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Gabarito C.
Art. 330. A petição inicial será indeferida quando:
I- for inepta;
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§ 1º Considera-se inepta a petição inicial quando:
I - lhe faltar pedido ou causa de pedir;
II - o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico;
III - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;
IV - contiver pedidos incompatíveis entre si.
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que tornam***
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Para ser INDEFERIDA há 4 alíneas(ser Inepta é uma delas), e pra ser INEPTA(inciso I) também há 4 alíneas. Nessa questão só há uma alternativa com 4 fatores. Cuidado pois tudo que for inepto é causa de indeferimento, mas o contrário não é verdadeiro.
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GABARITO: C
Art. 330. A petição inicial será indeferida quando:
I - for inepta;
§ 1º Considera-se inepta a petição inicial quando:
I - lhe faltar pedido ou causa de pedir;
II - o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico;
III - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;
IV - contiver pedidos incompatíveis entre si.
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Vale lembrar:
São condições da ação:
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Pra quem não consegue decorar e confunde com as outras hipóteses de indeferimento. Observem que a inépcia diz respeito aos aspectos ESTRUTURAIS da INICIAL. As outras hipóteses estão mais relacionadas à regularidade do processo em si, para que haja decisão de mérito.
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maluquice pra tentar decorar:
indeferida - a parte é ferida: tem mais a ver com a PARTE (falta de interesse DA PARTE, ilegitimidade DA PARTE + inepta + prescrições)
inepta: tem mais a ver com O PEDIDO (nao tem "ferida" porque pedido não é gente, não se machuca) (falta de PEDIDO ou causa de PEDIR, se o PEDIDO for indeterminado, PEDIDOS incompatíveis, narração dos fatos NO PEDIDO não decorrer a conclusão)
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Gabarito Alternativa C, Art. 330 parárgrafo 1º, NCPC/2015
Art. 330. A petição inicial será indeferida quando:
I - for inepta;
II - a parte for manifestamente ilegítima;
III - o autor carecer de interesse processual;
IV - não atendidas as prescrições dos e .
§ 1º Considera-se inepta a petição inicial quando:
I - lhe faltar pedido ou causa de pedir;
II - o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico;
III - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;
IV - contiver pedidos incompatíveis entre si.