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Furto
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Furto qualificado
§ 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:
I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
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Apesar de ser funcionário público, não poderia ser peculato porque ele não se beneficiou dessa condição para praticar o crime.
PECULATO:
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário. (PECULATO FURTO)
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GABARITO C
A despeito de ter sido praticado por funcionário público, o crime nada teve a ver com a função ou as facilidades que que esta poderia fornecer-lhe. Logo, a conduta narrada será considerada crime de furto, aplicando-se, ainda, a qualificadora da destruição ou rompimento de obstáculo para que seu intento tivesse êxito.
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GABARITO - C
Para quem não compreendeu:
A elementar Funcionário público não foi utilizada. Não é o fato de ser funcionário público que torna o crime NECESSARIAMENTE CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
Para ser peculato apropriação 312 - Precisaria ter a posse em razão do cargo ou desviá-la em proveito próprio ou alheio.
Para ser peculato Furto § 1º Precisaria valer-se da qualidade de funcionário público. O modus operandi em nada se encaixa no crime do art. 312.
Art.155 , § 4º , I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
Bons estudos!
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Seria peculato caso utilizasse as facilidades do cargo para subtrair o bem.
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Sucesso essa questão show de bola
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GAB. C
furto qualificado.
rompimento de obstáculo ( janela )
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gab: C
A sua definição e diferença para o furto qualificado estão aqui: Furto simples é quando o bem é levado sem que haja vestígios de ruptura de obstáculo para acessá-lo. Furto qualificado é a subtração que deixa vestígios de ruptura de obstáculo para acessar o bem.
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Muito bom! Gostei
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o simples fato dele ser funcionário púbico não o enquadraria, nesse caso, em peculato.
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O Furto qualificado é o crime de retirar um bem de uma pessoa, isto é, pegar para si algo que é de outra pessoa. É qualificado porque a forma como é praticado faz que o crime seja mais grave.
Seria peculato caso utilizasse as facilidades do cargo para subtrair o bem. O crime nada teve a ver com com a função ou as facilidades que esta poderia lhe oferecer.
Gabarito c
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ITEM C- Furto Qualificado
O fato dele ser funcionário público, só iria ser agravante, caso ele usasse a sua função para obter vantagem na hora de cometer a subtração. Aí seria Peculato.
Corrijam-me se eu estiver errada.
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Gabarito: Letra C.
[PENAS QUALIFICADORAS]
1} Concurso de Pessoas --> Juntar duas ou mais pessoas para furtar coisa alheia;
2} Destruir ou Romper obstáculo para furtar --> Quebrar cadeado ou algo do tipo;
3} Abuso de Confiança --> Aproveitar da confiança do amigo/companheiro ou semelhante;
4} Fraude --> Distrair a vítima enquanto furta o objeto;
5} Escalada ou Destreza --> Subtrair bem da vítima com exímia habilidade, sem ao menos ela perceber.
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Mas ainda temos a causa de aumento de pena:
[PENA MAJORANTE]
1} Repouso Noturno --> Basta que o furto ocorra durante a noite, independente do local do crime.
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Bons Estudos!
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Considere o seguinte caso hipotético: “A”, funcionário público, arromba a janela de uma repartição e subtrai uma impressora. Nos termos do Código Penal, e apenas com base nas informações do enunciado, é correto afirmar que “A” cometeu o crime de:
c) furto qualificado.
O enunciado da questão não mencionou que "A" se apropriou de dinheiro, valor ou qualquer outro bem, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo ou desviou em proveito próprio ou alheio, portanto, não podemos falar em peculato.
"A" cometeu o furto qualificado (Art. 155, § 4º, I). Ele arrombou a janela para subtrair a impressora da repartição.
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa.
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.
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No peculato, o agente se aproveita da qualidade de servidor público.
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Furto + Obstáculo= Furto qualificado
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Furto Qualificado ;
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa.
Peculato :
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.
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De uma repartição, e não da sua, por isso furto.
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Furto qualificado Art. 155 CP
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
§ 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:
I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
Neste caso, é furto, pois, mesmo sendo funcionário público, não se valeu das facilidades do seu cargo para o cometimento do crime.
Veja Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
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Apenas furto. Ele não se aproveitou da qualidade de funcionário público !
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A solução da questão exige o conhecimento acerca dos crimes contra
o patrimônio, mais precisamente sobre o crime de roubo, previsto no título II
do Código Penal. Analisando a situação trazida pela questão, analisemos as
alternativas:
a) ERRADA. O peculato é um dos
crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral e só
ocorre quando o agente se aproveita da qualidade de funcionário público para se
apropriar ou desviar o bem objeto do crime. Veja que mesmo o agente sendo
funcionário público, na questão está implícito que ele não se valeu do cargo.
b) ERRADA. O crime
de corrupção ativa ocorre quando o agente oferece
ou promete vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a
praticar, omitir ou retardar ato de ofício, trata-se de crime praticados por particular contra a administração
em geral previsto no art. 333 do CP.
c) CORRETA. O
furto ocorre quando se subtrai para si ou para outrem coisa alheia móvel,
torna-se qualificado quando, por exemplo, é cometido com destruição ou rompimento de obstáculo à
subtração da coisa, em que a pena é de reclusão de 2 a 8 anos e multa, de
acordo com o art. 155, §4º, I do CP.
d) ERRADA. O
peculato furto ocorre quando o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou
bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou
alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de
funcionário, de acordo com o art. 312, §1º do CP. No caso em análise, o
agente não se valeu da qualidade de funcionário para praticar o crime.
e) ERRADA. Não
tem ligação com os fatos enunciados na questão, se configura quando o
funcionário público pratica
violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la, de acordo com o
art. 322 do CP.
GABARITO DA PROFESSORA: LETRA C.
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Caí na pegadinha.
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No caso não ele não tinha posse direta, que poderia tornar uma elementar.
Portanto ocorreu furto qualificado por destruição ou rompimento de obstáculos.
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Cuidado com a pegadinha da banca. Em momento nenhum o enunciado fala que o funcionário público arrombou e subtraiu o bem em repartição pública. Poderia ser de repartição privada. Se tivesse especificando que foi em repartição pública, ai sim se enquadraria em peculato furto.
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furto durante repouso noturno é a unica causa de aumento de pena -o resto são qualificadoras.
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Entendi que por ser funcionário público saberia da existência de uma impressora e o local onde era armazenada. Praticando para aprender a interpretação da banca.
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o bem não estava sob seus cuidados tampouco se valeu da qualidade de agente público, logo, configura-se furto qualificado pelo rompimento de obstáculo.
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Art. 155, que foi gabarito da prova, não cai no TJ SP
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Configura-se furto qualificado pelo rompimento de obstáculo.
PECULATO NÃO PODE SER PORQUE ELE NÃO USOU A SUA FUNÇÃO PÚBLICA PARA TAL FATO.
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peculato só se consuma quando ela usa da sua função publica para praticar o ato.
#SERTÃO
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Não é peculato pelo fato do agente não ter se valido do cargo para praticar o delito.
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- CP Art. 312 - § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
- No caso do § 1º do art. 312, o bem não está na posse do funcionário público, contudo, ele subtrai o bem em razão do cargo que exerce. Exemplo: o funcionário público que tem a chave do prédio da Administração Pública e espera todos saírem do local para entrar e subtrair equipamentos eletrônicos que pertencem à Administração Pública. Nesse caso, cargo exercido facilitou a realização do peculato furto. Assim, se o funcionário público não se utiliza das facilidades do cargo para cometer a subtração, o crime será o de furto e não o de peculato. Exemplo: o servidor que pulou o muro do prédio da Administração Pública durante a noite, arrombou a porta e subtraiu eletrônicos. (FONTE: GRANCURSOS Direito Penal - Professor: Dermeval Farias)
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Isso é um caso em que a pessoa fica entre o crime de Furto Qualificado e Peculato Furto. Porém, você pode pensar da seguinte forma para responder a questão: para arrombar uma janela e furtar uma impressora, eu preciso ser funcionário público? Hipoteticamente, não (a menos que para ter acesso a essa janela, a pessoa tenha se valido da facilidade decorrente do fato de ser funcionário público, mas não é o caso, pois a questão foi muito direta), logo foi apenas um crime de furto. Só seria caso de Peculato Furto, se o agente se valesse de alguma facilidade que ele possui pelo fato de ser funcionário público.
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RUMO A PM-CE!
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PMCE, tô chegando
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Artigo: 155
Furto qualificado
Paragrafo; 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:
I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
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Gabarito não previsto no TJ SP
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A banca colocou o funcionário público para induzir a modalidade “peculato furto”
pegadinha boba essa
Gabarito: Furto qualificado
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Hj não fml, bora!! Rumo à PC CE!
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Errei porque era a saideira. Deu por hoje.
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Para caracterizar peculato não basta ser funcionário público, tem que se valer da sua função para o delito. PC-PA
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Para que fosse PECULATO FURTO, o funcionário tem que se valer dessa condição. Assim, como a questão não diz isso não podemos presumir, sendo apenas o FURTO QUALIFICADO.
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GAB. C
funcionário público, arromba a janela...
ART. 155
Furto qualificado
§ 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:
I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
III - com emprego de chave falsa;
IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas
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A questão faz a ressalva "apenas com base nas informações do enunciado".
Pra configurar peculato faltou o "de que tem a posse"
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Não é peculato, pois ele não usou proveito do cargo público para tal
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Essa não pode cair no TJSP Escrevente
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é furto. Se fosse cometido em função do cargo, seria peculato.
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Considere o seguinte caso hipotético: “A”, funcionário público, arromba a janela de uma repartição e subtrai uma impressora. Nos termos do Código Penal, e apenas com base nas informações do enunciado, é correto afirmar que “A” cometeu o crime de_________ (Furto qualificado)
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1) BASE LEGAL: vejamos o CP
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Furto qualificado
§ 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:
I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
III - com emprego de chave falsa;
IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.
=============================================================================================
2) QUESTIONAMENTOS:
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não é crime contra a adm pública, pois o funcionário público não se valeu de tal qualidade.
A elementar Funcionário público não foi utilizada. Não é o fato de ser funcionário público que torna o crime NECESSARIAMENTE CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. (QC, Matheus Oliveira)
ele não se beneficiou dessa condição (de ser funcionário público) para praticar o crime. ( QC,
@estuda_leti). Por isso não é crime contra a administração.
gab: C
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A solução da questão exige o conhecimento acerca dos crimes contra o patrimônio, mais precisamente sobre o crime de roubo, previsto no título II do Código Penal. Analisando a situação trazida pela questão, analisemos as alternativas:
a) ERRADA. O peculato é um dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral e só ocorre quando o agente se aproveita da qualidade de funcionário público para se apropriar ou desviar o bem objeto do crime. Veja que mesmo o agente sendo funcionário público, na questão está implícito que ele não se valeu do cargo.
b) ERRADA. O crime de corrupção ativa ocorre quando o agente oferece ou promete vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício, trata-se de crime praticados por particular contra a administração em geral previsto no art. 333 do CP.
c) CORRETA. O furto ocorre quando se subtrai para si ou para outrem coisa alheia móvel, torna-se qualificado quando, por exemplo, é cometido com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa, em que a pena é de reclusão de 2 a 8 anos e multa, de acordo com o art. 155, §4º, I do CP.
d) ERRADA. O peculato furto ocorre quando o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário, de acordo com o art. 312, §1º do CP. No caso em análise, o agente não se valeu da qualidade de funcionário para praticar o crime.
e) ERRADA. Não tem ligação com os fatos enunciados na questão, se configura quando o funcionário público pratica violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la, de acordo com o art. 322 do CP.
GABARITO DA PROFESSORA: LETRA C.
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Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
§ 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:
I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa.
Caso hipotético da questão: “A”, funcionário público, arromba a janela de uma repartição e subtrai uma impressora.
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Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
§ 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:
I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa.
Caso hipotético da questão: “A”, funcionário público, arromba a janela de uma repartição e subtrai uma impressora.
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artigo não cai no tjsp
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Pessoal para quem não esta entendendo, vou tentar explicar:
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo (peculato apropriação), ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio (peculato desvio).
** Neste caso não seria peculato comum (ou próprio) porque, nesta hipótese, o funcionário público não tinha a posse da impressora em razão do seu cargo, a impressora era apenas um bem móvel da administração pública. Para ser peculato comum deve ter a posse legítima do objeto. Ele passa a se comportar como se fosse dono do bem.. não restitui, destrói, vende, doa, qualquer coisa. Ocorre a inversão da posse. Ex. um notebook que ele utiliza para trabalhar, certo dia resolve pegar e não devolver, ou simplesmente vende e etc. Como se fosse seu.
AGORA. § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário. (peculato furto)
Nesta hipótese ele não tem a posse legítima da coisa, mas tem acesso, facilidade pelo cargo.
Ocorre que, SE ESSA FACILIDADE NÃO EXISTIR, não responde pelo peculato furto, conforme aconteceu na questão. O rompimento de obstáculo não remete nenhuma facilidade, outra coisa seria se ele simplesmente entrasse com facilidade e permissão. Portanto, responde por furto com rompimento de obstáculo, ou seja, qualificado.
Bons estudosss <3
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FURTO QUALIFICADO- subtraiu mediante arrombamento
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Mediante destruição ou rompimento de obstáculo abestadó
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NÃO CAI NO TJSP
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"e apenas com base nas informações do enunciado, é correto afirmar que"
No momento da consumação há o descarte da função de funcionário público, portanto:
GAB C
Furto qualificado
§ 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:
I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
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Galera, letra C, notem que ele não usou seu cargo de funcionário publico para cometer o crime.
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primeiro ponto: o bem não estava sob responsabilidade do funcionário
segundo ponto: o agente não aproveitou da condição de funcionário público para cometer o crime.
Logo não está caracterizada as espécies de peculato.
Está, entretanto, caracterizado o crime de furto qualificado pelo rompimento de barreira e escalada inclusive.
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gab c! se o funcionário não se encaixar na elementar do tipo penal, ele é um sujeito comum.
Furto qualificado
§ 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:
I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa
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A solução da questão exige o conhecimento acerca dos crimes contra o patrimônio, mais precisamente sobre o crime de roubo, previsto no título II do Código Penal. Analisando a situação trazida pela questão, analisemos as alternativas:
a) ERRADA. O peculato é um dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral e só ocorre quando o agente se aproveita da qualidade de funcionário público para se apropriar ou desviar o bem objeto do crime. Veja que mesmo o agente sendo funcionário público, na questão está implícito que ele não se valeu do cargo.
b) ERRADA. O crime de corrupção ativa ocorre quando o agente oferece ou promete vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício, trata-se de crime praticados por particular contra a administração em geral previsto no art. 333 do CP.
c) CORRETA. O furto ocorre quando se subtrai para si ou para outrem coisa alheia móvel, torna-se qualificado quando, por exemplo, é cometido com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa, em que a pena é de reclusão de 2 a 8 anos e multa, de acordo com o art. 155, §4º, I do CP.
d) ERRADA. O peculato furto ocorre quando o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário, de acordo com o art. 312, §1º do CP. No caso em análise, o agente não se valeu da qualidade de funcionário para praticar o crime.
e) ERRADA. Não tem ligação com os fatos enunciados na questão, se configura quando o funcionário público pratica violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la, de acordo com o art. 322 do CP.
GABARITO DA PROFESSORA: LETRA C.
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Não vai cair no TJSP contudo é uma questão interessante, se você não pensar um pouco para responder erra.
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Ele não se aproveitou do cargo ou estava em razão do cargo...
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O X da questão estava aqui: " Nos termos do Código Penal, e apenas com base nas informações do enunciado, "
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Seria peculato caso utilizasse as facilidades do cargo para subtrair o bem, o que não foi o caso. A questão ainda enfatizou: "e apenas com base nas informações do enunciado".
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GABARITO: LETRA C.
CÓDIGO PENAL – PARTE ESPECIAL:
Furto Qualificado
Art. 155, § 4º - A pena é de reclusão de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa, se o crime é cometido:
I - Com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
II - Com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
III - Com emprego de chave falsa;
IV - Mediante concurso de duas ou mais pessoas.
- O furto ocorre quando se subtrai para si ou para outrem coisa alheia móvel, torna-se qualificado quando, por exemplo, é cometido com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa, em que a pena é de reclusão de 2 a 8 anos e multa, de acordo com o art. 155, §4º, I do CP (Comentário do professor do QCONCURSOS).
- O peculato furto ocorre quando o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário, de acordo com o art. 312, §1º do CP. No caso em análise, o agente não se valeu da qualidade de funcionário para praticar o crime (Comentário do professor do QCONCURSOS).
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Essa questão tem pegadinha, muita gente deve ter caido nela !
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Discutível... Questão muito subjetiva, pois o funcionário pode ter se beneficiado em saber que a impressora estava lá, em saber que não teria segurança ou alguma câmera... Enfim, no caso concreto caberia peculato-furto sim.
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QUESTÃO INTELIGENTE
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A questão não fala nada que foi em razão da função. Portanto, furto qualificado por destruição/rompimento de obstáculo.
Resumo esquematizado de todo edital PM-SP:
https://go.hotmart.com/P62569527M
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GABARITO: C
Não pode ser peculato furto, pois, APESAR DE SER FUNCIONÁRIO PUBLICO, ele não usou o seu cargo pra roubar a impressora. Pelo contrário. Entrou escondido.
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PECULATO:
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que TEM A POSSE EM RAZÃO DO CARGO, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
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Questão: C
Art. 155, §4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:
I - Com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
II - Com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
III - com emprego de chave falsa;
IV - Mediante concurso de duas ou mais pessoas.
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REQUISITOS INDISPENSÁVEIS DO PECULATO FURTO:
- SUBTRAI, OU CONCORRE PARA QUE SEJA SUBTRAÍDO.
- VALENDO-SE DE FACILIDADE QUE LHE PROPORCIONA A QUALIDADE DE FUNCIONÁRIO.
- INDEPENDENTEMENTE DE TER OU NÃO A POSSE DA COISA.
APESAR DE SER FUNCIONÁRIO PÚBLICO, UMA VEZ SUBTRAÍDO BEM PÚBLICO NÃO VALENDO DA FACILIDADE QUE PROPORCIONA A QUALIDADE DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO, NÃO PODE SER A CONDUTA TIPIFICADA COMO CRIME PECULATO, PORQUE NÃO HOUVE O BENEFÍCIO DESSA CONDIÇÃO PARA PRATICAR O CRIME.
AGORA, SE TIVESSE ENTRADO NO RECINTO COM AS CHAVES DA REPARTIÇÃO, ENTÃO SIM SERIA PECULATO FURTO.
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GABARITO ''C''
Adorei essa questão!
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Furto qualificado, respondido e confirmado como certo
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A título de informação, o edital desta prova cobrou o crime de Furto, artigo 155 do CP, porém em concursos de tribunais, como o do TJSP, esse crime não é cobrado, ou do MPSP, por isso confundiu muita gente aqui. Se você colocou peculato, não fique mal por ter errado, apenas se atenha ao seguinte: só é peculato se o funcionário público praticou o crime pela facilidade da qualidade de ser funcionário.
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Lembrando que, para aplicação da qualificadora do rompimento/destruição de obstáculo, faz-se necessária a realização de perícia;
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pegadinha do malandro