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Gabarito: C
I. Zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do município e colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social, são competências específicas das guardas municipais, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais, conforme determina o artigo 5º da Lei Federal nº 13.022, de 2014. (Correto)
Art. 5º São competências específicas das guardas municipais, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais:
I - zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município;
IV - colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social;
Parágrafo único. No exercício de suas competências, a guarda municipal poderá colaborar ou atuar conjuntamente com órgãos de segurança pública da União, dos Estados e do Distrito Federal ou de congêneres de Municípios vizinhos e, nas hipóteses previstas nos incisos XIII e XIV deste artigo, diante do comparecimento de órgão descrito nos caput do art. 144 da Constituição Federal, deverá a guarda municipal prestar todo o apoio à continuidade do atendimento.
II. Desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade, é um crime ao qual aplica-se a pena de reclusão de seis a doze anos ou multa, conforme previsto no artigo 102 da Lei nº 10.741, de 2003. (Errado)
Art. 102. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade:
Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa.
III. Discriminar uma pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso às operações bancárias ou aos meios de transporte por qualquer meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade, é um crime previsto no artigo 96 da Lei Federal nº 10.741, de 2003, que prevê pena de reclusão de seis meses (Correto)
Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade:
Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.
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Parece que todas certas são a letra C
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II - Pena de 6 a 12 anos. Geralmente envolve morte.
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A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 13.022/2014 (Estatuto das Guardas Municipais) e Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:
I. Zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do município e colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social, são competências específicas das guardas municipais, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais, conforme determina o artigo 5º da Lei Federal nº 13.022, de 2014.
Correto, nos termos do art. 5º, I e IV do Estatuto das Guardas Municipais: Art. 5º São competências específicas das guardas municipais, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais: I - zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município; IV - colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social;
II. Desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade, é um crime ao qual aplica-se a pena de reclusão de seis a doze anos ou multa, conforme previsto no artigo 102 da Lei nº 10.741, de 2003.
Errado. De fato, trata-se de crime, porém, a penalidade aplicada ao crime é de reclusão de 1 a 4 anos e multa, nos termos do art. 102, do Estatuto do Idoso: Art. 102. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade: Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa.
III. Discriminar uma pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso às operações bancárias ou aos meios de transporte por qualquer meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade, é um crime previsto no artigo 96 da Lei Federal nº 10.741, de 2003, que prevê pena de reclusão de seis meses a um ano e multa.
Correto. Inteligência do art. 96 do Estatuto do Idoso: Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade: Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.
Portanto, apenas duas alternativas estão corretas.
Gabarito: C
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A questão
trata de crimes contra o idoso.
I. Zelar
pelos bens, equipamentos e prédios públicos do município e colaborar, de forma
integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam
com a paz social, são competências específicas das guardas municipais,
respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais, conforme determina
o artigo 5º da Lei Federal nº 13.022, de 2014.
Lei nº
13.022/2014:
Art. 5º São competências específicas das
guardas municipais, respeitadas as competências dos órgãos federais e
estaduais:
I - zelar pelos bens, equipamentos e prédios
públicos do Município;
IV - colaborar, de forma integrada com os
órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz
social;
Zelar
pelos bens, equipamentos e prédios públicos do município e colaborar, de forma
integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam
com a paz social, são competências específicas das guardas municipais,
respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais, conforme determina
o artigo 5º da Lei Federal nº 13.022, de 2014.
Correta afirmativa I.
II.
Desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso,
dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade, é um crime ao qual aplica-se
a pena de reclusão de seis a doze anos ou multa, conforme previsto no artigo
102 da Lei nº 10.741, de 2003.
Estatuto
do Idoso:
Art. 102. Apropriar-se de ou desviar
bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes
aplicação diversa da de sua finalidade:
Pena
– reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa.
Desviar
bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes
aplicação diversa da de sua finalidade, é um crime ao qual aplica-se a pena de
reclusão de um a quatro anos ou multa, conforme
previsto no artigo 102 da Lei nº 10.741, de 2003.
Incorreta
afirmativa II.
III.
Discriminar uma pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso às operações
bancárias ou aos meios de transporte por qualquer meio ou instrumento
necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade, é um crime previsto
no artigo 96 da Lei Federal nº 10.741, de 2003, que prevê pena de reclusão de
seis meses a um ano e multa.
Estatuto
do Idoso:
Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo
ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao
direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao
exercício da cidadania, por motivo de idade:
Pena
– reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.
Discriminar
uma pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso às operações bancárias
ou aos meios de transporte por qualquer meio ou instrumento necessário ao
exercício da cidadania, por motivo de idade, é um crime previsto no artigo 96
da Lei Federal nº 10.741, de 2003, que prevê pena de reclusão de seis meses a
um ano e multa.
Correta afirmativa III.
Marque a
alternativa CORRETA:
A) Nenhuma afirmativa está correta.
Incorreta
letra A.
B) Apenas
uma afirmativa está correta.
Incorreta
letra B.
C) Apenas
duas afirmativas estão corretas.
Correta letra C. Gabarito da questão.
D) Todas as afirmativas estão corretas.
Incorreta
letra D.
Resposta: C
Gabarito
do Professor letra C.
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CAPÍTULO II
Dos Crimes em Espécie
Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade:
Art. 97. Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública:
Art. 98. Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado:
Art. 99. Expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado:
Art. 100. Constitui crime punível com reclusão de 6 meses a 1 ano e multa:
I – obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público por motivo de idade;
II – negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho;
III – recusar, retardar ou dificultar atendimento ou deixar de prestar assistência à saúde, sem justa causa, a pessoa idosa;
IV – deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei;
V – recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil objeto desta Lei, quando requisitados pelo Ministério Público.
Art. 101. Deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida nas ações em que for parte ou interveniente o idoso:
Art. 102. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade:
Art. 103. Negar o acolhimento ou a permanência do idoso, como abrigado, por recusa deste em outorgar procuração à entidade de atendimento:
Art. 104. Reter o cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios, proventos ou pensão do idoso, bem como qualquer outro documento com objetivo de assegurar recebimento ou ressarcimento de dívida:
Art. 105. Exibir ou veicular, por qualquer meio de comunicação, informações ou imagens depreciativas ou injuriosas à pessoa do idoso:
Art. 106. Induzir pessoa idosa sem discernimento de seus atos a outorgar procuração para fins de administração de bens ou deles dispor livremente:
Art. 107. Coagir, de qualquer modo, o idoso a doar, contratar, testar ou outorgar procuração:
Art. 108. Lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal:
Art. 109. Impedir ou embaraçar ato do representante do Ministério Público ou de qualquer outro agente fiscalizador: