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Gabarito: ERRADO
*Na proposta da banca, faltou a palavra "entidades".
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 1.677,DE 7 DE OUTUBRO DE 2015(*)
Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal, conforme normativa específica, deverão atribuir um Número Único de Protocolo - NUP para todos os processos, bem como para os documentos avulsos que se enquadrem nos seguintes casos:
-documento avulso produzido no âmbito do órgão ou entidade e que demande análise, informação, despacho, parecer ou decisão administrativa e que necessite de tramitação; ou
-documento avulso produzido no âmbito de outro órgão ou entidade e que não tenha recebido NUP na origem.
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Gab. E
O erro é afirmar que TODOS os processos e documentos avulsos devem receber o Número Único de Protocolo (NUP).
Segundo a Portaria Interministerial Nº 1.677, o NUP é atribuído aos processos e documentos avulsos que se enquadrarem nos seguintes casos:
- Documento avulso que demande análise, informação, despacho, parecer ou decisão administrativa e que necessite de tramitação.
- Documento avulso produzido no âmbito de outro órgão ou entidade e que não tenha recebido NUP na origem.
@qineditas_
bons estudos!
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Gab: ERRADO
O NUP só será atribuído aos documentos avulsos que exigirem análise, despacho, parecer ou decisão administrativa e que necessitem de tramitação. Assim como documentos avulsos produzidos por outros órgãos/ entidades que ainda não tenha recebido seu NUP. Ademais, a unidade responsável por essas atividades é a unidade protocolizadora, com competências de recebimento, registro, distribuição e controle.
FONTE: https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/33258545/do1-2015-10-08-portaria-interministerial-n-1-677-de-7-de-outubro-de-2015-33258536
Erros, mandem mensagem :)
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O Número Único de Protocolo (NUP) de fato é atribuído a documentos avulsos ou processos no momento em que os documentos são autuados ou recebimentos nas instituições da Administração Pública Federal, Autárquica e Fundacional (facultativo às Empresas Públicas estatais).
Entretanto, esses documentos avulsos e processos devem respeitar alguns critérios elencados pela Portaria Interministerial nº 1.677/15, que diz:
- documento avulso produzido no âmbito do órgão ou entidade e que demande análise, informação, despacho, parecer ou decisão administrativa e que necessite de tramitação; ou
- documento avulso produzido no âmbito de outro órgão ou entidade e que não tenha recebido NUP na origem.
Portanto, a questão erra ao generalizar e atribuir NUP a todos os documentos
BRASIL. Portaria Interministerial nº 1.677, de 7 de outubro de 2015.Define os procedimentos gerais para o desenvolvimento das atividades de protocolo no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal. Disponível em: Portal da Imprensa Nacional. Acesso em: 10 de maio de 2021.
Gabarito do Professor: ERRADO.