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ID
5047402
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Cascavel - PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Considerando-se a Lei nº 8.069/1990 - ECA, analisar a sentença abaixo:

Nenhuma criança ou adolescente menor de dezesseis anos poderá viajar, para fora da comarca onde reside, desacompanhado dos pais ou dos responsáveis, sem expressa autorização judicial (1ª parte). Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior (2ª parte). Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é indispensável se a criança ou adolescente estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável (3ª parte).

A sentença está:

Alternativas
Comentários
  • A questão traz uma sentença sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e pede que o candidato analise, classificando como verdadeira ou falsa. Veja:

    1ª parte: correta. Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos poderá viajar, para fora da comarca onde reside, desacompanhado dos pais ou dos responsáveis, sem expressa autorização judicial.

    É a redação literal do art. 83 do ECA: nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial.

    2ª parte: correta. Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.

    É a redação literal do art. 85 do ECA: sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.

    3ª parte: incorreta. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é indispensável se a criança ou adolescente estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável.

    É justamente o contrário: no caso de viagem de criança ou adolescente acompanhada de ambos os pais ou responsável não será exigida a autorização.

    Art. 84, I, ECA: quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente: estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável.

    Gabarito: C

  • GABARITO: C)

    Nenhuma criança ou adolescente menor de dezesseis anos poderá viajar, para fora da comarca onde reside, desacompanhado dos pais ou dos responsáveis, sem expressa autorização judicial (1ª parte).

    Art. 83. Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial.

    Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior (2ª parte).

    Art. 85. Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.

    Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é indispensável se a criança ou adolescente estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável (3ª parte).

    Art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:

    I - estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;

  • A questão em comento requer análise de três assertivas, divididas em partes.

    A resposta está na literalidade do ECA.

    A primeira parte está CORRETA.

    Reproduz o art. 83 do ECA:
    “Art. 83.   Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial. (Redação dada pela Lei nº 13.812, de 2019)"

    Já a segunda parte também está CORRETA.

    Diz o art. 85 do ECA:
    “Art. 85. Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior."

    Por fim, a terceira parte está INCORRETA.

    Viagem com os pais para o exterior dispensa autorização judicial.

    Diz o art. 84 do ECA:
    “Art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:

    I - estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;
    II - viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida."


    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A - INCORRETO. A primeira parte também está correta.

    LETRA B - INCORRETO. A terceira parte está incorreta.

    LETRA C - CORRETO. As duas primeiras partes estão certas.

    LETRA D - INCORRETO. A terceira parte está incorreta.

    LETRA E - INCORRETO. A terceira parte está incorreta.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C.
  • Penitenciário é ligado a administração penitenciária, e não relativo a execução penal ou processo penal.

  • Na terceira parte não consta outra possibilidade que seria a preseça de um dos pais e a autorização do outro expressa em documento com firma reconhecida

  • Erro por falta de atenção letra letra D = é dispensável a autorização acompanhado por ambos os pais.