gab. D
A Mútuo INCORRETA
CC Art. 586. O mútuo é o empréstimo de coisas fungíveis. O mutuário é obrigado a restituir ao mutuante o que dele recebeu em coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade.
B Empréstimo Consignado INCORRETA
Modalidade de empréstimo exclusiva para aposentados e pensionistas do INSS, militares das forças armadas, trabalhadores assalariados CLT de empresas privadas e servidores públicos.
Desconto direto do salário ou do benefício da aposentadoria.
C Empréstimo Pessoal INCORRETA
Este é o mais comum, o que é oferecido pelos bancos.
D Comodato CORRETA
CC Art. 579 e ss
O comodato → empréstimo gratuito de coisas não fungíveis.
Coisas fungíveis → bens que podem ser substituídos por outro da mesma espécie, qualidade ou quantidade (exemplo: dinheiro, mercadorias, obra de arte).
Portanto, o comodato é um empréstimo de algo que não pode ser substituído por outro da mesma espécie e qualidade (exemplo: comodato de imóvel ou veículo).
E Depósito Voluntário INCORRETA
Art. 627. Pelo contrato de depósito recebe o depositário um objeto móvel, para guardar, até que o depositante o reclame.
A questão é sobre o contrato de empréstimo, cujas espécies são os contratos de mútuo e de comodato.
A) O contrato de mútuo tem como objeto o empréstimo de coisas fungíveis (art. 85 do CC). Vejamos o art. 586 do CC: “O mútuo é o empréstimo de coisas fungíveis. O mutuário é obrigado a restituir ao mutuante o que dele recebeu em coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade". Exemplo típico é a famosa xícara de açúcar que a vizinha pede emprestada a outra para finalizar o seu bolo. Incorreta;
B) Empréstimo consignado é o empréstimo com desconto em folha, ou seja, a prestação é descontada diretamente do salário, da aposentadoria ou da pensão do devedor. Incorreta;
C) Empréstimo Pessoal, também conhecido como crédito pessoal, é o empréstimo de dinheiro concedido pela instituição financeira a uma pessoa física. Incorreta;
D) Comodato é o empréstimo de coisa infungível. Dispõe o art. 579 do CC que “o comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto". Exemplo: Caio empresta seu apartamento para Ticio passar as férias. Correta;
E) O contrato de depósito classifica-se da seguinte forma: a) convencional/contratual/voluntário: definido no art. 627 do CC; b) depósito judicial: a exemplo do que acontece com a consignação em pagamento; c) depósito necessário/obrigatório: com previsão nos incisos do art. 647 do CC.
De acordo com o art. 627, “pelo contrato de depósito recebe o depositário um objeto móvel, para guardar, até que o depositante o reclame". Decorre da vontade das partes. Incorreta;
Gabarito do Professor: LETRA D