-
Art. 10. Decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado manifestamente descabida ou sem prévia intimação de comparecimento ao juízo:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
-
GAB A
Alguns apontamentos sobre a nova lei de abuso de autoridade.
- Ela requer dolo específico---> Especial fim de agir
- Todas suas condutas serão punidas com DETENÇÃO
- Há apenas duas penas: - Graves= Detenção de 6 meses a 1 ano / + Graves= Detenção de 1 a 4 anos (Ambas com MULTA)
- Não existe abuso de autoridade na modalidade tentada.
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Art. 10. Decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado manifestamente descabida ou sem prévia intimação de comparecimento ao juízo:
Pena - detenção de 1 a 4 anos, e multa.
-
GABARITO A
SOBRE O CRIME EM COMENTO
Quem pode praticar esse crime?
Resposta:
A condução coercitiva pode ser determinada pelo magistrado, pela autoridade policial (divergência doutrinária), por membros do Ministério Público e pelas Comissões Parlamentares de Inquérito. Portanto, esses agentes podem cometer o crime ao art. 10 da LAA.
OBS:
O Supremo Tribunal Federal já firmou entendimento no sentido de que não é possível a condução coercitiva do investigado ou do réu para interrogatório no âmbito da investigação ou da ação penal .
Caso seja determinada a medida nesses termos, poderá acarretar:
✔ Ilicitude das provas obtidas;
✔ Responsabilidade civil do Estado e;
✔ Responsabilidade civil, administrativa e penal do agente ou autoridade.
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IMPORTANTE!
IV) não esquecer o dolo específico
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decorem as penas amigos...
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Uma piada perguntar sobre pena...
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Essa banca deve ser irmã da Consulpam
-
Resumo da nova lei de abuso de autoridade:
Não tem pena de Reclusão. Só detenção "Abuso de AutoridaDETENÇÃO"
Graves= Detenção de 6 meses a 1 ano / + Graves= Detenção de 1 a 4 anos (Ambas com MULTA)
Não existe abuso de autoridade na modalidade tentada.
Ação penal é pública incondicionada
A Lei nº 13.869 possui delitos omissivos próprios (art. 12 e 16)
O crime de abuso de autoridade não absorve os crimes conexos, motivo pelo qual é possível a configuração de injúria e de abuso de autoridade.
EXIGE DOLO ESPECÍFICO: prejudicar alguém, beneficiar a si mesmo ou a 3º, mero capricho ou satisfação pessoal
Efeitos da condenação:
- Automático(só um): tornar certa a reparação do dano
- Não automático (somente se houver reincidência específica e decisão deve ser motivada do juizo): perda do cargo, mandato ou função; inabilitação para o exercício do cargo, mandato ou função pelo período de 1 a 5 anos
É cabível a substituição da PPL pela PRD exceto se o crime for cometido com violência ou grave ameaça a pessoa.
PRD (autônoma ou cumulativa):
- Prestação de serviços à comunidade;
- Suspensão do exercício do cargo, mandato ou função pelo prazo de 01 a 06 meses com a perda dos vencimentos e das vantagens
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GABARITO: A
Complementando sobre a nova Lei de Abuso de Autoridade (13.869/19):
- Não há crime culposo na lei
- Não há pena de reclusão
- Todos os preceitos secundários possuem detenção e multa
- Ação penal pública incondicionada
- Nem todos os delitos são infrações de menor potencial ofensivo
- Os dois parágrafos do art. 1º consagram um microssistema que irradia efeitos para a toda a lei:
Art 1º, §1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal. (elemento subjetivo especial)
Art. 1º, § 2º A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade. (não há crime de hermenêutica)
- Crime cometido em razão do cargo (ainda que de férias/licenças, salvo aposentado que não incidirá a lei):
Art. 1º Esta Lei define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído. (propter officium)
Fonte: Enzo Pravatta Bassetti (MEGE)
-
Sempre a pena será de detenção + multa.
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Não existe pena de reclusão e a pena máxima é de 4 anos!
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- Direto ao ponto: só existe pena de DETENÇÃO + MULTA na lei de abuso de autoridade e a pena máxima é até 4 anos
- foco galera que a farda vem!
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APENAS DUAS PENAS DE DETENÇÃO E MULTA:
1 A 4 ANOS.
6 MESES A 2 ANOS.
NÃO CABE TENTATIVA NESSA LEI.
DOLO ESPECÍFICO.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Lei 13.869/19 dispõe sobre pena cominada para os crimes de abuso de autoridade.
A– Correta - É o que dispõe o art. 10 da Lei 13.869/19: "Decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado manifestamente descabida ou sem prévia intimação de comparecimento ao juízo: Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa".
B– Incorreta - Não se trata da única pena prevista para o crime do enunciado, vide comentário da alternativa A.
C- Incorreta - Não se trata da pena prevista para o crime do enunciado, vide comentário da alternativa A.
D- Incorreta - Não se trata da pena prevista para o crime do enunciado, vide comentário da alternativa A.
E- Incorreta - Não se trata da pena prevista para o crime do enunciado, vide comentário da alternativa A.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.
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Gab: A
Art. 10. Decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado manifestamente descabida ou sem prévia intimação de comparecimento ao juízo:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
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Minha contribuição.
13.869/2019 - Abuso de Autoridade
As condutas descritas constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a FINALIDADE ESPECÍFICA de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.
Mnemônico: MPB
→ A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade.
→ Somente há crime de abuso de autoridade na MODALIDADE DOLOSA (não sendo punível a conduta culposa).
→ Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.
→ Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
Fonte: QAP Revisões
Abraço!!!
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Complementando: tudo nessa lei tem especial fim de agir, não se admite modalidade tentada e todas as penas são de detenção.
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só corrigindo nosso colega acima :
consta PENA DE RECLUSÃO Nessa Lei !
art 41 - . , Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, promover escuta ambiental ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
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A
questão cobrou conhecimentos acerca da lei n° 13.869/2019 – Lei de Abuso de
Autoridade.
Configura o crime de abuso de
autoridade, previsto no art. 10 da lei n° 13.869/2019
decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado
manifestamente descabida ou sem prévia intimação de comparecimento ao juízo.
A pena para esse crime é
de detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Art. 10. Decretar a condução
coercitiva de testemunha ou investigado manifestamente descabida ou sem prévia
intimação de comparecimento ao juízo:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro)
anos, e multa.
Gabarito, letra A
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Todos os crimes que começam com os verbos Decretar ou Constranger tem a pena de 1 a 4 anos, mas nem todos os crimes com pena de 1 a 4 anos iniciam com esses verbos.
Avante!
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O complemento da SUELLEN está errado, houve vários vetos derrubados pelo CN, alguns crimes que tinham sido vetados retornaram com a derrubada dos vetos. Talvez ela tenha pegado essa informação de algum livro ou apostila desatualizada (vários foram publicados antes da derrubada dos vetos, por isso pode ser que na época da públicação estava valendo isso, mas hj não).
Portanto, para ficar correto o complemento dela, assim ficaria:
São ao todo 24 crimes na Lei de Abuso de Autoridade e apenas duas penas:
11 IMPO (cabe Transação Penal, arts. 61 e 76 da Lei 9.099/95) = detenção de 6 meses a 2 anos, e multa;
13 MÉDIO POTENCIAL OFENSIVO (cabe Sursis Processual (art. 89 da Lei 9.099/95)= detenção de 1 a 4 anos, e multa.
Podem conferir (tirando a prova real) na lei contando os crimes com penas de detenção de 6 meses a 2 anos, e multa e os crimes com penas de detenção de 1 a 4 anos, e multa.
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odeio banca q cobra prazo de pena
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TODOS OS CRIMES NA NOVA LEI SÃO PUNIDOS COM DET E MULTA
UNS COM DET DE 6 MESES A 2 ANOS E OUTROS COM DET DE 1 A 4 ANOS
FORÇA E HONRA!
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Fiquem atentos!
A antiga lei 4.898 /65 tinha condutas formais ( crimes de atentado que se consumavam com a simples prática do tipo, sem a necessidade do resultado naturalístico não se admitia tentativa )
já na Nova Lei, os crimes tornaram-se materiais, passando a exigir o efetivo prejuízo de terceiros, ou a obtenção de benefícios para o sujeito ativo ou para outrem, assim sendo, passou-se a admitir a modalidade tentada dos delitos. Além disso, muitos dos delitos descritos pela Lei nº 13.869/2019
São plurinucleares, ou seja, possuem uma pluralidade de núcleos do tipo, onde a pratica de apenas um deles já enseja na consumação do tipo penal descrito.
Comentários a nova Lei de Abuso.
https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-penal/a-nova-lei-de-abuso-de-autoridade-a-inseguranca-juridica-gerada-pelo-uso-de-conceitos-juridicos-indeterminados-e-pela-criminalizacao-da-hermeneutica-juridica/
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PQQQQ as provas para GCM continuam perguntando o preceito secundário? sériooo, sério mesmo
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Gabarito- Letra A.
Lei 13869
Art. 10. Decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado manifestamente descabida ou sem prévia intimação de comparecimento ao juízo:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
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O pior é saber a pena mas não saber se é com ou sem multa, $#:$#%#%$#
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Gabarito: A
Lei 13869
Art. 10. Decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado manifestamente descabida ou sem prévia intimação de comparecimento ao juízo:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
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Pontos relevantes sobre a nova Lei de Abuso de Autoridade (13.869/19)
Vejamos,
- Detenção de 6 meses a 2 anos + multa
- Detenção de 1 a 4 anos + multa
- Não existe pena de reclusão e a pena máxima é de 4 anos
- SEMPRE SERÁ DETENÇÃO + MULTA.
- Não há crime CULPOSO
- Não se admite modalidade tentada
- Sem dolo específico não será abuso de autoridade, portanto atípico
- Agente público aposentado ou exonerado não comete abuso de autoridade
GAB-A
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Até acertei a questão , mas acho super desnecessário cobrar prazos de pena. Principalmente em uma prova de guarda municipal .
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Essa prova eu fiz ,acertei 26 questões das 40 e uma das que acertei foi essa ,hj acertei novamente. Fui aprovado nesta prova ,porém a nota de corte foi alta e fiquei fora. Mas é isso ai não podemos desistir ,isso faz parte do processo .
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ITEM A CORRETO! ✔✔✔✔
Gente, não precisava saber ao certo a pena DETALHADA.
✎✎✎ APENAS LEMBRE:
1)NÃO há pena de RECLUSÃO;
2)SEMPRE haverá MULTA;
3)NÃO há pena MÁXIMA ACIMA DE 4 ANOS;
4)NÃO há pena MÍNIMA ACIMA DE 1 ANO.
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O agente público que decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado, manifestamente descabida ou sem prévia intimação de comparecimento ao juízo, terá pena de 1 a 4 anos de detenção E multa:
Art. 10. Decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado manifestamente descabida ou sem prévia intimação de comparecimento ao juízo:
Pena - detenção de 1 a 4 anos, e multa.
Resposta: A
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Questões assim são possíveis de resolver apenas intuitivamente, ou você pode decorar os prazos de cada tipo.
Mas de maneira geral, a lei 13.869 NÃO possui pena maior que 4 anos, logo, apenas detenção; as penas de detenção são cumuladas com a de multa, além de não admitirem tentativa.
Existem outros pontos esquematizados, assim como os colegas já comentaram!
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Boa, galera! Lei 13.869/2019
- Não há crime culposo na lei
- Não há pena de reclusão
- Todos os preceitos secundários possuem detenção e multa
- Ação penal pública incondicionada
- Nem todos os delitos são infrações de menor potencial ofensivo
- Os dois parágrafos do art. 1º consagram um microssistema que irradia efeitos para a toda a lei:
- é necessário dolo específico
-
as penas serão sempre ou de 1 a 4 anos e multa ou 6 meses a 2 anos e multa
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GAB A
Nova Lei de Abuso de Autoridade (13.869/19)
1. Detenção de 6 meses a 2 anos + multa
2. Detenção de 1 a 4 anos + multa
3. Não existe pena de reclusão e a pena máxima é de 4 anos
4. SEMPRE SERÁ DETENÇÃO + MULTA.
5. Não há crime CULPOSO
6. Não se admite modalidade tentada
7. Sem dolo específico não será abuso de autoridade, portanto atípico
8. Agente público aposentado ou exonerado não comete abuso de autoridade
Só comete abuso de autoridade quem gosta de MPB.
Mero capricho ou satisfação pessoal;
Prejudicar outrem;
Beneficiar a si mesmo.
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Art. 1o Esta Lei define os crimes de abuso de autoridade,
- cometido por agente público
- servidor ou não
- que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las
- abuse do poder que lhe tenha sido atribuído
Lembrando que é necessário o dolo específico de agir.
Resumo
ABUSO DE AUTORIDADE --> cometidos por agente público, servidor ou NÃO.
Lembrando que NÃO ADMITE MODALIDADE CULPOSA e NÃO ADMITE TENTATIVA
FORÇA E HONRA! ADSUMUS!!
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Gabarito: letra A
Nova Lei de Abuso de Autoridade (Lei N° 13869/19)
- Detenção de 6 meses a 2 anos + Multa;
- Detenção de 1 a 4 anos + Multa;
- Não existe pena de reclusão e a pena máxima é de 4 anos.
-
ELIMINE AS OUTRAS E DEIXE APENAS ESSAS - detenção de 6 meses a 2 anos, e multa E detenção de 1 a 4 anos, e multa
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Gabarito A ✔️
Penas tipificadas na Lei 13.869/2019
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Breve apontamento :
Somente é punível a titulo de dolo especifico, vejamos >
Quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.
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Para praticar o abuso de autoridade é necessário o dolo geral (vontade) + dolo específico ( conduta de prejudicar outrem).
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Acertei a questão, que é relativamente fácil, contudo, é uma sacanagem cobrar que o candidato saiba a pena do ilícito, ainda mais para o cargo da Guarda municipal.
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Alguns pontos importantes sibre à nova Lei de Abuso de Autoridade! (Lei n. 13.869/19):
- Não há crime culposo
- O dolo é a vontade de PREJUDICAR, BENEFICIAR-SE ou agir por CAPRICHO
- Admite dolo eventual, salvo nos crimes: a) art. 19, § único; b) art. 25, § único; c) art. 30.
- Não há RECLUSÃO
- Todos os crimes são punidos com DETENÇÃO + MULTA
- Nem todos são infrações de menor potencial ofensivo (IMPO), tal qual era na lei antiga
- As PPL são as seguintes: 6 meses a 2 anos + MULTA ou 1 a 4 anos + MULTA.
- Ação Penal Pública Incondicionada
- A perda do cargo por 1 a 5 anos, desde que haja reincidência específica.
- Estabelece uma tríplice responsabilidade (civil, penal e administrativa)
- A Pena Restritiva de Direitos - PRD pode ser aplicada autônoma ou cumulativamente.
- São PRDs: a) prestação de serviços; b) Suspensão do Cargo por 1 a 6 meses + perda do vencimento e vantagens.
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Essas bancas estão cada dia pior!
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kkk Banca foi Boazinha . Pior é quando misturam detenção 1 a 4 anos e de 6 meses a 2 anos.
PMPI 2021
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Obviamente que dava para matar a questão sabendo que a lei traz apenas: detenção de 6 meses a 2 anos ou detenção de 1 a 4 anos, ambos com multa.
Mas , put* qu* p***, cobrar pena hoje em dia é "uó"
Desculpa o desabafo.
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cobrar pena ? pqp só esses lixos de banca mesmo .
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Nesse caso a cobrança de pena é até aceitável, visto a característica peculiar da lei em questão.
É necessário ao estudante saber que a lei traz penas de detenção e multa sempre, e somente com essa informação você praticamente mata a questão.
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Art 10 detenção 1 a 4 anos e multa
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Na Lei de Abuso de Autoridade somente há previsão de duas penas:
Detenção, de 1 a 4 anos e multa
Detenção, de 6 meses a 2 anos e multa.
Importante frisar que sempre é detenção + multa. Não há pena de reclusão.
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É importante lembrar que essas penas possuem multa, nisso você ja descarta algumas alternativas.
"Esforçai-vos, pois, e fazei-o; e o senhor será com os bons." 2Cr 19:11B
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#ppmg21
Banca amiga não pois a pena de 6 meses a 2 anos como opção.
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Bizú sobre as penas da Lei 13.869/2019 (Abuso de Autoridade).
Só há duas possibilidades de pena na legislação, ambas são de detenção e têm multa. Não havendo pena de reclusão na referida lei. As penas são:
- Detenção de 6 meses a 2 anos, e multa.
- Detenção de 1 ano a 4 anos, e multa.
Sabendo que só há essas duas penas, já é possível eliminar várias alternativas nas questões que cobrarem a sanção penal.
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Reclusão costa somente 3: A lei de abuso alterou a lei de interceptação telefônica, captação/escuta ambiental e violação de segredo de justiça.
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Há apenas duas penas para o crime de abuso de autoridade
detenção de 6 meses a 1 ano + multa
detenção de 1 a 4 anos + multa
sempre haverá multa!
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Aqui não precisa enrolar muito não, a questão pede texto de lei. Em toda a lei não existe reclusão. Sempre será detenção + multa. lá prazos sempre serão ou de 1 a 4 anos ou 6 meses a 2 anos. Se for diferente disso, está errado.
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Quem tem q saber da pena é o réu q vai cumprí-la kkkk
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- Detenção de 6 meses a 2 anos + multa
- Detenção de 1 a 4 anos + multa
- Não existe pena de reclusão e a pena máxima é de 4 anos
SEMPRE SERÁ DETENÇÃO + MULTA.
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Questão fácil que dá para responder mediante eliminação, caso saiba que as penas serão todas de detenção com pena máxima de 2 ou 4 anos + multa.
Entretanto, é uma sacanagem, que não mede conhecimento nenhum, cobrar pena!!! Ainda mais para o cargo da GM.
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Quem tem pena é galinha
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Examinador preguiçoso :@
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Bastava fazer por eliminação. Para os crimes de Abuso de Autoridade, só existem duas penas previstas na lei: detenção de 1 a 4 anos + multa OU detenção de 6 meses a 2 anos + multa.
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Bizu que resolve essa questão: todos os crimes da lei de abuso de autoridade são punidos com DETENÇÃO e MULTA. As penas são 2 a 6 meses ou 1 a 4 anos.
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hurrrmmmm cobrarrr penaaaa? diachooooo....
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TODOS os crimes da lei de abuso de autoridade são punidos com DETENÇÃO e MULTA. As penas são de: 6 meses a 2 anos ou 1 a 4 anos.
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BIZU
NUNCA DURA MAS DE 4 ANOS
DETENÇÃO + MULTA
DE 1 A 4 OU 6 MESES A 4 ANOS .
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GAB A -
COBRAR PENA É SEMPRE DESANIMADOR, MAS PARA CRIMES DE ABUSO DE AUTORIDADE ESSA FOI ATÉ FÁCIL SE VOCÊ SOUBER QUE AS PENAS SEMPRE SERÃO DE DETENÇÃO, DE 6 MESES A 2 ANOS OU DE 1 A 4 ANOS. COMO O FATO É UMA ATITUDE GRAVE LOGO IMAGINA-SE QUE A PENA É A MAIS GRAVE DENTRE AS DESCRITAS NA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE.
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Pão Pão, Queijo Queijo..
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sem firula
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Gabarito: Letra: A
Dava para acertar só sabendo que a pena máxima é de 4 anos e que sempre vem acompanhado de multa. Portanto, somente a letra A poderia ta correta :)
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So tem dois tipos de penas:
DETENÇÃO + MULTA
DE 1 A 4 OU 6 MESES A 2 ANOS .
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No Abuso de autoridade
Sempre será
Detenção.
Maior pena até 4 anos(Alguns crimes da lei).
Todos com multa.
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Se n souber a letra, por eliminação
agora se houvesse uma alternativa
A-B detenção, de 6 a 2 anos, e multa (teria que usar o verbo, e lembra ) (deixa, Requisitar, submeter, prestar, estender, negar,demora,antecipar,-impedir s/justa-) e seja feliz ! Flash card ajuda.
A detenção, de um a quatro anos, e multa
B multa, apenas (MENOR DENDT 6 MESES A 2 ANOS ) (1 A 4 ANOS) MULTAS AMBOS UMA DE RECLUSÃO 2 A 4 ANOS MULTA ART 41 ART 10 -A e um de (3 meses a um ano ) + multa
C detenção, de quatro a oito anos, apenas 4 A 8 (MÁXIMO 4 ANOS)
D detenção, de um a quatro anos, apenas (FALTA MULTA )
E detenção, de quatro a sete anos, e multa (4 A 7 ) MÁXIMO 4
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QUEM DECORA PENA É BANDIDO.
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Essa lei somente possui penas de:
- Detenção de 6 meses a 2 anos + multa
- Detenção de 1 a 4 anos + multa.
Logo, por eliminação dá pra acertar.
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Segue mnemônico que fiz sobre os crimes mais comuns em questões sobre a lei de abuso de autoridade:
6 meses a 2 anos + multa – “Faço antes ou prolongo o inegável”
Falta de identificação ou falsa identificação
Comunicação:
· À autoridade
· À Família
· Nota de culpa (autoridade, motivo, condutos e testemunhas) ao preso em 24h
Antecipar resultado antes de finalizado o processo
Prolongação de pena
Prolongar investigação em prejuízo do investigado
Interrogatório noturno
Impedir entrevista pessoal com advogado
Instaurar investigação sem crime
Negar acesso aos autos
1 ano a 4 anos + multa – “Reco-reco na mídia 3p”
Restrição à liberdade:
· Deixar de relaxar prisão
· Privação de liberdade em desconformidade com as hipóteses legais
· Deixar de conceder substituição de prisão por medida cautelar
· Deferir hc quando cabível
· CC descabida ou sem intimação
Constrangimento:
· Mediante violência
· À depor sob ameaça de prisão quem deve guardar sigilo, quem optou por direito ao silêncio e quem optou por assistência de advogado sem a presença do mesmo
Mistura de presos – Homem/mulher e adolescente/adulto
Divulgar prova contra a honra do acusado
Invadir imóvel
Produção de provas
Pleito
-
A
Cuidado!
Há multa para este caso, errei porque não me lembrava que tem multa.
Vamos com tudo! PM/PC Goiás
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LEMBRA PCC RI---> TUDO DE 1--4 ANOS E MULTA.
P-- PRISÃO PREVENTIVA
C-- CONDUÇ. COERCITIVA
C-- CONSTRANG. ILEGAL
R-- REPORTAGEM A NET
I-- INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO.
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Todos os crimes de abuso de autoridade são punidos com DETENÇÃO. Temos 2 hipóteses:
- Detenção de 6 meses a 2 anos e multa;
- Detençao de 1 ano a 4 anos e multa.
Perceba que uma pena é o dobro da outra.
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Banquinha jaguara
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RESUMÃO BÁSICO/
Sujeito ativo do crime: Todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vinculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo caput. Qualquer agente público ou não, da administração direta, indireta ou fundacional que qualquer dos Poderes da união, dos Estados, do DF, dos Municípios e de Território, compreendendo, não se limitando aos exemplos: Não é taxativo.
Define crimes de abuso de autoridade cometidos por: agente público, servidor ou não, que no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse de poder que lhe tenha sido atribuído.
Ação penal pública incondicionada. →é prescritível
▪️ Admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal.
▪️ A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.
▪️ Crime próprio;
▪️ Todas suas condutas serão punidas com DETENÇÃO
▪️ Poderá responder civil, penal e administrativa; 3 esferas
▪️ SEMPRE haverá MULTA;
▪️ NÃO há pena MÍNIMA ACIMA DE 1 ANO » NÃO há pena MÁXIMA ACIMA DE 4 ANOS;
▪️ Não há crime CULPOSO
▪️ Não se admite modalidade tentada
▪️ Agente público aposentado ou exonerado não comete abuso de autoridade
▪️ Não vedou as medidas da lei 9.099 aos crimes de abuso de autoridade
▪️ Requer dolo específico → Especial fim de agir;
▪️ Prisão para averiguação é abuso de autoridade;
▪️ Particular pode praticar abuso: coautor ou participe → sabendo da condição do agente público.
▪️Prazo para oferecimento da denúncia pelo MP: 48 horas;
São ao todo 18 crimes na Lei de Abuso de Autoridade e apenas duas penas: [D, 6m/2a+M] e [D, 1a/4a +M]
▪️ 7 IMPO = Detenção de 6 meses a 2 anos, e multa
▪️ 11 MÉDIO POTENCIAL OFENSIVO = detenção de 1 a 4 anos, e multa
BIZU: Todos os crimes que começam com os verbos Decretar ou Constranger tem a pena de 1 a 4 anos, mas nem todos os crimes com pena de 1 a 4 anos iniciam com esses verbos.
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Bizu :
Não há crime culposo na lei
Não há reclusão
Possuem Detenção e Multa
As ações são publica incondicionadas
-
Só existem 2 únicas penas:
--------------------------------------------------
Sabendo dessas duas informações, já elimina os itens B, C e E
Sabendo que tem que ser necessariamente pena + multa, elimina o item D
Restou o item A (gabarito)
-
Acho sacanagem cobrarem penas em provas para determinados cargos, mas essa questão em si está muito fácil, basta saber que todas as penas da lei de abuso de autoridade não ultrapassam como máximo de pena os 4 anos(já elimina o item C e E), e que vem acompanhadas de multa(elimina o item B e D).
-
Não precisa nem saber a certa, só precisa saber: 1 a 4 anos + multa ou 6 meses a 2 anos + multa.
-
"AQUI É SEM FIRULA"
- ABUSO DE AUTORIDADE SÓ TEM PENA DE DETENÇÃO + MULTA;
- 1 ANO A 4 ANOS E 6 MESES A 2 ANOS;
"NÃO HÁ NECESSIDADE DE SE ENFEITAR O PAVÃO"
-
Especificamente na lei de abuso de autoridade vale a pena "decorar" as penas.
-Nessa lei só há hipóteses de detenção
-Em todos os crimes haverá multa (além da pena privativa de liberdade)
-Somente há penas de:
6 meses a 2 anos + multa ou 1 a 4 anos + multa
-
Especificamente na lei de abuso de autoridade vale a pena "decorar" as penas.
-Nessa lei só há hipóteses de detenção
-Em todos os crimes haverá multa (além da pena privativa de liberdade)
-Somente há penas de:
6 meses a 2 anos + multa ou 1 a 4 anos + multa
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imagina ter que decorar todas as penas previstas na legislação brasileira. banca sem criatividade.
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Bizu:
Só comete abuso de autoridade quem gosta de MPB.
- Mero capricho ou satisfação pessoal;
- Prejudicar outrem;
- Beneficiar a si mesmo.
- Detenção de 6 meses a 2 anos + multa
- Detenção de 1 a 4 anos + multa
- Não existe pena de reclusão e a pena máxima é de 4 anos
- SEMPRE SERÁ DETENÇÃO + MULTA.
- Não há crime CULPOSO
- Não se admite modalidade tentada
- Sem dolo específico não será abuso de autoridade, portanto atípico
- Agente público aposentado ou exonerado não comete abuso de autoridade autoridade
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Art. 10. Decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado manifestamente descabida ou sem prévia intimação de comparecimento ao juízo: Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
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sacanagem uma questão assim
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Todas as penas incorrem em multa, TODAS
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Um certo bizu sobre o dolo específico.
Só comete abuso de autoridade quem canta MPB
M - Mero capricho ou satisfação pessoal.
P - Prejudicar outrem
B - Beneficiar a si mesmo/3º
Art 1º, §1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal. (elemento subjetivo especial)
Até a próxima!
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QUEM DECORA PENA É LADRÃO!
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MIMIMI Chorar sobre exigir penas.
Quem souber que a pena máxima é de 4 anos e sempre vem acompanhada de multa acertaria a questão.
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Quando o examinador descobre, no domingo, que é c0rno e elabora a prova na segunda. Pode ter certeza que, ele cobrará a pena
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LEI.13.869 2019 ABUSO DE AUTORIDADE
Art. 10. Decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado manifestamente descabida ou sem prévia intimação de comparecimento ao juízo:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
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Na questão a cespe queria que o candidato distinguisse qual tipo de pena seria para determinada situação. de 1 a 4 anos ou de 6 meses a 2 anos.
Essa banca ainda foi uma mãe ao citar todas as demais penas erradas.
Bastava lembrar que no abuso de autoridade todas as penas com detenção possuem multa e existem apenas dois tipos de penas de detenção ( 1 a 4 anos) e (6 meses a 2 anos)
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Quem decora pena é bandido e agora os concurseiros
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só por eliminaçao essa questão, ficou fácil
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Indo por eliminação dava para acerta a questao fácil.