SóProvas


ID
5048530
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Ministério da Economia
Ano
2020
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

No que se refere aos sistemas e redes de arquivos, julgue o próximo item

Compete ao Arquivo Nacional, por proposta do Conselho Nacional de Arquivos, declarar arquivos privados de pessoas físicas ou jurídicas como de interesse público e social.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    Art. 22. Os arquivos privados de pessoas físicas ou jurídicas que contenham documentos relevantes para a história, a cultura e o desenvolvimento nacional podem ser declarados de interesse público e social por ato do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública.                (Redação dada pelo Decreto nº 10.148, de 2019)

    FONTE: DECRETO Nº 4.073, DE 3 DE JANEIRO DE 2002.

  • Gab. E

    REESCRITA CORRETA: Compete ao Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, por proposta do Conselho Nacional de Arquivos, declarar arquivos privados de pessoas físicas ou jurídicas como de interesse público e social.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Compete ao CONARQ propor ao Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública a declaração de interesse público e social de arquivos privados (art. 2º, X, D. 4.073).

    Os arquivos privados de pessoas físicas ou jurídicas que contenham documentos relevantes para a história, a cultura e o desenvolvimento nacional podem ser declarados de interesse público e social por ato do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública (art. 22º, D. 4.073)

    @qineditas_

    bons estudos!

  • ERRADO

    É competência do CONARQ propor ao Ministro de Estado da Justiça a declaração de interesse público e social de arquivos privados.

    --------------------------------

    Vale destacar que em alguns casos específicos implicam em consideração automática de documentos como privados de interesse públicos e social.

    São eles:

    • arquivos e documentos privados tombados pelo Poder Público.
    • arquivos Presidenciais de acordo com o art. 3° da Lei no 8.394.
    • registros civis de arquivos de entidades religiosas produzidos de acordo com o art.16 da Lei n°8.159.
  • MJSP --> CONARQ --> CONVERTE --> ARQUIVOS PRIVADOS --> ARQUIVOS PÚBLICOS

  • Gab. ERRADO

    • CONARQ: DEFINE a política nacional de arquivos públicos e privados

    Completude: atributo de um documento arquivístico, se refere à presença de todos os elementos intrínsecos e extrínsecos exigidos pela organização produtora e pelo sistema jurídico-administrativo

  • Os Arquivos privados de pessoas físicas ou jurídicas, caso sejam considerados "conjuntos de fontes relevantes para a história e desenvolvimento científico nacional", podem ser identificados como sendo de interesse público e social.

    Isso é o que diz o Art. 12 da Lei nº 8.159/91: 

    Art. 12 - Os arquivos privados podem ser identificados pelo Poder Público como de interesse público e social, desde que sejam considerados como conjuntos de fontes relevantes para a história e desenvolvimento científico nacional.  
    Repare que o artigo diz que o poder público em geral faz essa identificação (não declaração), mas não atribui nenhuma dessas competências (identificar/declarar) especificamente ao Arquivo Nacional, como afirma a questão.

    Seguindo o raciocínio, o Decreto nº 4.073/2002, atribui a competência de identificar ao Conselho Nacional de Arquivos (Conarq):

    Art. 2o Compete ao CONARQ:
    (...)

    IX - identificar os arquivos privados de interesse público e social, nos termos do art. 12 da Lei no 8.159, de 1991;
    A declaração, por sua fez, fica por conta do Ministro do Estado da Justiça e Segurança Pública.

    X - propor ao Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública a declaração de interesse público e social de arquivos privados; (Redação dada pelo Decreto nº 10.148, de 2019)
    Portanto, quem identifica é o Conarq, mas quem declara é o Ministro do Estado da Justiça e da Segurança Pública.

    Fonte: BRASIL. Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991. Dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados. Disponível em: Portal do Planalto. Acesso em: 10 de maio de 2021.

    BRASIL. Decreto nº 10.148 de 2 de dezembro de 2019. Institui a Comissão de Coordenação do Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos da administração pública federal, dispõe sobre a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, as Subcomissões de Coordenação do Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos da Administração Pública Federal e o Conselho Nacional de Arquivos, e dá outras providências. Disponível em: Portal do Planalto. Acesso em: 10 de maio de 2021.

    Gabarito do Professor: ERRADO.

  • Arquivos privados que são relevantes- Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública.

  • Art. 22. Os arquivos privados de pessoas físicas ou jurídicas que contenham documentos relevantes para a história, a cultura e o desenvolvimento nacional podem ser declarados de interesse público e social por ato do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública.        

    GABA E

  •  Art. 22. Os arquivos privados de pessoas físicas ou jurídicas que contenham documentos relevantes para a história, a cultura e o desenvolvimento nacional podem ser declarados de interesse público e social por ato do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública.                

    Fonte > http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/d4073.htm

  • Lei 8159: Art. 12 - Os arquivos privados podem ser identificados pelo Poder Público como de interesse público e social, desde que sejam considerados como conjuntos de fontes relevantes para a história e desenvolvimento científico nacional.

  • gab. E

    Lei. 8.159

    Art. 12. Os arquivos privados podem ser identificados pelo Poder Público como de interesse público e social, desde que sejam considerados como conjuntos de fontes relevantes para a história e desenvolvimento científico nacional.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!