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LETRA C
Mairoria absoluta no caso em tela seria 80000+650000+20000+1=82501.
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Maria só conseguiu 80.000, então não teve maioria absoluta.
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Alguém pode me dizer qual o erro da letra D?
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A) ERRADA: as eleições de prefeito são feitas simultaneamente com as de vereadores, conforme o art. 1º da Lei n. 9.504/97.
Art 1º [...]
Parágrafo único. Serão realizadas simultaneamente as eleições:
I - para Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital;
II - para Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador.
B) ERRADA: nesse caso haverá segundo turno, pois o município possui mais de 200.000 eleitores, conforme o art. 3º da Lei n. 9.504/97.
Art. 3º Será considerado eleito Prefeito o candidato que obtiver a maioria dos votos, não computados os em branco e os nulos.
§ 2º Nos Municípios com mais de duzentos mil eleitores, aplicar-se-ão as regras estabelecidas nos §§ 1º a 3º do artigo anterior (disciplina sobre os segundo turno).
C) CORRETA: para que Maria obtivesse a maioria absoluta dos votos ela deveria ter recebido 85.001 votos. O que não houve.
D) ERRADA: no segundo turno basta que o candidato consiga a maioria de votos. Não é necessária a maioria absoluta. Conforme artigo 77 da CF.
Art. 77 [...]
§ 3º - Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.
E) ERRADA: os partidos têm que ter o seu registro registrado até UM ANO ANTES DO PLEITO. Conforme o art. 4º da Lei n. 9.504/97.
Art 4º Poderá participar das eleições o partido que, até um ano antes do pleito, tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral, conforme o disposto em lei, e tenha, até a data da convenção, órgão de direção constituído na circunscrição, de acordo com o respectivo estatuto.
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A minha dúvida em relação a alternativa D, consiste no seguinte:
No segundo turno concorrerão apenas dois candidatos, então a maioria simples dos votos válidos obtida por qualquer dos candidas será necessariamente a maioria absoluta.
Gostaria que alguém me corrigisse caso esteja errado.
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Acho que o Caio tem razão. No segundo turno, com apenas dois candidatos, o mais votado sempre terá a maioria absoluta dos votos válidos.
Acho que a questão merecia recurso para dar os pontos a quem marcou o item D. Inclusive este sistema é chamado de majoritário por maioria absoluta, pois se ninguém alcançar a maioria absoluta dos votos válidos no primeiro turno, haverá o segundo turno, quando esta será inevitável.
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Comentando "D"
Em momento algum a lei, 9504/97 menciona o termo "maioria absoluta" em relação ao sugundo turno, mencionando apenas maioria dos votos validos, muitas vezes devemos nos conter apenas a letra da lei.
Lei 9504/97. art. 2º Será considerado eleito o candidato a Presidente ou a Governador que obtiver a
maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.
§ 1º Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova
eleição no último domingo de outubro, concorrendo os dois candidatos mais votados, e
considerando-se eleito o que obtiver a maioria dos votos válidos
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Sobre a alternativa “a”
Tendo em vista que Maria, do partido X, não logrou a maioria absoluta dos votos na eleição em tela, e se tratando de município com mais de 200 mil eleitores, com certeza haverá segundo turno (art. 3°, § 2°, L. 9.504/97).
Contudo, ao contrário do que estabelece o enunciado, ela não foi realizada simultaneamente com as eleições para presidente e vice, etc, porque estas são realizadas em anos diferentes.
L. 9.504/97, art. 1°, Parágrafo único. Serão realizadas simultaneamente as eleições:
I - para Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital;
II - para Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador.
Normalmente, as eleições do segundo turno se realizam no último domingo de outubro (art. 2°, § 1°), mas tem que se considerar que existem aquelas circunscrições em que as eleições são invalidadas, e renovadas em outra data, conforme reza o art. 224 do Código Eleitoral:
Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.
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Evidente que a Lei não mencionaria maioria absoluta, pois seria redundante. Já o fato de haver redundância na alternativa não a torna incorreta.
Com a situação demonstrada na questão, não há espaço para imaginar alguma hipótese de o segundo turno não ter sido realizado com os dois candidatos citados.
Salvo melhor juízo, creio que há duas questões corretas. Consequência: anulação.
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a) ERRADA - É certo que as eleições em tela foram
obrigatoriamente realizadas no último domingo de outubro, simultaneamente com as eleições para presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador dos estados, senador e deputados federal, distrital e estadual. COMO POSSUEM 3 CANDIDATOS NÃO É SEGUNDO TURNO E AS ELEIÇÕES DE PREFEITO NÃO SÃO SIMULTANEAS A DE PRESIDENTE, ETC...
Art. 2º- Lei 9504
§ 1º Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição no último domingo de outubro, concorrendo os dois candidatos mais votados, e considerando-se eleito o que obtiver a maioria dos votos válidos.
Art 1º - Lei 9504
Parágrafo único. Serão realizadas simultaneamente as eleições:
I - para Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital;
II - para Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador.
b) ERRADA - Na hipótese considerada, conclui-se que não houve segundo turno para a eleição majoritária. HOUVE SEGUNDO TURNO - ELEITORES MAIORES QUE 200 MIL.
Art. 3º- Lei 9504
§ 2º Nos Municípios com mais de duzentos mil eleitores, aplicar-se-ão as regras estabelecidas nos §§ 1º a 3º do artigo anterior (segundo turno).
c) CORRETA - Maria, do partido X, não logrou a maioria absoluta dos votos na eleição em tela.
170.000 – VOTOS VÁLIDOS àMAIORIA ABSOLUTA = 85.001
d) ERRADA - Na hipótese de ter havido segundo turno, a disputa foi entre Maria e Antônio, realizada no último domingo de outubro, e foi eleito aquele que logrou a maioria absoluta dos votos válidos.
Art. 2º- Lei 9504
§ 1º Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição no último domingo de outubro, concorrendo os dois candidatos mais votados, e considerando-se eleito o que obtiver a maioria dos votos válidos.
e) ERRADA - Os partidos políticos, para poderem participar desse pleito, tiveram de ter, até a data do registro das candidaturas, o seu estatuto registrado no TSE, conforme o disposto em lei, e, até a data da convenção, o órgão de direção constituído na circunscrição, de acordo com o respectivo estatuto.
Art 4º- Lei 9504 - Poderá participar das eleições o partido que, até um ano antes do pleito, tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral, conforme o disposto em lei, e tenha, até a data da convenção, órgão de direção constituído na circunscrição, de acordo com o respectivo estatuto.
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GABARITO LETRA C
EM RELAÇÃO A LETRA D TENTANDO ESCLARECER A DÚVIDA DE ALGUNS COLEGAS, ACREDITO QUE NÃO NECESSÁRIAMENTE O CANDIDATO SERÁ ELEITO COM MAIORIA ABSOLUTA EM SEGUNDO TURNO. POIS ANALISANDO UMA SITUAÇÃO HIPOTÉTICA PODEMOS CHEGAR A ESSA CONCLUSÃO, VEJAM: SE EM UM MUNICÍPIO COM 210 MIL ELEITORES, 90 MIL VOTAREM NO CANDIDATO A, 80 MIL VOTAREM NO CANDIDATO B, 20 MIL VOTAREM EM BRANCO E 20 MIL ANULAREM SEUS VOTOS COMO CONSEQUÊNCIA O CANDIDATO A SERÁ ELEITO, OBRIGATÓRIAMENTE, PORÉM NÃO COM MAIORIA ABSOLUTA DOS VOTOS.
ESPERO TER AJUDADO, BONS ESTUDOS A TODOS.
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Por ser questão da banca CESPE acredito que o erro da letra D é o fato da proposição "Na hipótese de haver segundo turno", o que não é correto pois haverá NECESSARIAMENTE segundo turno.
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O Eduardo Nascimento respondeu corretamente. Porém o exemplo não foi o melhor, pois a Maria teve a maioria absoluta.
Acho que o exemplo correto é:
Total de válidos 171 unidades de votos
A maioria absoluta: metade dos votos mais um 171/2 + 1 = 86,5
O candidato eleita terá 86 contra os 85 do segundo. Logo não é maioria absoluta, 86<86,5.
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a) É certo que as eleições em tela foram obrigatoriamente realizadas no último domingo de outubro, simultaneamente com as eleições para presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador dos estados, senador e deputados federal, distrital e estadual.ERRADA
Primeiro erro: as eleições em primeiro turno acontecem no 1º domingo de outubro ( art.1º lei 9.504/97, segunda parte)
Segundo erro: as eleições de presidente não são coincidentes com as de prefeito. ( art.1º lei 9.504/97, primeira parte)
b) Na hipótese considerada, conclui-se que não houve segundo turno para a eleição majoritária. ERRADA
Certamente haverá 2º turno, uma vez que a cidade possui mais de 200 mil eleitores e nenhum candidato obteve a maioria absoluta dos votos, necessários para a vitória em 1º turno.
Maria 80 mil + Antônio 65 mil + Pedro 25mil = 170 mil votos válidos (excluídos os brancos e nulos). A maioria absoluta seria 170/2 + 1 = 85.001 (oitenta e cinco mil e um votos).
Como nenhum candidato obteve esse número de votos, ter-se-á o 2º turno entre os dois candidatos mais votados.
c) Maria, do partido X, não logrou a maioria absoluta dos votos na eleição em tela. CORRETA, pois ela necessitaria de 85.001 mil votos, porém obteve somente 80 mil.
d) Na hipótese de ter havido segundo turno, a disputa foi entre Maria e Antônio, realizada no último domingo de outubro, e foi eleito aquele que logrou a maioria absoluta dos votos válidos. ERRADO, pois não se trata de uma hipótese, certamente haverá 2º turno entre estes dois candidatos, mas nesse caso não é necessário a maioria absoluta.
e) Os partidos políticos, para poderem participar desse pleito, tiveram de ter, até a data do registro das candidaturas, o seu estatuto registrado no TSE, conforme o disposto em lei, e, até a data da convenção, o órgão de direção constituído na circunscrição, de acordo com o respectivo estatuto.
O partido deve estar registrado no TSE, bem como o candidato a pelo menos 1 ano.
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É o caso de marcar a alternativa menos errada.
O erro possível é o termo grifado:
d) Na hipótese de ter havido segundo turno, a disputa foi entre Maria e Antônio, realizada no último domingo de outubro, e foi eleito aquele que logrou a maioria absoluta dos votos válidos.
Deve, necessariamente, haver segundo turno. Só são contados os votos válidos. Qualquer maioria, no segundo turno, é maioria absoluta.
O CESPE tem seus méritos mas também dá suas mancadas!
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- a) É certo que as eleições em tela foram obrigatoriamente realizadas no último domingo de outubro, simultaneamente com as eleições para presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador dos estados, senador e deputados federal, distrital e estadual. - Errado! As no caso demonstrado as eleições foram de primeiro turno, caso onde são realizadas no primeiro domingo de outubro e não no último.
- b) Na hipótese considerada, conclui-se que não houve segundo turno para a eleição majoritária. - Errado! Só não haveria segundo turno se algum dos candidatos obtivesse maioria absoluta dos votos válidos.
- c) Maria, do partido X, não logrou a maioria absoluta dos votos na eleição em tela. - Correto!
- d) Na hipótese de ter havido segundo turno, a disputa foi entre Maria e Antônio, realizada no último domingo de outubro, e foi eleito aquele que logrou a maioria absoluta dos votos válidos. - Errada! Não há necessidade de maioria absoluta e sim da maioria simples, pois a disputa está ocorrendo entre apenas 2 candidatos.
- e) Os partidos políticos, para poderem participar desse pleito, tiveram de ter, até a data do registro das candidaturas, o seu estatuto registrado no TSE, conforme o disposto em lei, e, até a data da convenção, o órgão de direção constituído na circunscrição, de acordo com o respectivo estatuto. - Errado! Os partidos deverão ter o seu estatuto registrado no TSE há pelo menos 1 ano antes do pleito.
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Uaii....a questão fala de PREFEITO, PRESIDENTE ou GOVERNADOR?
Porque a lei 9504 diz: Prefeito é MAIORIA DOS VOTOS VÁLIDOS; Presidente ou Governador, MAIORIA ABSOLUTA DOS VOTOS VÁLIDOS.
Art. 2º Será considerado eleito o candidato a Presidente ou a Governador que obtiver a maioria ABSOLUTA de votos, não computados os em branco e os nulos.
Art. 3º Será considerado eleito Prefeito o candidato que obtiver a maioria dos votos, não computados os em branco e os nulos.
Por eliminação, das outras alternativas, eu fiquei entre B e C.
Alguém pode me informar relevante a MAIORIA DOS VOTOS e MAIORIA ABSOLUTA DOS VOTOS?
Ficarei grato, obrigado.
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Maioria absoluta : 50% + 1 voto : 106 votos nesse caso concreto da questão.
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Quanto a dúvida do Carlos Junior, pode ser dúvida de mais colegas;
MAIORIA DOS VOTOS: qualquer valor a mais (um exemplo é a propria questão, 80 mil no caso de Maria)
MAIORIA ABSOLUTA DOS VOTOS: 50% + 1 voto no caso da questão teria que ser 105 (50% eleitores) + 1 = 106
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GABARITO LETRA C
LEI Nº 9504/1997 (ESTABELECE NORMAS PARA AS ELEIÇÕES)
ARTIGO 2º Será considerado eleito o candidato a Presidente ou a Governador que obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.
§ 1º Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição no último domingo de outubro, concorrendo os dois candidatos mais votados, e considerando-se eleito o que obtiver a maioria dos votos válidos.
ARTIGO 3º Será considerado eleito Prefeito o candidato que obtiver a maioria dos votos, não computados os em branco e os nulos.
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Atualização do prazo da letra E:
Lei 9.504/97
Art. 4º Poderá participar das eleições o partido que, até seis meses antes do pleito, tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral, conforme o disposto em lei, e tenha, até a data da convenção, órgão de direção constituído na circunscrição, de acordo com o respectivo estatuto (Art. 4º com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 13.488/2017).