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ID
5049565
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
HUB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Julgue o próximo item, relativo a questões de gênero.


Conforme decisão do Supremo Tribunal Federal, a alteração de nome e gênero no assento de registro civil condiciona-se ao procedimento cirúrgico de redesignação de sexo.

Alternativas
Comentários
  • gaba ERRADO

    O direito dos transexuais à retificação do prenome e do sexo/gênero no registro civil não é condicionado à exigência de realização da cirurgia de transgenitalização.

    pertencelemos!

  • gabarito ERRADO

    Transgênero pode alterar seu prenome e gênero no registro civil mesmo sem fazer cirurgia de transgenitalização e mesmo sem autorização judicial. STF, ADI 4.275, 2018.

    .

    Fundamentos:

    1) O respeito à identidade de gênero é uma decorrência do princípio da igualdade.

    2) A identidade de gênero é uma manifestação da própria personalidade da pessoa humana. Logo, cabe ao Estado apenas o papel de reconhecê-la, nunca de constituí-la. Isso significa que o Estado não diz o gênero da pessoa, ele deve apenas reconhecer o gênero que a pessoa se enxerga.

    3) Exigir cirurgia ou outros procedimentos é contrário à dignidade da pessoa humana.

    .

    Fonte: Dizer o Direito

  • Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal reafirmou jurisprudência da corte permitindo que a pessoa trans mude seu nome e gênero no registro civil, mesmo sem procedimento cirúrgico de redesignação de sexo. A alteração poderá ser feita por meio de decisão judicial ou diretamente no cartório.