O código de ética de 1986 não tem previsões a respeito dos direitos humanos em seus princípios, esse tópico é incluso no CE de 1993.
seguem os princípios do código de 1986.
• A devolução das informações colhidas nos estudos e pesquisas aos sujeitos sociais envolvidos.
• O acesso às informações no espaço institucional e o incentivo ao processo de democratização das mesmas.
• A contribuição na alteração da correlação de forças no espaço institucional e o fortalecimento de novas demandas de interesse dos usuários.
• A denúncia das falhas nos regulamentos, normas e programas da instituição e não acatamento de determinação patronal que fira os princípios e diretrizes deste Código.
• O respeito à tomada de decisão dos usuários, ao saber popular e à autonomia dos movimentos e organizações da classe trabalhadora.
• O privilégio ao desenvolvimento de práticas coletivas e o incentivo à participação dos usuários no processo de decisão e gestão institucional.
• A discussão com os usuários sobre seus direitos e os mecanismos a serem adotados na luta por sua efetivação e por novas conquistas; e a reflexão sobre a necessidade de seu engajamento em movimentos populares e/ou órgãos representativos da classe trabalhadora.
• O apoio às iniciativas e aos movimentos de defesa dos interesses da categoria e à divulgação no espaço institucional das informações de suas organizações.
• A denúncia de agressão e abuso de autoridade às organizações da categoria e aos órgãos competentes.
• O apoio e/ou a participação nos movimentos sociais e organizações da classe trabalhadora.