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Gabarito: letra C.
Declaração Universal dos Direitos Humanos
Artigo 6
Todo ser humano tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei.
Fonte: https://www.unicef.org/brazil/declaracao-universal-dos-direitos-humanos
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Gabarito: Letra C
DUDH
Artigo 6
Todo homem tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei.
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GABARITO - C
A) Artigo IV Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.
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B)Artigo V Ninguém será submetido à tortura nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.
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C) Artigo VI Todo ser humano tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei.
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D) Artigo XX 1. Todo ser humano tem direito à liberdade de reunião e associação pacífica.
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E) todo ser humano tem direito à liberdade de reunião e associação independentemente de sua finalidade.
Artigo XX 1. Todo ser humano tem direito à liberdade de reunião e associação pacífica. 2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.
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Cadê a pessoa que marcou a letra B para eu dar like? kkkkkkkkkk
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Gabarito(C)
Contudo,
(B) ninguém será submetido a tratamento ou castigo cruel, sendo admitida a tortura apenas em situações excepcionais .
pergunta isso pra quem é casado ;-) ...
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ERRADO!
A) ninguém será mantido em escravidão, sendo permitida a servidão em algumas situações.
Artigo 4. Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.
ERRADO!
B) ninguém será submetido a tratamento ou castigo cruel, sendo admitida a tortura apenas em situações excepcionais.
Artigo 5. Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.
CORRETO!
C) todo ser humano tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei.
Artigo 6. Todo ser humano tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei.
ERRADO!
D) todo ser humano somente será compelido a fazer parte de associações de fins pacíficos.
Artigo 20. 2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.
ERRADO!
E) todo ser humano tem direito à liberdade de reunião e associação independentemente de sua finalidade.
Artigo 20. 1. Todo ser humano tem direito à liberdade de reunião e associação pacífica.
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DUDH
Artigo 4
Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos estão proibidos em todas as suas formas.
Artigo 5
Ninguém será submetido a tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.
Artigo 6
Todo ser humano tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei.
Artigo 20
I) Todo ser humano tem direito à liberdade de reunião e associação pacíficas.
II) Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.
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letra C
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Vamos analisar as alternativas:
- alternativa A: errada. De acordo com o art. 4º da DUDH, "ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas".
- alternativa B: errada. Nos termos do art. 5º da DUDH, "ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante". Nenhuma situação excepcional justifica a tortura, que jamais poderá ser tolerada pelo Estado.
- alternativa C: correta. Este direito está previsto no art. 6º da DUDH, que foi reproduzido na alternativa.
- alternativa D: errada. Ninguém pode ser obrigado (ou compelido)a fazer parte de uma associação, como indica o art. 20.2 da DUDH.
- alternativa E: errada. De acordo com o art. 20.1 da DUDH, "todo ser humano tem direito à liberdade de reunião e associação pacífica".
Gabarito: a resposta é a LETRA C.
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GAB C
DIREITO AO RECONHECIMENTO DA PESSOA EM TODOS OS LUGARES.
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Alguém sabe me dizer o conceito de servidão? Ou ela se confunde com o conceito de escravidão? Ainda não vi um professor de DH conceituar tal termo.
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Gab. C
Erro da E) Todo ser humano tem direito à liberdade de reunião e associação pacífica.
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A letra ''B'' também não deixa de estar certa, pois tem a teoria da bomba relógio!
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GABARITO: C
Artigo 6
Todo ser humano tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei.
Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.
-Tu não podes desistir.
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Declaração universal de direitos humanos (DUDH)
Artigo 6
Todo homem tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei.
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Gab C
Art6°- Todo ser humano tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei.
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artigo 6 da DUDH==="Toda pessoa tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecida como pessoa perante a lei".
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Salvo as de caráter paramilitar, previstos em nossa constituição.
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GAb C
Art6°- Todo ser humano tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei.
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GABARITO C
Sobre a letra A:
Nos arts. IV e V, a DUDH veda a escravidão e a tortura, tratamento cruel, desumano ou degradante. É importante registrar que, embora se afirme que inexiste direito fundamental (e, por decorrência, humanos) de caráter absoluto, para parte da doutrina a vedação à escravidão, tortura, tratamento cruel, desumano e degradante são absolutos, não havendo hipótese em que possam ser flexibilizados.