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ID
5049802
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Ferraz de Vasconcelos - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considere o seguinte caso hipotético: “A”, funcionário público, arromba a janela de uma repartição e subtrai uma impressora. Nos termos do Código Penal, e apenas com base nas informações do enunciado, é correto afirmar que “A” cometeu o crime de

Alternativas
Comentários
  • Furto

           Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

           Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

          

           Furto qualificado

           § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

           I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

        

  • Apesar de ser funcionário público, não poderia ser peculato porque ele não se beneficiou dessa condição para praticar o crime.

    PECULATO:

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário. (PECULATO FURTO)

  • GABARITO C

    A despeito de ter sido praticado por funcionário público, o crime nada teve a ver com a função ou as facilidades que que esta poderia fornecer-lhe. Logo, a conduta narrada será considerada crime de furto, aplicando-se, ainda, a qualificadora da destruição ou rompimento de obstáculo para que seu intento tivesse êxito.

  • GABARITO - C

    Para quem não compreendeu:

    A elementar Funcionário público não foi utilizada. Não é o fato de ser funcionário público que torna o crime NECESSARIAMENTE CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

    Para ser peculato apropriação 312 - Precisaria ter a posse em razão do cargo ou desviá-la em proveito próprio ou alheio.

    Para ser peculato Furto § 1º Precisaria valer-se da qualidade de funcionário público. O modus operandi em nada se encaixa no crime do art. 312.

    Art.155 , § 4º ,  I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

    Bons estudos!

  • Seria peculato caso utilizasse as facilidades do cargo para subtrair o bem.

  • Sucesso essa questão show de bola

  • GAB. C

    furto qualificado.

    rompimento de obstáculo (  janela )

  • gab: C

    A sua definição e diferença para o furto qualificado estão aqui: Furto simples é quando o bem é levado sem que haja vestígios de ruptura de obstáculo para acessá-lo. Furto qualificado é a subtração que deixa vestígios de ruptura de obstáculo para acessar o bem.

  • Muito bom! Gostei
  • o simples fato dele ser funcionário púbico não o enquadraria, nesse caso, em peculato.

  • O Furto qualificado é o crime de retirar um bem de uma pessoa, isto é, pegar para si algo que é de outra pessoa. É qualificado porque a forma como é praticado faz que o crime seja mais grave.

    Seria peculato caso utilizasse as facilidades do cargo para subtrair o bem. O crime nada teve a ver com com a função ou as facilidades que esta poderia lhe oferecer.

    Gabarito c

  • ITEM C- Furto Qualificado

    O fato dele ser funcionário público, só iria ser agravante, caso ele usasse a sua função para obter vantagem na hora de cometer a subtração. Aí seria Peculato.

    Corrijam-me se eu estiver errada.

  • Gabarito: Letra C.

    [PENAS QUALIFICADORAS]

    1} Concurso de Pessoas --> Juntar duas ou mais pessoas para furtar coisa alheia;

    2} Destruir ou Romper obstáculo para furtar --> Quebrar cadeado ou algo do tipo;

    3} Abuso de Confiança --> Aproveitar da confiança do amigo/companheiro ou semelhante;

    4} Fraude --> Distrair a vítima enquanto furta o objeto;

    5} Escalada ou Destreza --> Subtrair bem da vítima com exímia habilidade, sem ao menos ela perceber.

    ▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎

    Mas ainda temos a causa de aumento de pena:

    [PENA MAJORANTE]

    1} Repouso Noturno --> Basta que o furto ocorra durante a noite, independente do local do crime.

    ▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎

    Bons Estudos!

  • Considere o seguinte caso hipotético: “A”, funcionário público, arromba a janela de uma repartição e subtrai uma impressora. Nos termos do Código Penal, e apenas com base nas informações do enunciado, é correto afirmar que “A” cometeu o crime de:

    c) furto qualificado.

    O enunciado da questão não mencionou que "A" se apropriou de dinheiro, valor ou qualquer outro bem, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo ou desviou em proveito próprio ou alheio, portanto, não podemos falar em peculato.

    "A" cometeu o furto qualificado (Art. 155, § 4º, I). Ele arrombou a janela para subtrair a impressora da repartição.

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa.

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

  • No peculato, o agente se aproveita da qualidade de servidor público.

  • Furto + Obstáculo= Furto qualificado

  • Furto Qualificado ;

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa.

    Peculato :

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

  • De uma repartição, e não da sua, por isso furto.

  • Furto qualificado Art. 155 CP

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

    I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

    Neste caso, é furto, pois, mesmo sendo funcionário público, não se valeu das facilidades do seu cargo para o cometimento do crime.

    Veja Peculato

           Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

           § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

  • Apenas furto. Ele não se aproveitou da qualidade de funcionário público !

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca dos crimes contra o patrimônio, mais precisamente sobre o crime de roubo, previsto no título II do Código Penal. Analisando a situação trazida pela questão, analisemos as alternativas:

    a)  ERRADA. O peculato é um dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral e só ocorre quando o agente se aproveita da qualidade de funcionário público para se apropriar ou desviar o bem objeto do crime. Veja que mesmo o agente sendo funcionário público, na questão está implícito que ele não se valeu do cargo.

    b) ERRADA. O crime de corrupção ativa ocorre quando o agente oferece ou promete vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício, trata-se de crime praticados por particular contra a administração em geral previsto no art. 333 do CP.

    c) CORRETA. O furto ocorre quando se subtrai para si ou para outrem coisa alheia móvel, torna-se qualificado quando, por exemplo, é cometido com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa, em que a pena é de reclusão de 2 a 8 anos e multa, de acordo com o art. 155, §4º, I do CP.

    d) ERRADA. O peculato furto ocorre quando o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário, de acordo com o art. 312, §1º do CP. No caso em análise, o agente não se valeu da qualidade de funcionário para praticar o crime.

    e) ERRADA. Não tem ligação com os fatos enunciados na questão, se configura quando o funcionário público pratica violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la, de acordo com o art. 322 do CP.

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA C.

  • Caí na pegadinha.

  • No caso não ele não tinha posse direta, que poderia tornar uma elementar.

    Portanto ocorreu furto qualificado por destruição ou rompimento de obstáculos.

  • Cuidado com a pegadinha da banca. Em momento nenhum o enunciado fala que o funcionário público arrombou e subtraiu o bem em repartição pública. Poderia ser de repartição privada. Se tivesse especificando que foi em repartição pública, ai sim se enquadraria em peculato furto.

  • furto durante repouso noturno é a unica causa de aumento de pena -o resto são qualificadoras.

  • Entendi que por ser funcionário público saberia da existência de uma impressora e o local onde era armazenada. Praticando para aprender a interpretação da banca.

  • o bem não estava sob seus cuidados tampouco se valeu da qualidade de agente público, logo, configura-se furto qualificado pelo rompimento de obstáculo.

  • Art. 155, que foi gabarito da prova, não cai no TJ SP

  • Configura-se furto qualificado pelo rompimento de obstáculo.

    PECULATO NÃO PODE SER PORQUE ELE NÃO USOU A SUA FUNÇÃO PÚBLICA PARA TAL FATO.

  • peculato só se consuma quando ela usa da sua função publica para praticar o ato.

    #SERTÃO

  • Não é peculato pelo fato do agente não ter se valido do cargo para praticar o delito.

    • CP Art. 312 - § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    • No caso do § 1º do art. 312, o bem não está na posse do funcionário público, contudo, ele subtrai o bem em razão do cargo que exerce. Exemplo: o funcionário público que tem a chave do prédio da Administração Pública e espera todos saírem do local para entrar e subtrair equipamentos eletrônicos que pertencem à Administração Pública. Nesse caso, cargo exercido facilitou a realização do peculato furto. Assim, se o funcionário público não se utiliza das facilidades do cargo para cometer a subtração, o crime será o de furto e não o de peculato. Exemplo: o servidor que pulou o muro do prédio da Administração Pública durante a noite, arrombou a porta e subtraiu eletrônicos. (FONTE: GRANCURSOS Direito Penal - Professor: Dermeval Farias)
  • Isso é um caso em que a pessoa fica entre o crime de Furto Qualificado e Peculato Furto. Porém, você pode pensar da seguinte forma para responder a questão: para arrombar uma janela e furtar uma impressora, eu preciso ser funcionário público? Hipoteticamente, não (a menos que para ter acesso a essa janela, a pessoa tenha se valido da facilidade decorrente do fato de ser funcionário público, mas não é o caso, pois a questão foi muito direta), logo foi apenas um crime de furto. Só seria caso de Peculato Furto, se o agente se valesse de alguma facilidade que ele possui pelo fato de ser funcionário público.

  • RUMO A PM-CE!

  • PMCE, tô chegando

  • Artigo: 155

           

    Furto qualificado

    Paragrafo; 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

           

    I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

  • Gabarito não previsto no TJ SP

  • A banca colocou o funcionário público para induzir a modalidade “peculato furto”

    pegadinha boba essa

    Gabarito: Furto qualificado

  • Hj não fml, bora!! Rumo à PC CE!

  • Errei porque era a saideira. Deu por hoje.

  • Para caracterizar peculato não basta ser funcionário público, tem que se valer da sua função para o delito. PC-PA

  • Para que fosse PECULATO FURTO, o funcionário tem que se valer dessa condição. Assim, como a questão não diz isso não podemos presumir, sendo apenas o FURTO QUALIFICADO.

  • GAB. C

    funcionário público, arromba a janela...

    ART. 155

    Furto qualificado

    § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

    I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

    II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

    III - com emprego de chave falsa;

    IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas

  • A questão faz a ressalva "apenas com base nas informações do enunciado".

    Pra configurar peculato faltou o "de que tem a posse"

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores. Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações; Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo; E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração; Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia. Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial “FAÇA DIFERENTE” SEREMOS APROVADOS EM 2021!
  • Não é peculato, pois ele não usou proveito do cargo público para tal
  • Essa não pode cair no TJSP Escrevente

  • é furto. Se fosse cometido em função do cargo, seria peculato.

  • Considere o seguinte caso hipotético: “A”, funcionário público, arromba a janela de uma repartição e subtrai uma impressora. Nos termos do Código Penal, e apenas com base nas informações do enunciado, é correto afirmar que “A” cometeu o crime de_________ (Furto qualificado)

    =============================================================================================

    1) BASE LEGAL: vejamos o CP

    =============================================================================================

     Furto qualificado

           § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

           I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

            II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

           III - com emprego de chave falsa;

           IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

    =============================================================================================

    2) QUESTIONAMENTOS:

    =============================================================================================

    não é crime contra a adm pública, pois o funcionário público não se valeu de tal qualidade.

    A elementar Funcionário público não foi utilizada. Não é o fato de ser funcionário público que torna o crime NECESSARIAMENTE CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. (QC, Matheus Oliveira)

     ele não se beneficiou dessa condição (de ser funcionário público) para praticar o crime. ( QC,

    @estuda_leti). Por isso não é crime contra a administração.

    gab: C

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca dos crimes contra o patrimônio, mais precisamente sobre o crime de roubo, previsto no título II do Código Penal. Analisando a situação trazida pela questão, analisemos as alternativas:

    a)  ERRADA. O peculato é um dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral e só ocorre quando o agente se aproveita da qualidade de funcionário público para se apropriar ou desviar o bem objeto do crime. Veja que mesmo o agente sendo funcionário público, na questão está implícito que ele não se valeu do cargo.

    b) ERRADA. O crime de corrupção ativa ocorre quando o agente oferece ou promete vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício, trata-se de crime praticados por particular contra a administração em geral previsto no art. 333 do CP.

    c) CORRETA. O furto ocorre quando se subtrai para si ou para outrem coisa alheia móvel, torna-se qualificado quando, por exemplo, é cometido com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa, em que a pena é de reclusão de 2 a 8 anos e multa, de acordo com o art. 155, §4º, I do CP.

    d) ERRADA. O peculato furto ocorre quando o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário, de acordo com o art. 312, §1º do CP. No caso em análise, o agente não se valeu da qualidade de funcionário para praticar o crime.

    e) ERRADA. Não tem ligação com os fatos enunciados na questão, se configura quando o funcionário público pratica violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la, de acordo com o art. 322 do CP.

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA C.

    • Furto

           Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

           Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

          

    •  Furto qualificado

           § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

           I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa.

    Caso hipotético da questão: “A”, funcionário público, arromba a janela de uma repartição e subtrai uma impressora.

    • Furto

           Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

           Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

          

    •  Furto qualificado

           § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

           I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa.

    Caso hipotético da questão: “A”, funcionário público, arromba a janela de uma repartição e subtrai uma impressora.

  • artigo não cai no tjsp

  • Pessoal para quem não esta entendendo, vou tentar explicar:

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo (peculato apropriação), ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio (peculato desvio).

    ** Neste caso não seria peculato comum (ou próprio) porque, nesta hipótese, o funcionário público não tinha a posse da impressora em razão do seu cargo, a impressora era apenas um bem móvel da administração pública. Para ser peculato comum deve ter a posse legítima do objeto. Ele passa a se comportar como se fosse dono do bem.. não restitui, destrói, vende, doa, qualquer coisa. Ocorre a inversão da posse. Ex. um notebook que ele utiliza para trabalhar, certo dia resolve pegar e não devolver, ou simplesmente vende e etc. Como se fosse seu.

    AGORA. § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário. (peculato furto)

    Nesta hipótese ele não tem a posse legítima da coisa, mas tem acesso, facilidade pelo cargo.

    Ocorre que, SE ESSA FACILIDADE NÃO EXISTIR, não responde pelo peculato furto, conforme aconteceu na questão. O rompimento de obstáculo não remete nenhuma facilidade, outra coisa seria se ele simplesmente entrasse com facilidade e permissão. Portanto, responde por furto com rompimento de obstáculo, ou seja, qualificado.

    Bons estudosss <3

  • FURTO QUALIFICADO- subtraiu mediante arrombamento

  • Mediante destruição ou rompimento de obstáculo abestadó

  • NÃO CAI NO TJSP

  • "e apenas com base nas informações do enunciado, é correto afirmar que"

    No momento da consumação há o descarte da função de funcionário público, portanto:

    GAB C

       Furto qualificado

           § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

           I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

  • Galera, letra C, notem que ele não usou seu cargo de funcionário publico para cometer o crime.

  • primeiro ponto: o bem não estava sob responsabilidade do funcionário

    segundo ponto: o agente não aproveitou da condição de funcionário público para cometer o crime.

    Logo não está caracterizada as espécies de peculato.

    Está, entretanto, caracterizado o crime de furto qualificado pelo rompimento de barreira e escalada inclusive.

  • gab c! se o funcionário não se encaixar na elementar do tipo penal, ele é um sujeito comum.

    Furto qualificado

           § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

           I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca dos crimes contra o patrimônio, mais precisamente sobre o crime de roubo, previsto no título II do Código Penal. Analisando a situação trazida pela questão, analisemos as alternativas:

    a)  ERRADA. O peculato é um dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral e só ocorre quando o agente se aproveita da qualidade de funcionário público para se apropriar ou desviar o bem objeto do crime. Veja que mesmo o agente sendo funcionário público, na questão está implícito que ele não se valeu do cargo.

    b) ERRADA. O crime de corrupção ativa ocorre quando o agente oferece ou promete vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício, trata-se de crime praticados por particular contra a administração em geral previsto no art. 333 do CP.

    c) CORRETA. O furto ocorre quando se subtrai para si ou para outrem coisa alheia móvel, torna-se qualificado quando, por exemplo, é cometido com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa, em que a pena é de reclusão de 2 a 8 anos e multa, de acordo com o art. 155, §4º, I do CP.

    d) ERRADA. O peculato furto ocorre quando o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário, de acordo com o art. 312, §1º do CP. No caso em análise, o agente não se valeu da qualidade de funcionário para praticar o crime.

    e) ERRADA. Não tem ligação com os fatos enunciados na questão, se configura quando o funcionário público pratica violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la, de acordo com o art. 322 do CP.

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA C.

  • Não vai cair no TJSP contudo é uma questão interessante, se você não pensar um pouco para responder erra.

  • Ele não se aproveitou do cargo ou estava em razão do cargo...

  • O X da questão estava aqui: " Nos termos do Código Penal, e apenas com base nas informações do enunciado, "

  • Seria peculato caso utilizasse as facilidades do cargo para subtrair o bem, o que não foi o caso. A questão ainda enfatizou: "e apenas com base nas informações do enunciado".

  • GABARITO: LETRA C.

    CÓDIGO PENAL – PARTE ESPECIAL:

    Furto Qualificado

    Art. 155, § 4º - A pena é de reclusão de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa, se o crime é cometido:

    I - Com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

    II - Com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

    III - Com emprego de chave falsa;

    IV - Mediante concurso de duas ou mais pessoas.

    • O furto ocorre quando se subtrai para si ou para outrem coisa alheia móvel, torna-se qualificado quando, por exemplo, é cometido com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa, em que a pena é de reclusão de 2 a 8 anos e multa, de acordo com o art. 155, §4º, I do CP (Comentário do professor do QCONCURSOS).
    • O peculato furto ocorre quando o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário, de acordo com o art. 312, §1º do CP. No caso em análise, o agente não se valeu da qualidade de funcionário para praticar o crime (Comentário do professor do QCONCURSOS).
  • Essa questão tem pegadinha, muita gente deve ter caido nela !

  • Discutível... Questão muito subjetiva, pois o funcionário pode ter se beneficiado em saber que a impressora estava lá, em saber que não teria segurança ou alguma câmera... Enfim, no caso concreto caberia peculato-furto sim.

  • QUESTÃO INTELIGENTE

  • A questão não fala nada que foi em razão da função. Portanto, furto qualificado por destruição/rompimento de obstáculo.

    Resumo esquematizado de todo edital PM-SP:

    https://go.hotmart.com/P62569527M

  • GABARITO: C

    Não pode ser peculato furto, pois, APESAR DE SER FUNCIONÁRIO PUBLICO, ele não usou o seu cargo pra roubar a impressora. Pelo contrário. Entrou escondido.

  • PECULATO:

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que TEM A POSSE EM RAZÃO DO CARGO, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

  • Questão: C

    Art. 155, §4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

    I - Com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

    II - Com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

    III - com emprego de chave falsa;

    IV - Mediante concurso de duas ou mais pessoas.

  • REQUISITOS INDISPENSÁVEIS DO PECULATO FURTO:

    • SUBTRAI, OU CONCORRE PARA QUE SEJA SUBTRAÍDO.
    • VALENDO-SE DE FACILIDADE QUE LHE PROPORCIONA A QUALIDADE DE FUNCIONÁRIO.
    • INDEPENDENTEMENTE DE TER OU NÃO A POSSE DA COISA.

    APESAR DE SER FUNCIONÁRIO PÚBLICO, UMA VEZ SUBTRAÍDO BEM PÚBLICO NÃO VALENDO DA FACILIDADE QUE PROPORCIONA A QUALIDADE DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO, NÃO PODE SER A CONDUTA TIPIFICADA COMO CRIME PECULATO, PORQUE NÃO HOUVE O BENEFÍCIO DESSA CONDIÇÃO PARA PRATICAR O CRIME.

    AGORA, SE TIVESSE ENTRADO NO RECINTO COM AS CHAVES DA REPARTIÇÃO, ENTÃO SIM SERIA PECULATO FURTO.

    .

    .

    .

    GABARITO ''C''

    Adorei essa questão!

  • Furto qualificado, respondido e confirmado como certo

  • A título de informação, o edital desta prova cobrou o crime de Furto, artigo 155 do CP, porém em concursos de tribunais, como o do TJSP, esse crime não é cobrado, ou do MPSP, por isso confundiu muita gente aqui. Se você colocou peculato, não fique mal por ter errado, apenas se atenha ao seguinte: só é peculato se o funcionário público praticou o crime pela facilidade da qualidade de ser funcionário.

  • Lembrando que, para aplicação da qualificadora do rompimento/destruição de obstáculo, faz-se necessária a realização de perícia;

  • pegadinha do malandro