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ID
5046898
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Santa Luzia D`Oeste - RO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A inépcia é um defeito que pode acometer a petição inicial, podendo resultar no seu indeferimento. Nesse sentido, marque a alternativa que contempla corretamente as circunstâncias que torna a petição inicial inepta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C.

    Art. 330. A petição inicial será indeferida quando:

    I- for inepta;

    ....

    § 1º Considera-se inepta a petição inicial quando:

    I - lhe faltar pedido ou causa de pedir;

    II - o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico;

    III - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;

    IV - contiver pedidos incompatíveis entre si.

  • que tornam***

  • Para ser INDEFERIDA há 4 alíneas(ser Inepta é uma delas), e pra ser INEPTA(inciso I) também há 4 alíneas. Nessa questão só há uma alternativa com 4 fatores. Cuidado pois tudo que for inepto é causa de indeferimento, mas o contrário não é verdadeiro.
  • GABARITO: C

    Art. 330. A petição inicial será indeferida quando:

    I - for inepta;

    § 1º Considera-se inepta a petição inicial quando:

    I - lhe faltar pedido ou causa de pedir;

    II - o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico;

    III - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;

    IV - contiver pedidos incompatíveis entre si.

  • Vale lembrar:

    São condições da ação:

    • interesse
    • legitimidade
  • Pra quem não consegue decorar e confunde com as outras hipóteses de indeferimento. Observem que a inépcia diz respeito aos aspectos ESTRUTURAIS da INICIAL. As outras hipóteses estão mais relacionadas à regularidade do processo em si, para que haja decisão de mérito.

  • maluquice pra tentar decorar:

    indeferida - a parte é ferida: tem mais a ver com a PARTE (falta de interesse DA PARTE, ilegitimidade DA PARTE + inepta + prescrições)

    inepta: tem mais a ver com O PEDIDO (nao tem "ferida" porque pedido não é gente, não se machuca) (falta de PEDIDO ou causa de PEDIR, se o PEDIDO for indeterminado, PEDIDOS incompatíveis,  narração dos fatos NO PEDIDO não decorrer a conclusão)

  • Gabarito Alternativa C, Art. 330 parárgrafo 1º, NCPC/2015

    Art. 330. A petição inicial será indeferida quando:

    I - for inepta;

    II - a parte for manifestamente ilegítima;

    III - o autor carecer de interesse processual;

    IV - não atendidas as prescrições dos e .

    § 1º Considera-se inepta a petição inicial quando:

    I - lhe faltar pedido ou causa de pedir;

    II - o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico;

    III - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;

    IV - contiver pedidos incompatíveis entre si.