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GABARITO: B
Art. 487 - Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:
I - oito dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior;
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Art. 487- Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:
I - 8 dias, se o pagamento for efetuado por:
- Semana ou,
- Tempo inferior;
II - 30 dias aos que perceberem por:
- Quinzena,
- Mês,
- Ou que tenham mais de 12 meses de serviço na empresa.
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artigo não recepcionado
XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;
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Lamentável uma questão como essa em 2020, cuja resposta está certa do ponto de vista literal do artigo, mas que qualquer um que tem noção mínima de Direito do Trabalho sabe que o prazo de 8 dias de aviso prévio não foi recepcionado pela CF, art. 7º, inciso XXI.
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B. 08 (oito) dias.
(CERTO) O aviso prévio será de (art. 487 CLT):
a. 8 dias: pagamento semanal ou inferior
b. 30 dias: pagamento quinzenal/mensal ou se tiver +12 meses no serviço