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ART.24° da lei 12527 que regulamenta o acesso a informações.
§1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
II - secreta: 15 (quinze) anos; e
III - reservada: 5 (cinco) anos.
"feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina"
gab: letra "B"
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GABARITO: LETRA B
Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
§ 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
II - secreta: 15 (quinze) anos; e
III - reservada: 5 (cinco) anos.
FONTE: LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
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Vale lembrar:
Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, são:
- Ultrassecreta: 25 anos + 25 anos (admitida uma única prorrogação)
- Secreta: 15 anos
- Reservada: 5 anos
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Gab. B
PRAZOS DA LEI DE ACESSO A INFORMAÇÕES
Informação extraviada: 10 dias para justificar e indicar testemunhas.
Não sendo possível conceder o acesso imediato a informação: 20 dias + 10 dias, desde que justificada expressamente.
Recurso contra decisão de indeferimento: 10 dias
Manifestação da autoridade superior sobre o recurso: 05 dias
Prazos máximos de restrição:
Reservada: 5 anos
Secreta: 15 anos
Ultrassecreta: 25 anos
Informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as): Classificada como RESERVADA e sob sigilo até o termino mandato.
informações pessoais: até 100 anos.
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Prazos da LAI.
Extravio.
10 dias, Para justificar o fato e apresentar testemunhas no caso de Extravio.
Impossibilidade de acesso.
20 dias, não havendo acesso de imediato.
Mediante a justificativa poderá ser prorrogado por mais 10 dias.
Recursos.
10 dias, contado da ciência, recursos a autoridade superior.
05 dias, para a manifestação da mesma.
05 dias, para o retorno da CGU.