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CF 88. Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
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Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
(...)
§ 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
Letra B e esse § 1º????
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LETRA A
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de
controle interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de
governo e dos orçamentos da União;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão
orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem
como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e
haveres da União;(NOSSO GABARITO)
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
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Bom dia, boa tarde, boa noite, boa madrugada a todos.
DEUS, abençoe todos nós que estamos na luta pelo um cargo publico, que seja este ano de 2021 ainda. Amém
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Gabarito letra A
a) Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de
controle interno com a finalidade de:
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
b) Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.
c) Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
§ 3º As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.
d) Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;
e) Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;
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A questão exige conhecimento acerca do controle interno e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante a uma de suas competências. Vejamos:
a) Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Trata-se de competência do controle interno. Inteligência do art. 74, III, CF: Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
b) Representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.
Errado. Trata-se, na verdade, de competência do controle externo, nos termos do art. 71, XI, CF: Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.
c) As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.
Errado. Trata-se do controle externo, nos termos do art. 71, § 3º, CF: § 3º As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.
d) Sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.
Errado. Trata-se de competência do controle externo, nos termos do art. 71, X, CF: Art. 71. X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;
e) Assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade.
Errado. Trata-se de competência do controle externo, nos termos do art. 71, IX, CF: Art. 71. IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;
Gabarito: A
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Para
o deslinde da questão, é oportuno que sejam feitos alguns apontamentos sobre o
controle interno.
A Constituição de 1988 traz a
previsão de dois grandes sistemas de controle e fiscalização contábil,
financeira, orçamentária, operacional e patrimonial das entidades federadas e
de suas respectivas administrações direta e indireta, quais sejam, sistema
interno de controle e um sistema externo de controle.
O enunciado da questão é claro ao
referir-se apenas ao controle interno, razão pela qual, para não sermos
prolixos, daremos enfoque apenas a este tipo de sistema.
O artigo 2º, CF/88 estabelece que
são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo,
Executivo e Judiciário. Assim, temos que cada um desses Poderes explicitados
constitucionalmente possui um sistema de controle interno, através de
mecanismos e órgãos próprios dentro de suas estruturas, os quais farão análise
da legalidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas.
Tais mecanismos são delineados no
artigo 74, CF/88, objeto específico da questão, a qual exige que seja
assinalada a alternativa que contenha um dos incisos do referido dispositivo
constitucional.
Art. 74. Os Poderes
Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a
finalidade de:
I - avaliar o
cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas
de governo e dos orçamentos da União;
II - comprovar a legalidade e avaliar os
resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira
e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da
aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o
controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e
haveres da União;
IV - apoiar o controle
externo no exercício de sua missão institucional.
§ 1º Os responsáveis
pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou
ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de
responsabilidade solidária.
§ 2º Qualquer cidadão,
partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da
lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da
União.
Feitas as considerações gerais sobre o
tema, passemos à análise das assertivas.
a)
CORRETO – A assertiva está em consonância com o artigo 74, III, CF/88.
b)
ERRADO – Refere-se ao controle externo, estabelecido no artigo 71, XI, CF/88.
c)
ERRADO – Refere-se ao controle externo no artigo 71, §3º, CF/88.
d)
ERRADO – Refere-se ao controle externo, estabelecido no artigo 71, X, CF/88.
e)
ERRADO – Refere-se ao controle externo, estabelecido no artigo 71, IX, CF/88.
GABARITO DO PROFESSOR:
LETRA A
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letra A controle interno
demais controle externo
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Nossa resposta está na alternativa ‘a’, que reproduziu, na íntegra, o disposto no art. 74, III, CF/88. Quanto às demais alternativas, estão incorretas, pois encontram correspondência no art. 71, CF/88, acerca do controle externo. Vejamos:
- letra ‘b’: “O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: XI – representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados” – art. 71, XI, CF/88;
- letra ‘c’: “As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo” – art. 71, §3º, CF/88;
- letra ‘d’: “O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: X – sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal” – art. 71, X, CF/88;
- letra ‘e’: “O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: IX – assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade” – art. 71, IX, CF/88.