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a-
Art. 98. Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado:
Pena – detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa. (errada)
c- Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa. (certa)
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B - ERRADA
1º) pois o bem pode ser público ou particular de que tenha a posse.
2º) a pena será reclusão + multa -> não tem pena de reparação de dano
"Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de 2 a 12 anos, e multa"
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EU ODEIO ESSA BANCA EM ESPECIAL, ODEIIIIO VÉI, SÓ STRESS PURO, SUGA ATÉ A NOSSA POUCE ENERGIA DE ESTUDAR!
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Depois de responder perguntas dessa banca, nunca mais reclamo da AOCP.
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gab B
I - ERRADO - abandonar (e não alojar)
II - ERRADO - público OU PARTICULAR
III - CERTO - letra da lei.
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Banca pequena é uma graça.
Os caras não tem a mínima capacidade de elaborar uma questão com base no conhecimento técnico e apelam pra cobrar preceito secundário de tipo penal.
Se for pra transformar concurso num circo é melhor nem realizar o certame.
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Acho desnecessário cobrar pena
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A solução da questão exige o conhecimento acerca do Estatuto do
idoso e dos crimes praticados por funcionário contra a administração.
Analisemos os itens:
I-
ERRADA. Tem apenas um erro no
que se refere a pena, que é de detenção de 6
meses a 3 anos e multa. A multa é cumulativa e não alternativa.
II-
ERRADA. No crime de peculato, o
bem móvel pode ser público ou particular, além disso, não há que se falar em
pena de reparação de dano. O peculato apropriação, chamando de peculato comum
tem pena de reclusão de 2 a 12 anos e multa, de acordo com o art. 312, caput do
CP.
Agora, quando se fala
em peculato culposo, a reparação
do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se
lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta, de acordo com o art. 312,
§3º do CP.
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III-
CORRETA. De fato, a condescendência criminosa se verifica quando deixar o funcionário, por indulgência, de
responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou,
quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade
competente, com pena de detenção, de
quinze dias a um mês, ou multa, consoante o art. 320 do CP.
GABARITO DA PROFESSORA: LETRA B.
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Que banca ridícula essa tal de ADM&TEC.
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EM PROVEITO PRÓPRIO OU ALHEIO.
PÚBLICO OU PARTICULAR
PENA DE RECLUSÃO E MULTA.
NÃO HAVIA NENHUMA CORRETA.
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Achei que a pena de Condescendência Criminosa fosse maior.
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Não querem servidores com conhecimento sobre o assunto. Querem um verdadeiro banco de dados ‘humano’. Humanamente impossível decorar os preceitos secundários de todos os crimes do CP.
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Se essa banca assumir algum certame aqui no TO a gente vai ter de protestar... Essa banca é sacanagem!
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Qconcursos deveria criar um filtro para excluir questões de determinadas bancas, como essa ou Quadrix.
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Querem uma máquina .
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É pra vaga de gerente da NASA?
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Vamos lá:
I- Alojar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, provendo suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado, é um crime com pena de detenção de seis meses a três anos ou multa, conforme determina o artigo 98 da Lei nº 10.741, de 2003. (ERRADA)
Art. 98. Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado:
Pena – detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.
II- O peculato é o ato cometido por um funcionário público que se apropria de dinheiro, de valor ou de qualquer outro bem móvel público de que tem a posse em razão do cargo em proveito próprio. Esse crime é punível com pena de multa e reparação do dano causado (ou restituição do bem ou valor), conforme determina o artigo 312 do Código Penal. (ERRADA)
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
III- A condescendência criminosa, à luz do artigo 320 do Código Penal, é caracterizada por deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente. De acordo com o referido texto legal, esse crime prevê pena de detenção, de quinze dias a um mês, ou multa. (CORRETA).
Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
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mas pessoal, vcs realmente acharam essa questão difícil? é so ler assertiva por assertiva que da tudo certo.
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Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.
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Esse formato de questões é novo e bem interessante... A única correta é a III.
GABARITO: B
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Quem vai bem nas questøes dessa banca passa nas de qualquer outra.
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Na afirmativa II :Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ''OU'' particular. sendo assim a afirmativa II estando também correta tendo em vista que o conectivo OU dá a idéia de que qualquer uma das duas ou as duas estão corretas.