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GABARITO: CERTO
DECRETO Nº 4.073: Art. 20. Após nomeação dos inventariantes, liquidantes ou administradores de acervos para órgãos e entidades extintos, o Ministério da Economia solicitará ao Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública a assistência técnica do Arquivo Nacional para a orientação necessária à preservação e à destinação do patrimônio documental acumulado, nos termos do disposto no § 2º do art. 7º da Lei nº 8.159, de 1991. (Redação dada pelo Decreto nº 10.148, de 2019)
LEI No 8.159: Art. 7º § 2º - A cessação de atividades de instituições públicas e de caráter público implica o recolhimento de sua documentação à instituição arquivística pública ou a sua transferência à instituição sucessora.
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Gabarito: Certo
Decreto n.º 10.148, de 2019 - Institui a Comissão de Coordenação do Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos da administração pública federal
Art. 20: Após nomeação dos inventariantes, liquidantes ou administradores de acervos para órgãos e entidades extintos, o Ministério da Economia solicitará ao Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública a assistência técnica do Arquivo Nacional para a orientação necessária à preservação e à destinação do patrimônio documental acumulado, nos termos do disposto no § 2º, do art. 7, da Lei n.º 8.159/91.
- Art. 7, § 2º (Lei n.º 8.159/91): A cessação de atividades de instituições públicas e de caráter público implica o recolhimento de sua documentação à instituição arquivística pública ou a sua transferência à instituição sucessora.
Obs.: O decreto n.º 10.148/19 alterou alguns artigos do Decreto n.º 4.073/02 que regulamenta a Lei n 8.159/91, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados.
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ME --> MJ --> ARQUIVO NACIONAL --> ACERVOS DE ÓRGAÕS EXTINTOS
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Após a extinção de órgãos e entidades, a documentação produzida enquanto essas instituições se encontravam em atividade precisam ser preservadas. Os responsáveis por essa atividade são elencados no Art. 20 do Decreto nº 4073/2002, com redação dada pelo Decreto nº 40178/2019.
Art. 20. Após nomeação dos inventariantes, liquidantes ou administradores de acervos para órgãos e entidades extintos, o Ministério da Economia solicitará ao Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública a assistência técnica do Arquivo Nacional para a orientação necessária à preservação e à destinação do patrimônio documental acumulado, nos termos do disposto no § 2º do art. 7º da Lei nº 8.159, de 1991. (Redação dada pelo Decreto nº 10.148, de 2019)
Portanto, o Ministério da Economia solicita ao Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública a assistência do Arquivo Nacional para orientar no processo de preservação e destinação desses documentos.
BRASIL. Decreto nº 10.148 de 2 de dezembro de 2019. Institui a Comissão de Coordenação do Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos da administração pública federal, dispõe sobre a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, as Subcomissões de Coordenação do Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos da Administração Pública Federal e o Conselho Nacional de Arquivos, e dá outras providências. Disponível em: Portal do Planalto. Acesso em: 10 de maio de. 2021.
BRASIL. Decreto nº 4.073 de 3 de janeiro de 2002. Regulamenta a Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados.
Gabarito do Professor: CERTO.