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A) Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.
B) Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei. Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.
C) Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias: (...)
IV - assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei; (...)
D) Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.
E) Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.
Parágrafo único. O adolescente tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos.
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Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.
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GABARITO - D
A) Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.
__________________________________________
B) Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.
___________________________________________
C) Art. 111, IV - assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei;
____________________________________________
D) Art. 104, Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.
___________________________________________
E) Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.
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Gab letra D
Aplica- se a teoria da atividade
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Título III
Da Prática de Ato Infracional
Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.
Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de 18 anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.
Direitos Individuais
Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.
Parágrafo único. O adolescente tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos.
Capítulo III
Das Garantias Processuais
Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:
I - pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente;
II - igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa;
III - defesa técnica por advogado;
IV - assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei;
V - direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente;
VI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.
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LETRA D
Aplica-se no momento do fato,não posterior a ele.
LINHA DO TEMPO
PROF-ANTONIO PEQUENO
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Assertiva D
para os efeitos da referida lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.
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GAB: D
a) ERRADO Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.
-Lei das Contravenções Penais - Decreto Lei nº 3.688/41.
b) ERRADO Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.
c) ERRADO Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias: IV - assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei;
d) CERTO - Art. 104. Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.
e) ERRADO - Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.
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A questão em comento versa sobre
ato infracional, imputabilidade penal e demanda conhecimento da literalidade do
ECA.
Diz o art. 104 do ECA:
“Art. 104. São penalmente
inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta
Lei.
Parágrafo único. Para os efeitos
desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato."
Diante do exposto, cabe comentar
as alternativas da questão.
LETRA A- INCORRETO. Os atos
infracionais também abrangem tipos previstos na Lei de Contravenções Penais.
Diz o art. 103 do ECA:
“ Art. 103. Considera-se ato
infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal."
LETRA B- INCORRETO. A
inimputabilidade, à luz do art. 104 do ECA, se dá até os 18 anos.
LETRA C- INCORRETO. A assistência
judiciária Gratuita só se dá aos necessitados.
Diz o art. 111 do ECA:
“Art. 111. São asseguradas ao
adolescente, entre outras, as seguintes garantias:
I - pleno e formal conhecimento
da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente;
II - igualdade na relação
processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as
provas necessárias à sua defesa;
III - defesa técnica por
advogado;
IV - assistência judiciária
gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei;
V - direito de ser ouvido pessoalmente
pela autoridade competente;
VI - direito de solicitar a
presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento."
LETRA D- CORRETO. É o expresso no
art. 104, parágrafo único, do ECA.
LETRA E- INCORRETO. Cabe prisão
em flagrante.
Diz o art. 106 do ECA:
“ Art. 106. Nenhum adolescente
será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por
ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente."
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D
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GABARITO - D
Teoria da ATIVIDADE.
Parabéns! Você acertou!
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alternativa D
considera-se a data do fato (teoria da atividade).
se o indivíduo cometeu o crime quando tinha 17 anos e foi julgado quando maior de idade, ficará sujeito ao ECA e não ao Código Penal.
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Juarez cometeu o crime quando tinha 17 anos e foi julgado quando maior de idade, Juarez ficará sujeito ao ECA e não ao Código Penal
#POLICIA CIVIL
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teoria da atividade
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MORREU
SEREI GCM ITAPEMA