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O poder de polícia surgiu com a própria necessidade atribuída ao Estado de ordenar, controlar, fiscalizar e limitar as atividades desenvolvidas pelos particulares, em benefício da coletividade.
A Administração utiliza-se do poder de polícia para interferir na esfera privada dos particulares, condicionando o exercício de atividades e direitos, bem como o gozo de bens, impedindo assim que um particular possa prejudicar o interesse de toda uma coletividade.
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Poder de polícia é o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração para conter os abusos do direito individual. Através dele, o Estado detém a atividade dos particulares que se revelar contrária ao bem-estar social.
Cabe lembrar, ainda, que a Anvisa foi criada com a finalidade básica de proteger a saude da população, por intermédio do controle sanitário da produção e da comercialização de produtos e serviços submetidos à vigilância sanitária. Sua competência é ampla e, para seu exercício, a agência dispõe de amplo poder de polícia.
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Questão Certa.
Detalhe: o conceito de Poder de Polícia está definido no art. 78 do Código Tributário Nacional.
Nota-se que a questão se enquadra perfitamente no conceito.
“Art. 78. Considera-se poder de polícia a atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.”
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A medida adotada pelo agente da Anvisa enquadra-se em em dos atributos do poder de polícia administrativa:
- Autoexecutoriedade: que a possibilidade de a Adm Pub executar de forma direta e imediata a obrigação imposta mediante um ato adm, independente de autorização judicial. Mais, especificamente, Di Pietro divide tal atributo em 02:
- exigibilidade: aplicação de meios indiretos de coerção, independente de autorização > foi o que aconteceu na situação descrita;
- executoriedade: poder de realizar de maneira forçada a obrigação por ela imposta. Ex: desapropriação.
Pessoal, é importantíssimo saber tal divisão, pois vem caindo muito.
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Orgãos e Entidades= exercem poder de polícia
Polícia Civil e Federal = Polícias judiciárias , exercem o chamado poder administrativo de polícia, ou seja, inerente a função, porém a ANVISA na qualidade de "lavrar auto de infração" exerce papel de polícia administrativa.
Segundo Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino , é a atividade que define o poder que está sendo exercido, como no caso da Questão, o tema NÃO é de natureza penal , e sim de administrativa.
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C
é Administração Pública Punindo um Particular sem vinculo com a Administração -> Poder de Polícia.
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Sim, sendo nesse caso, o exercício de proteção à saúde, conforme artigo no site abaixo:
https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/2671/Agencia-Nacional-de-Vigilancia-Sanitaria-exercicio-do-poder-de-policia-para-proteger-a-saude-da-populacao
Bons estudos!
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Certo
Polícia administrativa
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CORRETO
PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA = ATUA SOBRE
ATIVIDADES PRIVADAS
BENS
DIREITOS
* VISA EVITAR A PRÁTICA DE INFRAÇÕES (ILÍCITOS) ADMINISTRATIVAS
* TEM NATUREZA PREVENTIVA, ENTRETANTO, EM ALGUNS CASOS ELA PODE SER REPRESSIVA
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Considere que um agente público da ANVISA lavrou auto de infração contra determinada empresa, por violação de normas jurídicas relativas à vigilância sanitária. Nessa situação hipotética, é correto afirmar que:
A referida autuação configura exercício de poder de polícia administrativa.
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A Polícia Administrativa: Tem caráter preventivo, incide sobre bens, direitos ou atividades (propriedade e liberdade), sendo vinculada à prevenção de ilícitos administrativos e difundindo-se por todos os órgãos administrativos, de todos os Poderes e entidades públicas que tenham atribuições de fiscalização.
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Professor Erick Alves :"Nem toda atividade de polícia administrativa possui a característica da autoexecutoriedade. Exemplo clássico é a cobrança de multa: embora a Administração, no exercício do poder de polícia, possa impor multa a um particular sem necessidade de participação do Poder Judiciário, a cobrança forçada dessa multa, caso não paga pelo particular, só poderá ser efetuada por meio de uma ação judicial de execução."
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PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA
*Ilícitos administrativos
*Caráter eminentemente preventivo
*Não incide sobre o indivíduo
*Realizado por vários órgãos