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ID
5048533
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Ministério da Economia
Ano
2020
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Julgue os itens a seguir, com relação à gestão de documentos e da implementação de programas de gestão de documentos na administração pública federal. 

Os instrumentos de classificação e temporalidade relativos às atividades finalísticas podem ser aplicados assim que estejam aprovados pela Comissão de Avaliação de Documentos da instituição do Poder Executivo federal a que se referem.

Alternativas
Comentários
  • atividades meio

  • Gab. E

    O erro é simples

    Cada órgão tem (ou pelo menos deveria ter) Comissões Permanentes de Avaliação de Documentos, as quais competem orientar e realizar o processo de análise, avaliação e seleção de documentos produzidos e acumulados no seu âmbito de atuação para garantir a destinação final.

    Em relação à atividade fim, essas Comissões primeiramente elaboram o código de classificação e a tabela de temporalidade e destinação; em seguida, enviam-nos para aprovação do Arquivo Nacional.

    Fonte: Decreto 10.148, art. 9º, I

    @qineditas_

    bons estudos!

  • No que diz respeito aos arquivos públicos ou aos arquivos de interesse público, a Tabela de Temporalidade deve ser enviada a instituição arquivista competente para sua aprovação.

    Salienta-se que, no que tange aos arquivos produzidos pelo Poder Executivo Federal, a instituição arquivista responsável é o Arquivo Nacional.

  • sem firula: Toda Entidade deve possuir uma CPAD, essa cria a Tabela, porém só passa a valer após Chancelada pelo chefe máximo do Orgão.

  • Classificar o documento, avulso ou processo:

    • Atividades-meio de acordo com as classes aprovadas pelo CONARQ
    • Atividades-fim de acordo com as classes elaboradas por cada órgão ou entidade e aprovadas pelo Arquivo Nacional

  • Gab: ERRADO

    > Não é assim que a CPAD aprovar que já estará disponível para aplicação, mas após a aprovação do Arquivo Nacional. Veja!

    1. Decreto 10.148/2019 - Art. 9º, I: Serão instituídas Comissões Permanentes de Avaliação de Documentos, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal, órgãos técnicos com o objetivo de orientar e realizar o processo de análise, avaliação e seleção dos documentos produzidos e acumulados no seu âmbito de atuação para garantir a sua destinação final, nos termos da legislação vigente e das normas do Siga, com as seguintes competências:
    • I - elaborar os códigos de classificação de documentos e as tabelas de temporalidade e destinação de documentos, que são instrumentos técnicos de gestão relativos às atividades-fim de seus órgãos e entidades e submetê-los à aprovação do Arquivo Nacional.

    FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D10148.htm

    Erros, mandem mensagem :)

  • A aprovação do plano de classificação e da tabela de temporalidade é feita pelo Arquivo Nacional.

    Art. 9º Serão instituídas Comissões Permanentes de Avaliação de Documentos, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal, órgãos técnicos com o objetivo de orientar e realizar o processo de análise, avaliação e seleção dos documentos produzidos e acumulados no seu âmbito de atuação para garantir a sua destinação final, nos termos da legislação vigente e das normas do Siga, com as seguintes competências:

    I - elaborar os códigos de classificação de documentos e as tabelas de temporalidade e destinação de documentos, que são instrumentos técnicos de gestão relativos às atividades-fim de seus órgãos e entidades e submetê-los à aprovação do Arquivo Nacional
    II - aplicar e orientar a aplicação do código de classificação de documentos e a tabela de temporalidade e destinação de documentos das atividades-meio da administração pública federal e de suas atividades-fim aprovada pelo Arquivo Nacional

    Fonte: BRASIL. Decreto nº 10.148 de 2 de dezembro de 2019. Institui a Comissão de Coordenação do Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos da administração pública federal, dispõe sobre a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, as Subcomissões de Coordenação do Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos da Administração Pública Federal e o Conselho Nacional de Arquivos, e dá outras providências. Disponível em: Portal do Planalto. Acesso em: 14 de abril de 2021.

    Gabarito do Professor: ERRADO.