SóProvas


ID
504964
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANVISA
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere que um agente público da ANVISA lavrou auto de
infração contra determinada empresa, por violação de normas
jurídicas relativas à vigilância sanitária. Nessa situação hipotética,
julgue os próximos itens.

Caso a empresa considere ilegal essa autuação, é cabível impugná-la mediante mandado de segurança.

Alternativas
Comentários
  • Será concedido mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça (art. 1°, caput Lei 12.016/09).

  • Exemplo (caso concreto julgado pelo STJ): PROCESSUAL CIVIL. ATO ADMINISTRATIVO EXPEDIDO PELA ANVISA QUE CRIA OBRIGAÇÃO NÃO PREVISTA EM LEI. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL NÃO ATACADO VIA RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 126/STJ. 1. O acórdão a quo manteve, em sede de mandado de segurança, a concessão da ordem que determinou às autoridades impetradas (Diretor da Anvisa e Diretor de Vigilância Sanitária do Estado de Santa Catarina) a abstenção da proibição relativa à captação de receitas de medicamentos manipulados por filiais da Farmácia do Serviço Social da Indústria - Farmácias do SESI, nos municípios de Florianópolis, São José, Biguaçu e Tijucas, todos no Estado de Santa Catarina, permitindo que possam posteriormente encaminhá-las à sua farmácia de manipulação. 2. Ao proceder dessa forma, o Tribunal de origem adotou fundamento de cunho eminentemente constitucional, esteado no art. 5º, inciso II, da CF/88, descurando-se a parte recorrente de interpor o recurso extraordinário, de modo que incide à espécie a Súmula 126/STJ. 3. Recurso especial não conhecido. (REsp  659.456/SC, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/09/2009, DJe 02/10/2009)
  • Alimentando a memória:
    MS é um dos remédios constitucionais. Pode impetrar mandado de segurança  o titular de direito liquido e certo( que é chamado de impetrante). Qualquer pessoa física ou jurídica(até mesmo órgão público) podem impetrar MS. O prazo pra exercer esse direito é de 120 dias a contar da ciencia oficial  do ato a ser requerido. Lembrando amigos concurseiros que o fato alegado deve ser provado por meio de documentação inequívoca, no momento do ajuizamento da ação. O MS pode ser preventivo ou repressivo e que ele dividi-se em duas espécies: individual e coletivo além de possuir natureza civil.
    Bons estudos!!!
  • CERTO

    no entanto, apenas para enriquecer o debate, devemos ter em mente que essa questão já foi bastante controvertida, o que hoje nos parece simples já foi objeto de uma importante discussão acerca do instituto do Mandado de Segurança, ocorre que antigamente exigia-se o prévio esgotamento das vias administrativas como condição para o seu conhecimento, entretanto, modernamente tem prevalecido o entendimento de que tal exigência seria uma afronta ao princípio da Inafastabilidade da jurisdição, sendo cabível a propositura da ação de MS mesmo quando houver recurso a ser interposto na via administrativa.

    bos estudos
  • Só uma observação:
    Essa questão foi classificada no assunto errado, pois se trata de Direito Constitucional e não de Administrativo.
  • Fiquei na dúvida.
    O MS deve ser utilizado para direito "líquido e certo". Se a epmresa CONSIDERA ilegal a autuação ela terá que provar o erro ou excesso do agente. Logo o direto não é "líquido e certo" cabendo portanto ação ordinária.
  • penso eu que a intenção da banca em realizar essa questão era causar duvida quando ao poder judiciário analisar um ato administrativo. A administração com seu ato não esgota a discussão do caso podendo por meio de ms ser discutida também pelo poder judiciário e podendo até mesmo ser considerada de outra forma.
  • Desculpem minha ignorância mas não consigo enxergar direito líquido e certo numa situação como essa. Alguém pode me ajudar?
  • Considere que um agente público da ANVISA lavrou auto de infração contra determinada empresa, por violação de normas jurídicas relativas à vigilância sanitária. Nessa situação hipotética, julgue os próximos itens.

    Caso a empresa considere ilegal essa autuação, é cabível impugná-la mediante mandado de segurança.

    Pelo enunciado fiquei sem entender: Se houve violação à norma jurídica é possível a impugnação do auto de infração??? 

  • Essa questão explora também o atributo de presunção de legitimidade (Presunção Relativa)?
    Porque cabe Impugnação!
    Gente, que puder me ajudar, apenas gostaria de saber porque respondi "certo", exatamente por esse idéia.

    Att,
    Cleiciane
  • OBSERVEM QUE NA QUESTÃO ELA DIZ NORMAS JURÍDICAS QUE FORAM VIOLADAS.
     
  • Não esquecer que é o CESPE. Na questão não diz que o ato foi ilegal ou não, apenas que, se a empresa "achar" que é ilegal, cabe MS, não diz que o MS será eficaz, se o ato foi mesmo ilegal, diz apenas que é um direito assegurado a todos e que nesse caso é possível o MS, pois não caberia outro remédio.
  • Art. 5º da Constituição Federal nos traz: 

    XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

    A empresa considerando que o ato é ilegal, sem dúvida pode postular perante o Poder Judiciário. Ser concedido ou não é outra questão.

    Bons estudos!
  • QUESTÃO:
    Considere que um agente público da ANVISA lavrou auto de

    infração contra determinada empresa, por violação de normas
    jurídicas relativas à vigilância sanitária. Nessa situação hipotética,
    julgue os próximos itens.

    Caso a empresa considere ilegal essa autuação, é cabível impugná-la mediante mandado de segurança. CORRETO!
    Ato administrativo, consoante Hely Lopes Meirelles, é "toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.". Portanto, podemos afirmar que o ato praticado pelo agente público é um ato administrativo. E o ato administrativo é classificado em atos gerais e atos individuais (dentre outras classificações desnecessárias neste comentário).
        Atos gerais não possuem destinatários determinados; são atos normativos editados pela Administração com o objetivo de assegurar a fiel execução das leis e outros diplomas de superior hierarquia. Maria Sylvia Di Pietro enumera as seguintes características dos atons administrativos gerais:

    • impossibilidade de impugnação judicial diretamente pela pessoa lesada, restando, somente, a via de arguição de inconstitucionalidade;
    • prevalência sobre o ato administrativo individual;
    • revogabilidade absoluta;
    • impossibilidade de impugnação por meio de recursos administrativos.
        Exemplos de atos gerais: decretos regulamentares, as instruções normativas, as circulares normativas, etc.

        Os atos individuais são aqueles que possuem destinatários determinados ou determináveis, constituindo ou declarando situação jurídica particular. O ato individual pode abranger um ou vários administrados, contanto que sejam conhecidos seus destinatários. Diferentemente dos atos gerais, os individuais admitem impugnação por meio de recursos administrativos ou de ação judicial, como mandado de segurança, ação popular, ações ordinárias etc. Outra característica de um ato individual é que sua revogação somente é possível se este não houver gerado direito adquirido para seu destinatário.
        Exemplos de atos individuais: a nomeação, a exoneração, uma autorização, um decreto de desapropriação ou de tombamento etc.

        Logo, conforme o exposto, o ato do agente público é um ato administrativo individual, de sorte que, caso a empresa considere ilegal a autuação, é correta a afirmação de que é cabível impugná-la mediante mandado de segurança - MS.


    Pegando emprestado alguns comentários para esclarecer o MS. 

    Art. 5º da Constituição Federal nos traz: 

    XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
    A empresa considerando (sentindo um direito seu ameaçado) que o ato é ilegal, sem dúvida pode postular perante o Poder Judiciário. Ser concedido ou não é outra questão.

    Será concedido mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça (art. 1°, caput Lei 12.016/09).
       


     

  • G O S T A R I A   Q U E   O S   A D M I N I S T R A D O R E S   D O    S I T E  
    F I Z E S S E M   U M A   M U D A N Ç A    N O    S I S T E M A   
     D E    M O D O    Q U E    
    O S   C O M E N T Á R I O S     C O M    M A I S    E S T R E L A S    
    F O S S E M    V I S U A L I Z A D O S    P R I M E I R O    
    Q U E   O S   C O M E N T Á R I O S    S E J A M    
    O R G Â N I Z A D O S    D E    F O R M A     D E C R E S C E N T E    
    E M    R E L A Ç Ã O    A O    N Ú M E R O    D E    E S T R E L A S!!!   


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    Como para o concurseiro tempo é imprescindível...

    FICA A DICA! 

  • Será concedido mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ILEGALIDADE OU COM ABUSO DE PODER, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça 




    GABARITO CERTO
  • Mandato de segurança =quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou Agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público..

  • Fiquei com dúvida. Não sei onde está à ILEGALIDADE OU COM ABUSO DE PODER por parte do agente (autoridade). Em primeiro momento visualizei o esgotamento das vias administrativas para só entram a apreciação do judiciário, porém já se sabe que ista não é necessário hoje em dia. Sendo assim marquei como errada pelo simples fato de o enunciado não abordar alguma ILEGALIDADE OU COM ABUSO DE PODER do agente público.

  • Discordo do gabarito da questão.

    Olha, MS contra auto de infração? Seria cabível contra uma ordem de interdição da anvisa, mas auto de infração possui recurso administrativo com efeito suspensivo. Não cabe MS. E, mesmo assim, para provar que o auto de infração é anulável, seria necessário dilação probatória. Outra razão porque não cabe MS.

  • CERTO

  • qual o sentido de COPIAR e postar comentário IGUAL

  • E quanto à necessidade de provas pré-constituídas? MS em questão de dilação probatória, nesse caso não acho que seria a via adequada.

  • Sim.

    Penso que sendo um direito líquido e certo da empresa não ser multada por algo que não fez, cabe sim mandado de segurança. Se irão favorecer a empresa nessa ação já é outra história.

  • Se a empresa considera ilegal, ela pode sim fazer uso do mandado de segurança como um controle judicial sobre os atos administrativos;

    Art. 5º, inc. LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

  • Gabarito: Certo

    Lei 12.016/09

    Art. 1º Conceder-se-á mandato de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com auso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.

  • MS - Direito líquido e certo.

    HC -> Ilegalidade ou abuso de direito