-
GABARITO - E
Art. 11. No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá, entre outras providências:
I - garantir proteção policial, quando necessário, comunicando de imediato ao Ministério Público e ao Poder Judiciário;
II - encaminhar a ofendida ao hospital ou posto de saúde e ao Instituto Médico Legal;
III - fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida;
IV - se necessário, acompanhar a ofendida para assegurar a retirada de seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar
-
Assertiva E
Somente os itens II e III.
II. Encaminhar a ofendida ao hospital ou posto de saúde e ao Instituto Médico Legal.
III. Fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida.
-
Art. 11. No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá, entre outras providências:
I - garantir proteção policial, quando necessário, comunicando de imediato ao Ministério Público e ao Poder Judiciário
II - encaminhar a ofendida ao hospital ou posto de saúde e ao Instituto Médico Legal;
III - fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida
IV - se necessário, acompanhar a ofendida para assegurar a retirada de seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar
V - informar à ofendida os direitos a ela conferidos nesta Lei e os serviços disponíveis, inclusive os de assistência judiciária para o eventual ajuizamento perante o juízo competente da ação de separação judicial, de divórcio, de anulação de casamento ou de dissolução de união estável.
-
parece que o qconcurso só tem questões sobre a Lei Maria da Penha.
-
A ofendida deve ser encaminhada para atendimentos médicos, se for o caso e se houver a necessidade será feito exame de corpo delito (que pode ser feito a qualquer hora e dia).
A LMP prevê assistência jurídica e toda proteção de que ela precisar para manter sua integridade física ou psíquica, como no caso de transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida.
DRACARYS.
-
Se tivesse a opção que indicasse como correta apenas a assertiva III eu erraria, como não tinha, eu acertei.
-
De acordo com o art 11 da lei maria da penha ( lei 11.340/2006). No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá, entre outras providências:
I - garantir proteção policial, quando necessário, comunicando de imediato ao Ministério Público e ao Poder Judiciário;
II - encaminhar a ofendida ao hospital ou posto de saúde e ao Instituto Médico Legal;
III - fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida;
IV - se necessário, acompanhar a ofendida para assegurar a retirada de seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar;
V - informar à ofendida os direitos a ela conferidos nesta Lei e os serviços disponíveis, inclusive os de assistência judiciária para o eventual ajuizamento perante o juízo competente da ação de separação judicial, de divórcio, de anulação de casamento ou de dissolução de união estável.
-
A assertiva me parece errada.
III. Fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida.
A lei não existe risco de vida!
-
A
presente questão demanda conhecimento acerca do procedimento a ser
adotado pela autoridade policial quando do atendimento à mulher em
situação de violência doméstica e familiar. Abaixo,
o fundamento legal que utilizaremos na resolução da questão.
Art. 11. No
atendimento à mulher em situação de violência doméstica e
familiar, a autoridade
policial deverá,
entre outras providências:
I - garantir
proteção policial, quando
necessário, comunicando
de imediato ao Ministério
Público e
ao Poder
Judiciário
II -
encaminhar a ofendida ao hospital ou posto de saúde e ao Instituto
Médico Legal;
III -
fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo
ou local seguro, quando
houver risco de vida
IV - se
necessário, acompanhar
a ofendida para assegurar a retirada de seus pertences do local da
ocorrência ou do domicílio familiar
V - informar
à ofendida os direitos a ela conferidos nesta Lei e os serviços
disponíveis, inclusive os de assistência judiciária para o
eventual ajuizamento perante o juízo competente da ação de
separação judicial, de divórcio, de anulação de casamento ou de
dissolução de união estável
Analisemos
os itens.
I.
Incorreta.
A assertiva diverge do texto legal, pois menciona que a autoridade
policial deverá comunicar imediatamente ao Poder Legislativo,
quando, na verdade, o art. 11, inciso I da Lei 11.340/06 determina a
comunicação imediata ao Ministério Público e Poder Judiciário.
II.
Correta.
A assertiva é a fiel reprodução do inciso II do art. 11 da Lei
11.340/06.
III.
Correta.
De igual modo, a assertiva consiste na fiel reprodução do inciso
III, do art. 11 da Lei 11.340/06.
Assim,
estando correto o que se afirma apenas nas assertivas II e III, deve
ser assinalada a alternativa E.
Gabarito
do Professor:
assertiva E.
-
I - Errado.
Deverá comunicar ao Ministério Público e ao Poder Judiciário
-
Art. 11. No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá, entre outras providências:
I - garantir proteção policial, quando necessário, comunicando de imediato ao Ministério Público e ao Poder Judiciário;
II - encaminhar a ofendida ao hospital ou posto de saúde e ao Instituto Médico Legal;
III - fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida;
-
Pergunta muito bem elaborada, o professor tem conhecimento sobre o assunto. Gabarito letra E
-
cada alternativa que o avaliador faz! o que tem haver o PODER LEGISLTIVO, só ler isso já dá para descartar a alternativa!