-
art. 1° da LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000
§ 2 As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
§ 3 Nas referências:
I - à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos:
a) o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público;
gabarito letra "B"
-
GABARITO: LETRA B
Art. 1 § 3 Nas referências:
I - à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos:
a) o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público;
FONTE: LEI COMPLEMENTAR N° 101, DE 04 DE MAIO DE 2000.
-
Trata-se de uma questão sobre normas de Direito Financeiro que
constam na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).
Primeiramente, vamos ler o que consta no art. 1º da LRF:
“Art. 1º. [...]
§ 2º As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os
Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
§ 3º Nas referências:
I - à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios,
estão compreendidos:
a) o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos
os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público".
Logo, nas referências à União, aos Estados, ao Distrito Federal e
aos Municípios, estão compreendidos o Poder Executivo, o Poder Legislativo,
neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério
Público.
GABARITO DO PROFESSOR:
ALTERNATIVA “B".