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GABARITO: ERRADO
Art. 22. Os arquivos privados de pessoas físicas ou jurídicas que contenham documentos relevantes para a história, a cultura e o desenvolvimento nacional podem ser declarados de interesse público e social por ato do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública. (Redação dada pelo Decreto nº 10.148, de 2019)
FONTE: DECRETO Nº 4.073, DE 3 DE JANEIRO DE 2002.
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Gab. E
REESCRITA CORRETA: Compete ao Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, por proposta do Conselho Nacional de Arquivos, declarar arquivos privados de pessoas físicas ou jurídicas como de interesse público e social.
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Compete ao CONARQ propor ao Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública a declaração de interesse público e social de arquivos privados (art. 2º, X, D. 4.073).
Os arquivos privados de pessoas físicas ou jurídicas que contenham documentos relevantes para a história, a cultura e o desenvolvimento nacional podem ser declarados de interesse público e social por ato do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública (art. 22º, D. 4.073)
@qineditas_
bons estudos!
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ERRADO
É competência do CONARQ propor ao Ministro de Estado da Justiça a declaração de interesse público e social de arquivos privados.
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Vale destacar que em alguns casos específicos implicam em consideração automática de documentos como privados de interesse públicos e social.
São eles:
- arquivos e documentos privados tombados pelo Poder Público.
- arquivos Presidenciais de acordo com o art. 3° da Lei no 8.394.
- registros civis de arquivos de entidades religiosas produzidos de acordo com o art.16 da Lei n°8.159.
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MJSP --> CONARQ --> CONVERTE --> ARQUIVOS PRIVADOS --> ARQUIVOS PÚBLICOS
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Gab. ERRADO
- CONARQ: DEFINE a política nacional de arquivos públicos e privados
Completude: atributo de um documento arquivístico, se refere à presença de todos os elementos intrínsecos e extrínsecos exigidos pela organização produtora e pelo sistema jurídico-administrativo
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Os Arquivos privados de pessoas físicas ou jurídicas, caso sejam considerados "conjuntos de fontes relevantes para a história e desenvolvimento científico nacional", podem ser identificados como sendo de interesse público e social.
Isso é o que diz o Art. 12 da Lei nº 8.159/91:
Art. 12 - Os arquivos privados podem ser identificados pelo Poder Público como de interesse público e social, desde que sejam considerados como conjuntos de fontes relevantes para a história e desenvolvimento científico nacional.
Repare que o artigo diz que o poder público em geral faz essa identificação (não declaração), mas não atribui nenhuma dessas competências (identificar/declarar) especificamente ao Arquivo Nacional, como afirma a questão.
Seguindo o raciocínio, o Decreto nº 4.073/2002, atribui a competência de identificar ao Conselho Nacional de Arquivos (Conarq):
Art. 2o Compete ao CONARQ:
(...)
IX - identificar os arquivos privados de interesse público e social, nos termos do art. 12 da Lei no 8.159, de 1991;
A declaração, por sua fez, fica por conta do Ministro do Estado da Justiça e Segurança Pública.
X - propor ao Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública a declaração de interesse público e social de arquivos privados; (Redação dada pelo Decreto nº 10.148, de 2019)
Portanto, quem identifica é o Conarq, mas quem declara é o Ministro do Estado da Justiça e da Segurança Pública.
Fonte: BRASIL. Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991. Dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados. Disponível em: Portal do Planalto. Acesso em: 10 de maio de 2021.
BRASIL. Decreto nº 10.148 de 2 de dezembro de 2019. Institui a Comissão de Coordenação do Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos da administração pública federal, dispõe sobre a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, as Subcomissões de Coordenação do Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos da Administração Pública Federal e o Conselho Nacional de Arquivos, e dá outras providências. Disponível em: Portal do Planalto. Acesso em: 10 de maio de 2021.
Gabarito do Professor: ERRADO.
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Arquivos privados que são relevantes- Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública.
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Art. 22. Os arquivos privados de pessoas físicas ou jurídicas que contenham documentos relevantes para a história, a cultura e o desenvolvimento nacional podem ser declarados de interesse público e social por ato do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública.
GABA E
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Art. 22. Os arquivos privados de pessoas físicas ou jurídicas que contenham documentos relevantes para a história, a cultura e o desenvolvimento nacional podem ser declarados de interesse público e social por ato do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública.
Fonte > http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/d4073.htm
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Lei 8159: Art. 12 - Os arquivos privados podem ser identificados pelo Poder Público como de interesse público e social, desde que sejam considerados como conjuntos de fontes relevantes para a história e desenvolvimento científico nacional.
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gab. E
Lei. 8.159
Art. 12. Os arquivos privados podem ser identificados pelo Poder Público como de interesse público e social, desde que sejam considerados como conjuntos de fontes relevantes para a história e desenvolvimento científico nacional.
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®
CONSTÂNCIA!!