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atividades meio
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Gab. E
O erro é simples
Cada órgão tem (ou pelo menos deveria ter) Comissões Permanentes de Avaliação de Documentos, as quais competem orientar e realizar o processo de análise, avaliação e seleção de documentos produzidos e acumulados no seu âmbito de atuação para garantir a destinação final.
Em relação à atividade fim, essas Comissões primeiramente elaboram o código de classificação e a tabela de temporalidade e destinação; em seguida, enviam-nos para aprovação do Arquivo Nacional.
Fonte: Decreto 10.148, art. 9º, I
@qineditas_
bons estudos!
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No que diz respeito aos arquivos públicos ou aos arquivos de interesse público, a Tabela de Temporalidade deve ser enviada a instituição arquivista competente para sua aprovação.
Salienta-se que, no que tange aos arquivos produzidos pelo Poder Executivo Federal, a instituição arquivista responsável é o Arquivo Nacional.
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sem firula: Toda Entidade deve possuir uma CPAD, essa cria a Tabela, porém só passa a valer após Chancelada pelo chefe máximo do Orgão.
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Classificar o documento, avulso ou processo:
- Atividades-meio de acordo com as classes aprovadas pelo CONARQ
- Atividades-fim de acordo com as classes elaboradas por cada órgão ou entidade e aprovadas pelo Arquivo Nacional
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Gab: ERRADO
> Não é assim que a CPAD aprovar que já estará disponível para aplicação, mas após a aprovação do Arquivo Nacional. Veja!
- Decreto 10.148/2019 - Art. 9º, I: Serão instituídas Comissões Permanentes de Avaliação de Documentos, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal, órgãos técnicos com o objetivo de orientar e realizar o processo de análise, avaliação e seleção dos documentos produzidos e acumulados no seu âmbito de atuação para garantir a sua destinação final, nos termos da legislação vigente e das normas do Siga, com as seguintes competências:
- I - elaborar os códigos de classificação de documentos e as tabelas de temporalidade e destinação de documentos, que são instrumentos técnicos de gestão relativos às atividades-fim de seus órgãos e entidades e submetê-los à aprovação do Arquivo Nacional.
FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D10148.htm
Erros, mandem mensagem :)
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A aprovação do plano de classificação e da tabela de temporalidade é feita pelo Arquivo Nacional.
Art. 9º Serão instituídas Comissões Permanentes de Avaliação de Documentos, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal, órgãos técnicos com o objetivo de orientar e realizar o processo de análise, avaliação e seleção dos documentos produzidos e acumulados no seu âmbito de atuação para garantir a sua destinação final, nos termos da legislação vigente e das normas do Siga, com as seguintes competências:
I - elaborar os códigos de classificação de documentos e as tabelas de temporalidade e destinação de documentos, que são instrumentos técnicos de gestão relativos às atividades-fim de seus órgãos e entidades e submetê-los à
aprovação do Arquivo Nacional;
II - aplicar e orientar a aplicação do código de classificação de documentos e a tabela de temporalidade e destinação de documentos das atividades-meio da administração pública federal e de suas atividades-fim aprovada pelo Arquivo Nacional;
Fonte: BRASIL. Decreto nº 10.148 de 2 de dezembro de 2019. Institui a Comissão de Coordenação do Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos da administração pública federal, dispõe sobre a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, as Subcomissões de Coordenação do Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos da Administração Pública Federal e o Conselho Nacional de Arquivos, e dá outras providências. Disponível em: Portal do Planalto. Acesso em: 14 de abril de 2021.
Gabarito do Professor: ERRADO.