SóProvas


ID
5048614
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Ministério da Economia
Ano
2020
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Julgue o próximo item, relacionados à análise tipológica dos documentos de arquivo.

Abaixo-assinado, carta precatória, cédula de identidade e diretriz orçamentária são exemplos de tipos documentais.

Alternativas
Comentários
  • Conceitos de espécie documental.
  • Especie: Informação.

    Tipologia: Atividade geradora.

    Tipo documental: Especie + Tipologia.

    Carta é espécie; Precatória é tipologia e Carta precatória é um tipo documental.

    O restante são especies.

    Gab:Errado.

  • Crocodilagem, CESPE. "Bizu" da proposição para distinguir tipo x espécie deu no que deu.

  • Gab. ERRADO. (abaixo-assinado é ESPÉCIE) por ai já mata a questão. pense... só a palavra "abaixo" não tem sentido de documento.

    Vamos lá;

    Espécie é o aspecto formal do documento.

    Tipologia é o que qualifica a espécie.

    ExempRo; Espécie --> temos uma certidão (certidão do quê?)

    Tipo --> uma certidão de óbito, de nascimento, negativa...

    Na tipologia, caros escrivães da PF21, temos a especificidade do documento!

    +1 ExempRo; em uma declaração (espécie) ----> de imposto de renda (tipo) {você qualifica a sua espécie documental}

  • Tipo = Espécie + Função.

    Ex.: Certidão (Espécie) + de Casamento (Função) = Certidão de Casamento (Tipo)

  • Afff... está errado por causa do abaixo-assinado?

  • Tipo = espécie + atividade ou função

    Quando na arquivologia tratar de espécie é referente ao seu aspecto formal ou modelo utilizado para confeccioná-lo. Por exemplo os modelos utilizados em redações oficiais (ofício, memorando, relatório, certidão...)

    Já tipo ou tipologia é a configuração da espécie com a atividade que a gerou. Ex: contrato de trabalho, boletim escolar...

    Abaixo-assinado (espécie), carta precatória (tipo), cédula de identidade (espécie) e diretriz orçamentária (espécie)

  • Lembrem do Mnemônico E + F = T | Espécie + Função = Tipo documental

    Só observar que as letras iniciais seguem a ordem alfabética.

    Cuidado com esse "abaixo-assinado", pois é somente uma espécie documental. Notem que o tipo documental apenas se dá com o detalhamento da espécie.

    Apostando que vai cair uma do "tipo" na prova de escrivão da PF... rsrs

  • Cuidado com os mnemônicos, porque, às vezes, ajudam, outras, atrapalham, percebam:

    1. Abaixo-assinado (Espécie documental)
    2. Carta-precatória (Tipo documental)
    3. Cédula de identidade (Tipo documental )
    4. Diretriz orçamentária (Tipo documental)

    Há uma dúvida sobre a carta-precatória ser tipo, ou apenas espécie documental.

    Sabemos que o tipo, que surge da análise tipológica, é extensão da espécie, porque é a junção dessa com a função do documento; pois bem, para a identificação do documento, a gente não pode só se prender à análise gramatical de preposições - de modo geral, sim, mas em outras vezes, não -, porque, vejam, uma carta é uma espécie documental, porque podemos identificar, por meio de seus caracteres, que cartas possuem campos em comum(destinatário, remetente, data etc), quer dizer, eu olho para um documento e logo percebo que ele é uma carta por identificar esses aspectos.

    Já uma carta-precatória, em síntese, é uma carta qualquer que tem a função de fazer a comunicação entre dois juízes de distintas comarcas.

    Percebam que ela não é usada para outra função, "comunicação entre juiz e servidor, juiz e governador etc", mas só para aquela; outra função agregada àquele documento é bem-vinda e, inclusive, será a principal função do documento, porque na arquivística "O documento de arquivo deve ser sempre classificado no último nível da estrutura de classificação (Q592246)". Portanto, carta-precatória de prisão preventiva, por exemplo, possui "dois tipos", devendo, inclusive, ser classificado pelo último.

  • Espécie documental: É o modelo, o nome que o documento recebe a partir de seu aspecto formal, como por exemplo: ofício, memorando, relatório ou certidão;

    Tipo ou tipologia documental: Configuração que assume uma espécie documental quando acrescida de uma atividade ou função. Ex: Função do documento

    • Certidão de nascimento -> certidão (espécie) + nascimento (atividade);

    • Processo licitatório -> processo (espécie) + licitatório (atividade);

    • Aviso de férias -> aviso (espécie) + férias (atividade);

    • Folha de pagamento -> folha (espécie) + pagamento (atividade).

  • Vamos pedir o comentário do professor!

    Segundo a publicação Como fazer análise diplomática e análise tipológica de documento de arquivo (Heloísa Belloto) TODOS esses são exemplos de ESPÉCIES documentais, não tipos:

    "Segue-se um pequeno glossário das espécies mais frequentes [...]

    ABAIXO-ASSINADO - documento diplomático informativo, ascendente. Solicitação coletiva para pedir algo de interesse comum a uma autoridade pública ou para manifestar apoio a alguém ou demonstrar queixa ou protesto coletivo.

    CARTA PRECATÓRIA - documento diplomático informativo, horizontal. Pedido de um juiz a outro, de outra circunscrição, sobre citações e inquirições necessárias a um processo julgado pelo primeiro.

    CÉDULA DE IDENTIDADE - documento diplomático testemunhal de assentamento, descendente. Cartão expedido por órgão competente contendo nome, número do Registro Geral, filiação, naturalidade, data de nascimento, fotografia, assinatura e a impressão digital do portador, e que serve para sua identificação.

    DIRETRIZ ORÇAMENTÁRIA - documento diplomático dispositivo normativo, descendente. Conjunto de normas a serem seguidas na elaboração de um orçamento."

    Notem que não sabemos o tipo (função) de cada um.

    Agora, cédula de identidade como espécie ficou confuso pra mim. Quem puder dar uma luz... :)

  • Amiga Ana Beatriz, não sou da área, mas ao analisar o material citado por você, percebe-se que todos eles são apresentados como espécies, porque apenas é feita a análise diplomática sobre eles - estando todos eles no tópico de análise diplomática; de fato, sob uma óptica da análise diplomática, somente se enxergará a espécie documental do documento, porque para que se analise o tipo documental, por meio de sua função, deve-se fazer a análise tipológica, ou tipológica através da arquivística. Portanto, independentemente do documento apresentado para a análise diplomática, ou ainda tipológica através da diplomática, só se verá a espécie documental.

    Lembremos que a análise tipológica através da arquivística, ou somente tipológica, é evolução da tipológica através da diplomática, ou somente diplomática, justamente por envolver-se com a função/origem/atividade/gênese documental.

    Importante frisar que, quando o examinador pede para que classifiquemos o documento em tipo ou apenas espécie, subentende-se que esteja se exigindo a análise tipológica.

    Portanto para a questão temos:

    1. Abaixo-assinado (Espécie documental)
    2. Carta-precatória (Tipo documental)
    3. Cédula de identidade (Tipo documental )
    4. Diretriz orçamentária (Tipo documental)

    1-> Não conseguimos identificar a função do abaixo-assinado. Para que esse abaixo-assinado serve? Para reivindicar algo em um governo municipal? Para clamar pela liberdade de alguém preso injustamente? Não sabemos, não há identificação de sua função, mas, tão somente, de sua espécie;

    2-> Esse tipo de carta serve para comunicação entre dois juízes, portanto, identificada a função, vislumbramos o tipo documental;

    3-> Essa cédula serve para identificação de pessoas;

    4-> Uma diretriz que define algum orçamento; não é uma diretriz pedagógica por exemplo; a sua função é voltada para um viés orçamentário, logo, tipo documental;

    Espero ter ajudado, abraços e bons estudos.

  • tanta complexidade só para justificar a criação de uma ciência.. suporte, gênero. espécie, tipo... era mais objetivo quando definiam em público em privado

  • Especie: Informação.

    Tipologia: Atividade geradora.

    Tipo documental: Especie + Tipologia.

    Carta é espécie; Precatória é tipologia e Carta precatória é um tipo documental.

    O restante são especies.

    Gab:Errado.

  • Espécie documental: aspecto formal do documento --> certidão, ofício, relatório...

    Tipologia documental: a espécie documental assume a sua atividade ou função --> folha de pagamento; aviso de férias; etc.

    Obs.: me ajuda a resolver questões: a tipologia é sempre "espécie" + de alguma coisa...

  • Gabarito: Errado.

    Abaixo-assinado: espécie. Um tipo documental seria: "Abaixo-assinado de remoção de moradores".

    Carta precatória: carta (espécie) + precatória (função) = carta precatória (tipo documental) 

    Cédula de identidade: cédula (espécie) + de identidade (função) = cédula de identidade (tipo documental)

    Diretriz orçamentária: o que seria uma diretriz? Uma espécie? Não, é uma regra/procedimento, semanticamente falando. Uma Lei de Diretrizes Orçamentárias seria um tipo documental, pois uma Lei é uma espécie, assim como um Decreto é.

    Fonte: Prof. Serenna Alves – Direção Concursos.

  • São exemplos de espécie documentais:

    ATA

    CARTA

    BOLETIM

    DECRETO

    FILME

    FOLHETO

    FOTOGRAFIA

    MEMORANDO

    OFÍCIO

    PLANTA

    RELATÓRIO

  • Os tipos documentais são formados pela espécie documental aliada à função do documento. A espécie documental é a estrutura do documento. A estrutura de uma ata é diferente da de um relatório, que é diferente de um contrato, etc. Cada espécie vai ter uma configuração de informações.

    Abaixo-assinado é uma espécie documental. Seria um tipo se tivéssemos um "Abaixo-assinado (espécie) de cancelamento de férias (função), por exemplo. Errada. 

    Carta precatória: carta (espécie) + precatória (função) = carta-precatória (tipo documental). Certa

    Cédula de identidade: cédula (espécie) + de identidade (função) = cédula de identidade (tipo documental). Certa.

    Diretriz Orçamentária: Diretriz Orçamentária é uma função. Agora, se tivéssemos Lei (espécie) de Diretriz Orçamentária (função) teríamos um tipo documental. Errada. 

    Dica: se estiver em dúvida se o termo é ou não uma espécie, pense assim: existe algum tipo de abaixo que não é assinado? Não, portanto, temos uma espécie e não um tipo porque "assinado" não é uma função.

    Em relação à Diretriz. Uma Diretriz possui uma estrutura específica, assim como uma ata, um contrato, um termo... não, certo? Portanto, uma Diretriz não pode ser uma espécie, é uma função. 

    Gabarito do Professor: ERRADO.

  • Compilado de comentários dos queridos colegas:

    Palavra "abaixo" não tem sentido de documento.

    • Abaixo-assinado: espécie. Um tipo documental seria: "Abaixo-assinado de remoção de moradores".

    Abaixo-assinado (Espécie documental)

    Carta-precatória (Tipo documental)

    Cédula de identidade (Tipo documental )

    Diretriz orçamentária (Tipo documental)

    => Espécie é o aspecto formal do documento.

    => Tipologia é o que qualifica a espécie.

    Exemplo; Espécie --> temos uma certidão (certidão do quê?)

    Tipo --> uma certidão de óbito, de nascimento, negativa...

    +1 Exemplo; em uma declaração (espécie) ----> de imposto de renda (tipo) {você qualifica a sua espécie documental}

  • ESPÉCIE:

    • forma
    • substantivo (apenas)
    • ex.: ata

    TIPOLOGIA:

    • função
    • substantivo + adjetivo (ou locução adjetiva)
    • ex.: ata de reunião
  • ERRADO

    Abaixo-assinado é uma espécie documental. Seria um tipo documental se fosse por exemplo: Abaixo-assinado em de defesa da aposentadoria.

    A pessoa olha, "Abaixo-assinado", opa, tem duas palavra, então é um tipo documental.

  • Tipo documental

    • Divisão de espécies documental que reúne documentos por suas características comuns em termos de fórmula diplomática, natureza de conteúdo ou técnica do registro, tais como: cartas precatórias, cartas régias, cartas - patentes, decretos sem número, decretos - leis, decretos - legislativos, fotografias temáticas, retratos, litogravuras, serigrafias e xilogravuras.

    GABA E

  • Muito cuidado com questões sobre espécie e tipo documental.

    Por incrível que pareça, absolutamente TODOS os exemplos apresentados são de ESPÉCIES documentais. Esses exemplos constam de forma explícita na bibliografia arquivística como sendo espécies e não tipos documentais.

    A espécie é o modelo escolhido para registrar a informação, enquanto o tipo se refere à espécie+função. Se não aparecer a função explicitamente, então temos apenas uma espécie documental.

  • Espécie é o aspecto formal do documento.

    Tipologia é o que qualifica a espécie.

  • essa questão é a maior prova de que espécie não é representada por apenas 1 palavra e tipo documental por 2 palavras