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ID
5047399
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Cascavel - PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando-se o Decreto nº 9.847/2019, marcar C para as afirmativas Certas, E para as Erradas e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:

( ) As armas de fogo dissimuladas, com aparência de objetos inofensivos, são de uso proibido.
( ) As armas de fogo que, devido às suas dimensões ou ao seu peso, podem ser transportadas por uma pessoa, tais como fuzil, carabina e espingarda, são armas de fogo de porte.
( ) As munições que sejam traçantes, perfurantes ou fumígenas são de uso restrito. 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - D

    ( C ) As armas de fogo dissimuladas, com aparência de objetos inofensivos, são de uso proibido.

    Art. 2º III - arma de fogo de uso proibido:

    b) as armas de fogo dissimuladas, com aparência de objetos inofensivos;

    _________________________________________

    ( E ) As armas de fogo que, devido às suas dimensões ou ao seu peso, podem ser transportadas por uma pessoa, tais como fuzil, carabina e espingarda, são armas de fogo de porte.

    Art. 2º,

    VIII - arma de fogo portátil - as armas de fogo que, devido às suas dimensões ou ao seu peso, podem ser transportada por uma pessoa, tais como fuzil, carabina e espingarda;

    _____________________________________-

    ( C ) As munições que sejam traçantes, perfurantes ou fumígenas são de uso restrito.

    Art. 2º, IV - munição de uso restrito - as munições  que:

    b) sejam  traçantes, perfurantes ou  fumígenas;

  • Não confunda arma de fogo portátil com arma de fogo de porte!

    ARMA DE PORTE - arma de fogo de dimensões e peso reduzidos, que pode ser portada por um indivíduo em um coldre e disparada, comodamente, com somente uma das mãos pelo atirador, enquadram-se, nesta definição, pistolas, revólveres e garruchas.

    Gabarito: D

    POLÍCIA CIVIL! .

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Decreto 9.847/19 dispõe sobre armas de fogo.

    (C) –  É o que dispõe o Decreto 9.847/19 em seu art. 2º: "Para fins do disposto neste Decreto, considera-se:(...) III - arma de fogo de uso proibido: (...) b) as armas de fogo dissimuladas, com aparência de objetos inofensivos; (...)".

    (E) - As armas a que se refere a assertiva são as portáteis, não de porte. Art. 2º, Decreto 9.847/19: "Para fins do disposto neste Decreto, considera-se: (...) VII - arma de fogo de porte - as armas de fogo de dimensões e peso reduzidos que podem ser disparadas pelo atirador com apenas uma de suas mãos, a exemplo de pistolas, revólveres e garruchas; VIII - arma de fogo portátil - as armas de fogo que, devido às suas dimensões ou ao seu peso, podem ser transportada por uma pessoa, tais como fuzil, carabina e espingarda; (...)".

    (C) - É o que dispõe o Decreto 9.847/19 em seu art. 2º: "Para fins do disposto neste Decreto, considera-se: (...) IV - munição de uso restrito - as munições que: (...) b) sejam traçantes, perfurantes ou fumígenas; (...)".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (C-E-C).

  • provinha chatinha hein...

  • Assertiva D

    C - E - C.

    ( ) As armas de fogo dissimuladas, com aparência de objetos inofensivos, são de uso proibido.

    ( ) As armas de fogo que, devido às suas dimensões ou ao seu peso, podem ser transportadas por uma pessoa, tais como fuzil, carabina e espingarda, são armas de fogo de porte.

    ( ) As munições que sejam traçantes, perfurantes ou fumígenas são de uso restrito.

  • Resumão geral

    1. Ministério da Justiça: INSTITUI o SINARM (Sistema Nacional de Armas);

    2. SINARM: AUTORIZA (SÓ autoriza, atenção!!) o registro do porte de armas, autorização essa que é PESSOAL e INTRANSFERÍVEL;

    3. Polícia Federal: EXPEDE o registro do porte de armas após a autorização do SINARM;

    4. NÃO existe qualificadora no Estatuto do desarmamento;

    5. Se houver roubo, extravio ou furto da arma de fogo, o proprietário deve comunicar à unidade policial LOCAL mais próxima e posteriormente, À PF (o prazo: IMEDIATAMENTE, Art. 25, II, Dec. 5.123), se for empresa, o prazo é de 24h (Art. 39, parágrafo único, Dec. 5.123);

    6. O proprietário também deve comunicar à PF (se de uso permitido) ou ao Comando do Exército (se de uso restrito);

    7. Informativo 364, STJ nos informa que a posse de arma de fogo com numeração raspada tem sua conduta tipificada no art. 16, parágrafo único, IV, e NÃO no art. 12, caput, da Lei n. 10.826/2003, mesmo que o calibre do armamento corresponda a uma arma de uso permitido. Precedente citado do STF: RHC 89.889-DF, DJ 27/2/2008"

    8. O estatuto do desarmamento NÃO prevê Contravenções Penais;

    9. Posse e porte de Simulacro e afins NÃO (atenção, eles adoram cobrar isso) é considerado arma de fogo, portanto, NÃO pode ser enquadrado nos tipos de posse e porte ilegal de arma de fogo;

    10. Para o STF, arma não municiada deve ser considerada objeto do crime de posse (Art. 12) e porte ilegal (Art. 14) de arma de fogo; 

    11. Quando for o caso de tráfico internacional de armas onde a ação se iniciar no território nacional e encerrar no estrangeiro, a ação será PÚBLICA INCONDICIONADA processada na JUSTIÇA FEDERAL;

    12. Para o STJ, receptação e porte ilegal de arma de fogo são crimes AUTÔNOMOS e possuem momentos consumativos diversos, portanto, NÃO HÁ CONSUNÇÃO;

    13. Alterações em armas de fogo as equiparam a armas de fogo de uso RESTRITO (observe isso no Art. 16);

    14. A comercialização de arma de brinquedo ou simulacro é PROIBIDA, nos termos do Estatuto;

    15. As bancas sempre falam do instituto da culpa, mas lembre-se que não há gradação de culpa (grave, gravíssima, etc.);

    16. O Art. 15 (disparo de arma de fogo) REVOGOU o Art. 23 da Lei das Contravenções Penais;

    17. A propósito, o crime do Art. 15 NÃO comporta modalidade culposa;

    18. A inafiançabilidade do também Art. 15 é INCONSTITUCIONAL, nos termos da ADin 3.112-1;

    19. Não se aplica a abolitio criminis temporária (arts. 30, 31 e 32) ao delito de porte DE ARMA DE USO RESTRITO. (HABIB, 2015);

    20. STJ é possível a "aplicação do princípio da consunção aos crimes de roubo e porte de arma quando ficar devidamente comprovado "o nexo de dependência ou de subordinação entre as duas condutas e que os delitos foram praticados em um mesmo contexto fático (...)" (AgRg no AREsp 1007586/SP, 6ª T, DJe 23/5/2017).

    certificado de regiStro = poSse

    registro de porte = porte

     

  • RESUMINDO:

    ARMA DE FOGO DE PORTE: PISTOLA, REVOLVER.

    PORTÁTIL: FUZIL, CARABINA.

  • Gabarito:D

    Corrijo redações em até 24 horas. Exercícios textuais, dicas e orientações baseadas na banca. Correção direcionada. Valor: 10 reais.

  • Art. 2º Decreto 9.8747 -

    III - arma de fogo de uso proibido: b) as armas de fogo dissimuladas, com aparência de objetos inofensivos;

    VIII - arma de fogo portátil - as armas de fogo que, devido às suas dimensões ou ao seu peso, podem ser transportada por uma pessoa, tais como fuzil, carabina e espingarda;

    IV - munição de uso restrito - as munições que: b) sejam traçantes, perfurantes ou fumígenas;

  • A questão cobrou conhecimentos acerca do Decreto nº 9.847/2019, que regulamenta a lei n° 10.826/2003 – estatuto do desarmamento.

    Obs. O Decreto nº 9.847/2019 foi modificado pelo Decreto nº 10.630, de 2021.

    Item I – Correto. De acordo com o art. 2°, inc. III, alínea b, As armas de fogo dissimuladas, com aparência de objetos inofensivos, são de uso proibido;

    Item II – incorreto.  Considera-se “arma de fogo portátil - as armas de fogo que, devido às suas dimensões ou ao seu peso, podem ser transportada por uma pessoa, tais como fuzil, carabina e espingarda". Não confundir arma de fogo de porte com arma de fogo portátil.

    Item III – Correto. Considera-se munição de uso restrito as munições que sejam traçantes, perfurantes ou fumígenas, conforme art. 2°, inc. IV, alínea b do Decreto nº 9.847/2019.

    Portanto, a sequência correta é C – E – C

    Gabarito, letra D.
  • GAB. D C - E - C.

    Art. 2º Decreto 9.8747

    III - arma de fogo de uso proibido: as armas de fogo dissimuladas, com aparência de objetos inofensivos;

    VIII - arma de fogo portátil : As armas de fogo que, devido às suas dimensões ou ao seu peso, podem ser transportada por uma pessoa, tais como fuzil, carabina e espingarda;

    IV - munição de uso restrito: As munições que: sejam traçantes, perfurantes ou fumígenas;

  • Gab: D

    I - Arma de fogo portátil - As armas de fogo que, devido às suas dimensões ou ao seu peso, podem ser transportadas por uma pessoa, tais como fuzil, carabina e espingarda.

    II - Arma de fogo de porte - As armas de fogo de dimensões e peso reduzidos que podem ser disparadas pelo atirador com apenas uma de suas mãos, a exemplo de pistolas, revólveres e garruchas.

    III - Arma de fogo de uso proibido - As armas de fogo classificadas de uso proibido em acordos e tratados internacionais dos quais a República Federativa do Brasil seja signatária; ou as armas de fogo dissimuladas, com aparência de objetos inofensivos.

  • Arma de fogo de uso proibido- As armas de fogo dissimuladas, com aparência de objetos inofensivos.

    Arma de fogo de porte- Armas de dimensões e peso reduzidos que podem ser disparados pelo atirador com apenas uma das mãos.

    Arma de fogo portátil- Armas que podem ser transportadas, devido ao seu peso e dimensão, podem ser transportadas por uma pessoa.

    Munições de uso restrito- traçantes, perfurantes ou fumígenas.

  • Arma de fogo de uso proibIdO = InofensIvO ( um guarda-chuva que atira)

    Arma de fogo de porte = pode atirar com apenas uma mão

    Arma de fogo portátil = transportadas por uma pessoa

    Munições de uso restrito = traçantes, perfurantes ou fumígenas.

  • - Arma de fogo de uso proibido: As armas de fogo classificadas de uso proibido em acordos e tratados internacionais dos quais a República Federativa do Brasil seja signatária; ou as armas de fogo dissimuladas, com aparência de objetos inofensivos.

    - Arma de fogo de porte: As armas de fogo de dimensões e peso reduzidos que podem ser disparadas pelo atirador com apenas uma de suas mãos, a exemplo de pistolas, revólveres e garruchas.

    - Arma de fogo portátil: As armas de fogo que, devido às suas dimensões ou ao seu peso, podem ser transportadas por uma pessoa, tais como fuzil, carabina e espingarda

  • O valor fixo tem que ser dividido pelas 100.000 unidades e não por 80.000, pois os custos e despesas são apropriados por toda a produção.

  • O inteligencia pra gerar uma questao!

  • Toda munição nao é perfurante?

  • Ainda bem que .38 não é perfurante... Que alívio heim

  • Arma de fogo de uso proibIdO = InofensIvO ( um guarda-chuva que atira)

    Arma de fogo de porte = pode atirar com apenas uma mão

    Arma de fogo portátil = transportadas por uma pessoa

    Munições de uso restrito = traçantes, perfurantes ou fumígenas.

  • Munição perfurante = Pontiaguda, feita exclusivamente para atravessar coisas (ou pessoas rs). Fura colete também

    O formato convencional da munição não é só para perfurar, e sim para defesa pessoal, pois causa um dano local após esse impacto. Um tiro de 38 entra no corpo, o projétil bate nos tecidos e muda de direção, se expande, ou bate nos ossos, fragmenta e causa um grande dano local, imobilizando o alvo. Essa é a diferença comparando com a perfurante

  • POR QUE ESSAS QUESTOES DE GUARDA MUNICIPAL SAO MAIS ELEVADA

  • DECRETO Nº 10.030, DE 30 DE SETEMBRO DE 2019

    V - munição de uso restrito - as munições que:         

    a) atinjam, na saída do cano de prova de armas de fogo de porte ou de armas de fogo portáteis de alma raiada, energia cinética superior a mil e duzentas libras-pé ou mil seiscentos e vinte joules;        

    b) sejam traçantes, perfurantes ou fumígenas;         

    c) sejam granadas de obuseiro, de canhão, de morteiro, de mão ou de bocal; ou        

    d) sejam rojões, foguetes, mísseis ou bombas de qualquer natureza;        

  • CORTES DE AULÕES QUE SERVEM PARA CARREIRA DE POLICIAL PENAL. SIM, SÃO AULAS RECICLADAS MAS QUE SAO OTIMAS. SERVE PRA PPMG

    • LEGISLAÇÃO ESPECIAL.  Penal. ---- LEIS: 10.826; 13.869 (abuso de autoridade)11.343 (lei de drogas) LINK: https://www.youtube.com/watch?v=O6ZvfNGmwSQ

    .

    • LEI 7.210 (LEP) LINK: https://youtu.be/vBLiPjhGQxk

    .

    • PNDH-3 (DIREITOS HUMANOS) LINK: https://youtu.be/BR2kXMVdQTM

  • ( C ) As armas de fogo dissimuladas, com aparência de objetos inofensivos, são de uso proibido.

    Art. 2º III - arma de fogo de uso proibido:

    b) as armas de fogo dissimuladas, com aparência de objetos inofensivos;

    _________________________________________

    ( E ) As armas de fogo que, devido às suas dimensões ou ao seu peso, podem ser transportadas por uma pessoa, tais como fuzil, carabina e espingarda, são armas de fogo de porte.

    Art. 2º,

    VIII - arma de fogo portátil - as armas de fogo que, devido às suas dimensões ou ao seu peso, podem ser transportada por uma pessoa, tais como fuzil, carabina e espingarda;

  • d) C - E - C.

    Arma de fogo de uso proibido - As armas de fogo classificadas de uso proibido em acordos e tratados internacionais dos quais a República Federativa do Brasil seja signatária; ou as armas de fogo dissimuladas, com aparência de objetos inofensivos.

    Arma de fogo de porte - As armas de fogo de dimensões e peso reduzidos que podem ser disparadas pelo atirador com apenas uma de suas mãos, a exemplo de pistolas, revólveres e garruchas.

    Arma de fogo portátil - As armas de fogo que, devido às suas dimensões ou ao seu peso, podem ser transportadas por uma pessoa, tais como fuzil, carabina e espingarda.

  • Munição traçante é um tipo de  de  que contém uma pequena carga pirotécnica em sua base. Quando disparada, a composição pirotécnica é inflamada pela pólvora em chamas e queima muito intensamente, tornando a trajetória do projétil visível a olho nu durante o dia, e muito brilhante durante o disparo noturno.

    Munição fulmejante; Artigos projetados para serem arremessados manualmente ou para serem projetados por um fuzil. O termo inclui: – GRANADAS, manuais ou de fuzil, com carga de ruptura; – GRANADAS, EXERCÍCIO, manuais ou de fuzil. O nome exclui as granadas fumígenas, incluídas em MUNIÇÃOFUMÍGENA

  • Anexo III do RPC - Decreto 10.030/2019

    III - Arma de fogo de uso proibido:

    a) as armas de fogo classificadas como de uso proibido em acordos ou tratados internacionais dos quais a República Federativa do Brasil seja signatária; e

    b) as armas de fogo dissimuladas, com aparência de objetos inofensivos;

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    VII - Arma de fogo de porte - as armas de fogo de dimensões e peso reduzidos que podem ser disparadas pelo atirador com apenas uma de suas mãos, tais como pistolas, revólveres e garruchas;

    VIII - Arma de fogo portátil - as armas de fogo que, devido às suas dimensões ou ao seu peso, podem ser transportadas por uma pessoa, tais como fuzil, carabina e espingarda;

    IX - Arma de fogo não portátil - as armas de fogo que, devido às suas dimensões ou ao seu peso:

    a) precisam ser transportadas por mais de uma pessoa, com a utilização de veículos, automotores ou não; ou

    b) sejam fixadas em estruturas permanentes;

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    IV - Munição de uso restrito - as munições que: 

    a) atinjam, na saída do cano de prova de armas de fogo de porte ou de armas de fogo portáteis de alma raiada, energia cinética superior a mil e duzentas libras-pé ou mil seiscentos e vinte joules;

    b) sejam traçantes, perfurantes ou fumígenas;

    c) sejam granadas de obuseiro, de canhão, de morteiro, de mão ou de bocal; ou

    d) sejam rojões, foguetes, mísseis ou bombas de qualquer natureza;

    V - Munição de uso proibido - as munições:

    a) assim classificadas em acordos ou tratados internacionais dos quais a República Federativa do Brasil seja signatária; ou

    b) incendiárias ou químicas;

  • Interpretação de texto nessas horas é tudo. Kkkkkk