A questão exige conhecimento acerca dos princípios administrativos e pede ao candidato que assinale o item correto, assinalando os princípios explícitos aplicados na Administração Pública.
Para responder a questão, importante conhecimento do art. 37, caput, CF, que preceitua:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
Vejamos:
a) Legalidade, Anterioridade, Secundariedade e Eficiência.
Errado. Secundariedade não é princípio. Utilizado na seara penal, Cleber Masson ensina que o princípio da anterioridade "decorre também do art. 5º, XXXIX, da Constituição Federal, e do art. 1º do Código Penal, quando estabelecem que o crime e a pena devem estar definidos em lei prévia ao fato cuja punição se pretende."
b) Sociabilidade, Proporcionalidade, Eticidade, Congruência.
Errado. Proporcionalidade é princípio e se aplica à Administração Pública porém, não está expresso no art. 37, caput, CF e, sim, no art. 2º, parágrafo único, VI, da Lei n. 9.784/99. Sociabilidade e eticidade são valores utilizados no Direito Civil. O princípio da congruência tem aplicação no campo do Processo Civil.
c) Operabilidade, Eticidade, Boa fé objetiva, e Publicidade.
Errado. São valores muitos utilizados no Direito Civil.
d) Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Lembre-se do mnemônico LIMPE: Legalidade. Impessoalidade. Moralidade. Publicidade e Eficiência.
e) Função social, Moralidade, Contraditório e Impessoalidade.
Errado. Função social não é princípio. O princípio do contraditório se aplica à Administração Pública, porém, não está expresso no art. 37, caput, CF e, sim, no art. 5º, LV, CF.
Gabarito: D
Fonte:
MASSON, Cleber. Direito Penal - parte geral - vol. 1. 10. ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016.