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GABARITO: ERRADO
Art. 17 - A administração da documentação pública ou de caráter público compete às instituições arquivísticas federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais.
§ 4º - São Arquivos Municipais o arquivo do Poder Executivo e o arquivo do Poder Legislativo.
Obs: Município não tem poder judiciário.
FONTE: LEI No 8.159, DE 8 DE JANEIRO DE 1991.
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Gab. E
Municípios não possuem Poder Judiciário próprio, logo não há Arquivo do PJ nesse ente.
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- São Arquivos Federais o Arquivo Nacional os do Poder Executivo, e os arquivos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário. São considerados, também, do Poder Executivo os arquivos do Ministério da Marinha, do Ministério das Relações Exteriores, do Ministério do Exército e do Ministério da Aeronáutica.
- São Arquivos Estaduais os arquivos do Poder Executivo, o arquivo do Poder Legislativo e o arquivo do Poder Judiciário.
- São Arquivos do Distrito Federal o arquivo do Poder Executivo, o Arquivo do Poder Legislativo e o arquivo do Poder Judiciário.
- São Arquivos Municipais o arquivo do Poder Executivo e o arquivo do Poder Legislativo.
- Os arquivos públicos dos Territórios são organizados de acordo com sua estrutura político-jurídica.
Fonte: L. 8.159. Art. 17. § 1º, § º, § 3º, § 4º, §5º
@qineditas_
bons estudos!
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❌Errada.
O erro foi afirmar arquivos do judicial nos municípios.
Federais = Arquivos do Legislativo, do Judiciário e do Executivo
Municipais = Arquivos do Legislativo e do Executivo.
Estaduais = Arquivos do Legislativo, do Judiciário e do Executivo.
Distritais = Arquivos do Poder Executivo, do Legislativo e do Judiciário.
Fonte: Lei 8.159/91. Erros? Só avisar!! Bons estudos e GARRA!!!!
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Municípios não possui o poder judiciário.
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Uma dúvida!
Lei 8.159 § 3º - São Arquivos do Distrito Federal o arquivo do Poder Executivo, o Arquivo do Poder Legislativo e o arquivo do Poder Judiciário.
LODF Art. 53. São Poderes do Distrito Federal, independentes e harmônicos entre si, o Executivo e o Legislativo.
Se na questão fosse Distrito Federal ?
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No capítulo IV da Lei nº 8.159/91, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados, o legislador define o que são os arquivos federais, estaduais, do DF e dos municípios.
Art. 17 - A administração da documentação pública ou de caráter público compete às instituições arquivísticas federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais.
§ 1º - São Arquivos Federais o Arquivo Nacional os do Poder Executivo, e os arquivos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário. São considerados, também, do Poder Executivo os arquivos do Ministério da Marinha, do Ministério das Relações Exteriores, do Ministério do Exército e do Ministério da Aeronáutica.
§ 2º - São Arquivos Estaduais os arquivos do Poder Executivo, o arquivo do Poder Legislativo e o arquivo do Poder Judiciário.
§ 3º - São Arquivos do Distrito Federal o arquivo do Poder Executivo, o Arquivo do Poder Legislativo e o arquivo do Poder Judiciário.
§ 4º - São Arquivos Municipais o arquivo do Poder Executivo e o arquivo do Poder Legislativo.
A questão afirma que os arquivos do judiciário fazem parte dos arquivos municipais, o que a torna incorreta.
Fonte:Fonte: BRASIL. Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991. Dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados. Disponível em: Portal do Planalto. Acesso em: 12 de abril de 2021.
Gabarito do Professor: errada
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Arquivologia com toques de administrativo e constitucional ''
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tá bom, cespe. Agora município tem judiciário.