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ID
504949
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANVISA
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um servidor público da ANVISA solicitou a concessão
de licença para tratar de interesses particulares, pelo período de
seis meses. O servidor, com cinco anos de efetivo exercício e que
nunca gozou de qualquer licença, teve seu pedido indeferido sob
a alegação de que não havia interesse administrativo na concessão
dessa licença.
Considerando essa situação hipotética, julgue os itens
subseqüentes.

O referido indeferimento é ilegal, pois a concessão de licença para tratar de interesse é direito de todo servidor que conta com três anos de efetivo exercício, sendo, portanto, descabido o seu indeferimento por razões de interesse da administração.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO. O INDEFERIMENTO É LEGAL, SENDO DIREITO SUBJETIVO DO SERVIDOR E AINDA NO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO.
    LEI 8.112/90. Art. 91.  A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.
    Parágrafo único.  A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.
  • Um ponto bastante interessante sobre a LTIP...  Que vale a pena dar uma olhada:

    Ao servidor é proibido participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário (art. 117, X).

    Essa vedação não se aplica nos seguintes casos (art. 117, parágrafo único):

    • participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros; e

    gozo de licença para o trato de interesses particulares, observada a legislação sobre conflito de interesses.
  • Complementando o comentário da colega ascima:

    A licença para tratar de interesses particulares pode ser concedida discricionariamente por no máximo 3 anos, desde que o servidor não esteja em estágio probatório.
  • Apesar de saber a resposta... observei  que o finalzinho da assertiva: "... descabido por razões de interesse da administração" ficou meio exagerado, rsrsrrsr.
    Diante de um ato que é discricionário... o interesse da administração prevalece mesmo com o texto emotivo do servidor com cinco anos de efetivo exercício sem nunca ter gozado uma licencinha sequer. Discurso fervoroso pra pegar candidato desatencioso.
    Boa sorte... e vamos estudar mais pra aumentar mais nossa sorte.
     
  • O indeferimento é legal pois fica a critério da administração (discricionariedade) a concessão ou não da licença.

    Baseado na 8112/90 Art 91

    Bons estudos!
  • Entendi a questão... trata-se mesmo de ato discricionário, todavia achei a motivação um tanto quanto estranha:

    "não havia interesse administrativo na concessão dessa licença"

    Pela lógica, nunca será do interesse da Administração conceder licença a um servidor para que  trate de assuntos particulares, ou seja, um servidor que deixa de exercer suas atividades, sempre causa um prejuízo mesmo que relativo à Administração.

    Uma motivação mais apropriada para negar uma licença desse tipo a um servidor seria, por exemplo, escassez de pessoal.

    As questões de concursos públicos estão cada vez mais difíceis.
  • O artigo 91 da lei 8.112 embasa a resposta correta (ERRADO):

    A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.

  • Questão ERRADA:


    Segundo Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo em seu livro de Direito administrativo descomplicado:

    "A concessão dessa licença é ATO MARCADAMENTE DISCRICIONÁRIO, podendo a administração , mesmo depois de concedê-la, interrompê-la, por interesses maiores.
    Ela, então, pode ser interrompida a pedido ou por interesse da administração, segundo a lei 8.112/90, com a redação dada pela MP 2.225-45/2001, vejam:

    Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração. 

    Parágrafo único. A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

  • GABARITO ERRADO



    TRATA-SE DE UM ATO DISCRICIONÁRIO, OU SEJA, A ADMINISTRAÇÃO CEDE SE QUISER!

  • GAB. ERRADO 

    Licença para tratar de assuntos particulares -> ATO DISCRICIONÁRIO

    Não adianta chorar, a Administração só cede se ela quiser. E mesmo se ceder, pode interroper....

  • GAB E

    .

    Foi legal, apesar de preencher os requisitos legais, trata-se de um ato DISCRICIONÁRIO, a adm cede se quiser!

    .

  • Lei nº 8.112/90 - Art. 91.  A critério "da Administração", poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração. 

    DISCRISCIONARIEDADE DA ADM. PÚB. ESSA CONCESSÃO DE LICENÇA ÁRA INTERESSE PARTICULAR DO SERVIDOR POR ATÉ 3 ANOS.

  • Gab. Errado

    LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES

    • Prazo: Até 3 anos consecutivos
    • Sem Remuneração
    • No interesse da Adm
    • Interrompida a qualquer tempo
    • Não pode: Estagio probatório
    • Pode: { Gerencia /Adm. Sociedade Privada. / Comercio