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Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;
III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
IV - a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;
V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;
VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;
VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;
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GAB B
O que você deve guardar sobre associação sindical para prova: (Resumidamente)
- É obrigatório a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;
- Ninguém é obrigado a filiar-se ou manter-se filiado;
- Independente de autorização;
- Vedada interferência estatal;
- Associações podem representar seus filiados (Judicial e Extra judicial);
- Vedada de caráter paramilitar;
- Dissolução --> Sentença judicial transitada em julgado;
- Suspensão---> Decisão judicial (NUNCA ADMINISTRATIVA)
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Aproveitando a deixa do colega:
Tanto para suspender quanto para dissolver precisa de decisão judicial, todavia quando for para dissolver precisa do trânsito em julgado.
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GABARITO LETRA B - CORRETA
Fonte: CF88
Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato.
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✅Letra B
A) INCLUSIVE nas questões judiciais ou administrativas. Art.8°, III.
C) É OBRIGATÓRIA a participação. Art. 8°, VI.
D) Pelo contrário, ele TEM DIREITO. Art. 8°, VII.
E) SALVO se cometer falta grave nos termos da lei. Art. 8°, VII.
Fonte: Própria CF/88. Erros? Só avisar. Bons estudos!! GARRA E CONSTÂNCIA NO TREINOO!!!
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre associação profissional ou sindical.
A– Incorreta - Também cabe ao sindicato a defesa dos direitos em questões judiciais ou administrativa. Art. 8º, III, CRFB/88: "ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas".
B– Correta - É o que dispõe o art. 8º, V, CRFB/88: "ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato".
C- Incorreta - É obrigatória a participação do sindicato nas negociações coletivas de trabalho. Art. 8º, VI, CRFB/88: "é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho".
D- Incorreta - A Constituição garante esses direitos ao aposentado filiado. Art. 8º, VII, CRFB/88: "o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais".
E- Incorreta - A vedação de dispensa não se aplica em caso de prática de falta grave, Art. 8º, VIII, CRFB/88: "é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.
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Minha contribuição para os iniciantes: Prepara-se seu lobo, porquê o chicote vai estralar.
Concurso não é para quem é inteligente, é para quem tem coragem de sofrer mais.
Tenha calma ! Estude e faça questões e deixe que o tempo encarrega de trazer a aprovação.
Mentalize ai, vá.
Em 2021 com pandemia ou sem pandemia, com vacina ou sem vacina, com emprego ou desemprego. DEUS vai nos aprovar, é em 2021, mesmo. Eu creio, amém.
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LETRA B CORRETA
CF
ART 8
V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;
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B – CORRETA
A – ERRADA – Ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas
C – ERRADA – É obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho
D – ERRADA – O aposentado tem direito de votar e ser votado nas associações sindicais.
E – ERRADA - É vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
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B – CORRETA
A – ERRADA – Ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas
C – ERRADA – É obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho
D – ERRADA – O aposentado tem direito de votar e ser votado nas associações sindicais.
E – ERRADA - É vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
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Art. 8. CF/88.
A) III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e INTERESSES COLETIVOS ou INDIVIDUAIS da categoria, INCLUSIVE em questões judiciais ou administrativas;
B) V - NINGUÉM será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;
C) VI - é OBRIGATÓRIA a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;
D) VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;
E) VIII - é VEDADA a dispensa do EMPREGADO SINDICALIZADO a partir do registro da candidatura a cargo de DIREÇÃO ou REPRESENTAÇÃO SINDICAL e, se eleito, AINDA QUE SUPLENTE, até 1 ANO após o final do mandato, SALVO se cometer FALTA GRAVE nos termos da lei.
GABARITO -> [B]
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Vamos à análise das alternativas:
A) Ao sindicato cabe a defesa
dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, exceto
em questões judiciais ou administrativas.
ERRADO. Art. 8º É livre a
associação profissional ou sindical, observado o seguinte: (...) III - ao
sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da
categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas.
B) Ninguém será obrigado a
filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato.
CERTO. Art. 8º É livre a
associação profissional ou sindical, observado o seguinte: (...) V - ninguém
será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato.
C) É facultativa a
participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho.
ERRADO. Art. 8º É livre a
associação profissional ou sindical, observado o seguinte: (...) VI - é obrigatória
a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho.
D) O aposentado filiado não
tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais.
ERRADO. Art. 8º É livre a
associação profissional ou sindical, observado o seguinte: (...) VII - o
aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações
sindicais.
E) É vedada a dispensa do
empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção
ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o
final do mandato, mesmo se cometer falta grave nos termos da lei.
ERRADO. Art. 8º É livre a
associação profissional ou sindical, observado o seguinte: (...) VIII - é
vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da
candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda
que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta
grave nos termos da lei.
GABARITO DO PROFESSOR: letra
B.
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GABARITO: B
a) ERRADO: Art. 8º, III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
b) CERTO: Art. 8º, V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;
c) ERRADO: Art. 8º, VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;
d) ERRADO: Art. 8º, VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;
e) ERRADO: Art. 8º, VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
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Assertiva B
Ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato.
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A) Ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, exceto INCLUSIVE em questões judiciais ou administrativas.
B) Ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato.
C) É facultativa OBRIGATÓRIA a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho.
D) O aposentado filiado não tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais.
E) É vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, mesmo SALVO se cometer falta grave nos termos da lei.
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- Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
- I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;
- III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
IV - a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;
- V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;
VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;
- VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;
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Gabarito B
A. Ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, exceto em questões judiciais ou administrativas.
→ Art. 8º, [...] III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas.
C. É facultativa a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho.
→ Art. 8º, [...] VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho.
D. O aposentado filiado não tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais.
→ Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: (...) VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais.
E. É vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, mesmo se cometer falta grave nos termos da lei.
→ Art. 8º [...] VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
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SINDICATO DOS CORNOS
NINGUEM SERA OBRIGADO A SE FILIAR OU SE MANTER FILIADO ,KKKKKKK