do processo administrativo ou do auto de infração, se apurados valor da dívida.
Taiis elementos se encontram previstos no parágrafo 5º do artigo 2º da Lei 6830/1980. dentre todas as alternativas apresentadas a única que está correta é alternativa A, já que deve haver uma numeração específica para sua identificação com o processo administrativo.
Vale dizer que a alternativa B está incorreta, pois a atualização não ocorre de forma bimestral pela SELIC e pode sim serem os débitos parcelados.
A Alternativa C também está incorreta, pois não deve haver apenas o sobrenome do devedor.
A Alternativa D está incorreta, já que a certidão de dívida ativa trás por si a presunção de certeza e liquidez.
A Alternativa E se encontra incorreta da mesma forma porque se encontra no âmbito administrativo e não propriamente nas procuradorias. As procuradorias apenas realizam a execução do título.
Portanto, o gabarito do professor é alternativa A.