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GABARITO - D
( C ) As armas de fogo dissimuladas, com aparência de objetos inofensivos, são de uso proibido.
Art. 2º III - arma de fogo de uso proibido:
b) as armas de fogo dissimuladas, com aparência de objetos inofensivos;
_________________________________________
( E ) As armas de fogo que, devido às suas dimensões ou ao seu peso, podem ser transportadas por uma pessoa, tais como fuzil, carabina e espingarda, são armas de fogo de porte.
Art. 2º,
VIII - arma de fogo portátil - as armas de fogo que, devido às suas dimensões ou ao seu peso, podem ser transportada por uma pessoa, tais como fuzil, carabina e espingarda;
_____________________________________-
( C ) As munições que sejam traçantes, perfurantes ou fumígenas são de uso restrito.
Art. 2º, IV - munição de uso restrito - as munições que:
b) sejam traçantes, perfurantes ou fumígenas;
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Não confunda arma de fogo portátil com arma de fogo de porte!
ARMA DE PORTE - arma de fogo de dimensões e peso reduzidos, que pode ser portada por um indivíduo em um coldre e disparada, comodamente, com somente uma das mãos pelo atirador, enquadram-se, nesta definição, pistolas, revólveres e garruchas.
Gabarito: D
POLÍCIA CIVIL! .
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Decreto 9.847/19 dispõe sobre armas de fogo.
(C) – É o que dispõe o Decreto 9.847/19 em seu art. 2º: "Para fins do disposto neste Decreto, considera-se:(...) III - arma de fogo de uso proibido: (...) b) as armas de fogo dissimuladas, com aparência de objetos inofensivos; (...)".
(E) - As armas a que se refere a assertiva são as portáteis, não de porte. Art. 2º, Decreto 9.847/19: "Para fins do disposto neste Decreto, considera-se: (...) VII - arma de fogo de porte - as armas de fogo de dimensões e peso reduzidos que podem ser disparadas pelo atirador com apenas uma de suas mãos, a exemplo de pistolas, revólveres e garruchas; VIII - arma de fogo portátil - as armas de fogo que, devido às suas dimensões ou ao seu peso, podem ser transportada por uma pessoa, tais como fuzil, carabina e espingarda; (...)".
(C) - É o que dispõe o Decreto 9.847/19 em seu art. 2º: "Para fins do disposto neste Decreto, considera-se: (...) IV - munição de uso restrito - as munições que: (...) b) sejam traçantes, perfurantes ou fumígenas; (...)".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (C-E-C).
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provinha chatinha hein...
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Assertiva D
C - E - C.
( ) As armas de fogo dissimuladas, com aparência de objetos inofensivos, são de uso proibido.
( ) As armas de fogo que, devido às suas dimensões ou ao seu peso, podem ser transportadas por uma pessoa, tais como fuzil, carabina e espingarda, são armas de fogo de porte.
( ) As munições que sejam traçantes, perfurantes ou fumígenas são de uso restrito.
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Resumão geral
1. Ministério da Justiça: INSTITUI o SINARM (Sistema Nacional de Armas);
2. SINARM: AUTORIZA (SÓ autoriza, atenção!!) o registro do porte de armas, autorização essa que é PESSOAL e INTRANSFERÍVEL;
3. Polícia Federal: EXPEDE o registro do porte de armas após a autorização do SINARM;
4. NÃO existe qualificadora no Estatuto do desarmamento;
5. Se houver roubo, extravio ou furto da arma de fogo, o proprietário deve comunicar à unidade policial LOCAL mais próxima e posteriormente, À PF (o prazo: IMEDIATAMENTE, Art. 25, II, Dec. 5.123), se for empresa, o prazo é de 24h (Art. 39, parágrafo único, Dec. 5.123);
6. O proprietário também deve comunicar à PF (se de uso permitido) ou ao Comando do Exército (se de uso restrito);
7. Informativo 364, STJ nos informa que a posse de arma de fogo com numeração raspada tem sua conduta tipificada no art. 16, parágrafo único, IV, e NÃO no art. 12, caput, da Lei n. 10.826/2003, mesmo que o calibre do armamento corresponda a uma arma de uso permitido. Precedente citado do STF: RHC 89.889-DF, DJ 27/2/2008"
8. O estatuto do desarmamento NÃO prevê Contravenções Penais;
9. Posse e porte de Simulacro e afins NÃO (atenção, eles adoram cobrar isso) é considerado arma de fogo, portanto, NÃO pode ser enquadrado nos tipos de posse e porte ilegal de arma de fogo;
10. Para o STF, arma não municiada deve ser considerada objeto do crime de posse (Art. 12) e porte ilegal (Art. 14) de arma de fogo;
11. Quando for o caso de tráfico internacional de armas onde a ação se iniciar no território nacional e encerrar no estrangeiro, a ação será PÚBLICA INCONDICIONADA processada na JUSTIÇA FEDERAL;
12. Para o STJ, receptação e porte ilegal de arma de fogo são crimes AUTÔNOMOS e possuem momentos consumativos diversos, portanto, NÃO HÁ CONSUNÇÃO;
13. Alterações em armas de fogo as equiparam a armas de fogo de uso RESTRITO (observe isso no Art. 16);
14. A comercialização de arma de brinquedo ou simulacro é PROIBIDA, nos termos do Estatuto;
15. As bancas sempre falam do instituto da culpa, mas lembre-se que não há gradação de culpa (grave, gravíssima, etc.);
16. O Art. 15 (disparo de arma de fogo) REVOGOU o Art. 23 da Lei das Contravenções Penais;
17. A propósito, o crime do Art. 15 NÃO comporta modalidade culposa;
18. A inafiançabilidade do também Art. 15 é INCONSTITUCIONAL, nos termos da ADin 3.112-1;
19. Não se aplica a abolitio criminis temporária (arts. 30, 31 e 32) ao delito de porte DE ARMA DE USO RESTRITO. (HABIB, 2015);
20. STJ é possível a "aplicação do princípio da consunção aos crimes de roubo e porte de arma quando ficar devidamente comprovado "o nexo de dependência ou de subordinação entre as duas condutas e que os delitos foram praticados em um mesmo contexto fático (...)" (AgRg no AREsp 1007586/SP, 6ª T, DJe 23/5/2017).
certificado de regiStro = poSse
registro de porte = porte
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RESUMINDO:
ARMA DE FOGO DE PORTE: PISTOLA, REVOLVER.
PORTÁTIL: FUZIL, CARABINA.
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Gabarito:D
Corrijo redações em até 24 horas. Exercícios textuais, dicas e orientações baseadas na banca. Correção direcionada. Valor: 10 reais.
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Art. 2º Decreto 9.8747 -
III - arma de fogo de uso proibido: b) as armas de fogo dissimuladas, com aparência de objetos inofensivos;
VIII - arma de fogo portátil - as armas de fogo que, devido às suas dimensões ou ao seu peso, podem ser transportada por uma pessoa, tais como fuzil, carabina e espingarda;
IV - munição de uso restrito - as munições que: b) sejam traçantes, perfurantes ou fumígenas;
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A
questão cobrou conhecimentos acerca do Decreto nº 9.847/2019, que regulamenta a
lei n° 10.826/2003 – estatuto do desarmamento.
Obs.
O Decreto nº 9.847/2019 foi modificado pelo Decreto nº 10.630, de 2021.
Item I – Correto. De
acordo com o art. 2°, inc. III, alínea b, As armas de fogo dissimuladas, com
aparência de objetos inofensivos, são de uso proibido;
Item
II – incorreto. Considera-se “arma de fogo portátil - as armas de fogo que, devido
às suas dimensões ou ao seu peso, podem ser transportada por uma pessoa, tais como
fuzil, carabina e espingarda". Não confundir arma de fogo de porte com arma de
fogo portátil.
Item III –
Correto. Considera-se munição de uso restrito as munições que sejam traçantes,
perfurantes ou fumígenas, conforme art. 2°, inc. IV, alínea b do Decreto
nº 9.847/2019.
Portanto,
a sequência correta é C – E – C
Gabarito, letra D.
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GAB. D C - E - C.
Art. 2º Decreto 9.8747
III - arma de fogo de uso proibido: as armas de fogo dissimuladas, com aparência de objetos inofensivos;
VIII - arma de fogo portátil : As armas de fogo que, devido às suas dimensões ou ao seu peso, podem ser transportada por uma pessoa, tais como fuzil, carabina e espingarda;
IV - munição de uso restrito: As munições que: sejam traçantes, perfurantes ou fumígenas;
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Gab: D
I - Arma de fogo portátil - As armas de fogo que, devido às suas dimensões ou ao seu peso, podem ser transportadas por uma pessoa, tais como fuzil, carabina e espingarda.
II - Arma de fogo de porte - As armas de fogo de dimensões e peso reduzidos que podem ser disparadas pelo atirador com apenas uma de suas mãos, a exemplo de pistolas, revólveres e garruchas.
III - Arma de fogo de uso proibido - As armas de fogo classificadas de uso proibido em acordos e tratados internacionais dos quais a República Federativa do Brasil seja signatária; ou as armas de fogo dissimuladas, com aparência de objetos inofensivos.
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Arma de fogo de uso proibido- As armas de fogo dissimuladas, com aparência de objetos inofensivos.
Arma de fogo de porte- Armas de dimensões e peso reduzidos que podem ser disparados pelo atirador com apenas uma das mãos.
Arma de fogo portátil- Armas que podem ser transportadas, devido ao seu peso e dimensão, podem ser transportadas por uma pessoa.
Munições de uso restrito- traçantes, perfurantes ou fumígenas.
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Arma de fogo de uso proibIdO = InofensIvO ( um guarda-chuva que atira)
Arma de fogo de porte = pode atirar com apenas uma mão
Arma de fogo portátil = transportadas por uma pessoa
Munições de uso restrito = traçantes, perfurantes ou fumígenas.
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- Arma de fogo de uso proibido: As armas de fogo classificadas de uso proibido em acordos e tratados internacionais dos quais a República Federativa do Brasil seja signatária; ou as armas de fogo dissimuladas, com aparência de objetos inofensivos.
- Arma de fogo de porte: As armas de fogo de dimensões e peso reduzidos que podem ser disparadas pelo atirador com apenas uma de suas mãos, a exemplo de pistolas, revólveres e garruchas.
- Arma de fogo portátil: As armas de fogo que, devido às suas dimensões ou ao seu peso, podem ser transportadas por uma pessoa, tais como fuzil, carabina e espingarda
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O valor fixo tem que ser dividido pelas 100.000 unidades e não por 80.000, pois os custos e despesas são apropriados por toda a produção.
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O inteligencia pra gerar uma questao!
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Toda munição nao é perfurante?
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Ainda bem que .38 não é perfurante... Que alívio heim
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Arma de fogo de uso proibIdO = InofensIvO ( um guarda-chuva que atira)
Arma de fogo de porte = pode atirar com apenas uma mão
Arma de fogo portátil = transportadas por uma pessoa
Munições de uso restrito = traçantes, perfurantes ou fumígenas.
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Munição perfurante = Pontiaguda, feita exclusivamente para atravessar coisas (ou pessoas rs). Fura colete também
O formato convencional da munição não é só para perfurar, e sim para defesa pessoal, pois causa um dano local após esse impacto. Um tiro de 38 entra no corpo, o projétil bate nos tecidos e muda de direção, se expande, ou bate nos ossos, fragmenta e causa um grande dano local, imobilizando o alvo. Essa é a diferença comparando com a perfurante
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POR QUE ESSAS QUESTOES DE GUARDA MUNICIPAL SAO MAIS ELEVADA
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DECRETO Nº 10.030, DE 30 DE SETEMBRO DE 2019
V - munição de uso restrito - as munições que:
a) atinjam, na saída do cano de prova de armas de fogo de porte ou de armas de fogo portáteis de alma raiada, energia cinética superior a mil e duzentas libras-pé ou mil seiscentos e vinte joules;
b) sejam traçantes, perfurantes ou fumígenas;
c) sejam granadas de obuseiro, de canhão, de morteiro, de mão ou de bocal; ou
d) sejam rojões, foguetes, mísseis ou bombas de qualquer natureza;
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CORTES DE AULÕES QUE SERVEM PARA CARREIRA DE POLICIAL PENAL. SIM, SÃO AULAS RECICLADAS MAS QUE SAO OTIMAS. SERVE PRA PPMG
- LEGISLAÇÃO ESPECIAL. Penal. ---- LEIS: 10.826; 13.869 (abuso de autoridade)11.343 (lei de drogas) LINK: https://www.youtube.com/watch?v=O6ZvfNGmwSQ
.
- LEI 7.210 (LEP) LINK: https://youtu.be/vBLiPjhGQxk
.
- PNDH-3 (DIREITOS HUMANOS) LINK: https://youtu.be/BR2kXMVdQTM
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( C ) As armas de fogo dissimuladas, com aparência de objetos inofensivos, são de uso proibido.
Art. 2º III - arma de fogo de uso proibido:
b) as armas de fogo dissimuladas, com aparência de objetos inofensivos;
_________________________________________
( E ) As armas de fogo que, devido às suas dimensões ou ao seu peso, podem ser transportadas por uma pessoa, tais como fuzil, carabina e espingarda, são armas de fogo de porte.
Art. 2º,
VIII - arma de fogo portátil - as armas de fogo que, devido às suas dimensões ou ao seu peso, podem ser transportada por uma pessoa, tais como fuzil, carabina e espingarda;
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d) C - E - C.
Arma de fogo de uso proibido - As armas de fogo classificadas de uso proibido em acordos e tratados internacionais dos quais a República Federativa do Brasil seja signatária; ou as armas de fogo dissimuladas, com aparência de objetos inofensivos.
Arma de fogo de porte - As armas de fogo de dimensões e peso reduzidos que podem ser disparadas pelo atirador com apenas uma de suas mãos, a exemplo de pistolas, revólveres e garruchas.
Arma de fogo portátil - As armas de fogo que, devido às suas dimensões ou ao seu peso, podem ser transportadas por uma pessoa, tais como fuzil, carabina e espingarda.
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Munição traçante é um tipo de de que contém uma pequena carga pirotécnica em sua base. Quando disparada, a composição pirotécnica é inflamada pela pólvora em chamas e queima muito intensamente, tornando a trajetória do projétil visível a olho nu durante o dia, e muito brilhante durante o disparo noturno.
Munição fulmejante; Artigos projetados para serem arremessados manualmente ou para serem projetados por um fuzil. O termo inclui: – GRANADAS, manuais ou de fuzil, com carga de ruptura; – GRANADAS, EXERCÍCIO, manuais ou de fuzil. O nome exclui as granadas fumígenas, incluídas em MUNIÇÃO, FUMÍGENA
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Anexo III do RPC - Decreto 10.030/2019
III - Arma de fogo de uso proibido:
a) as armas de fogo classificadas como de uso proibido em acordos ou tratados internacionais dos quais a República Federativa do Brasil seja signatária; e
b) as armas de fogo dissimuladas, com aparência de objetos inofensivos;
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VII - Arma de fogo de porte - as armas de fogo de dimensões e peso reduzidos que podem ser disparadas pelo atirador com apenas uma de suas mãos, tais como pistolas, revólveres e garruchas;
VIII - Arma de fogo portátil - as armas de fogo que, devido às suas dimensões ou ao seu peso, podem ser transportadas por uma pessoa, tais como fuzil, carabina e espingarda;
IX - Arma de fogo não portátil - as armas de fogo que, devido às suas dimensões ou ao seu peso:
a) precisam ser transportadas por mais de uma pessoa, com a utilização de veículos, automotores ou não; ou
b) sejam fixadas em estruturas permanentes;
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IV - Munição de uso restrito - as munições que:
a) atinjam, na saída do cano de prova de armas de fogo de porte ou de armas de fogo portáteis de alma raiada, energia cinética superior a mil e duzentas libras-pé ou mil seiscentos e vinte joules;
b) sejam traçantes, perfurantes ou fumígenas;
c) sejam granadas de obuseiro, de canhão, de morteiro, de mão ou de bocal; ou
d) sejam rojões, foguetes, mísseis ou bombas de qualquer natureza;
V - Munição de uso proibido - as munições:
a) assim classificadas em acordos ou tratados internacionais dos quais a República Federativa do Brasil seja signatária; ou
b) incendiárias ou químicas;
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Interpretação de texto nessas horas é tudo. Kkkkkk