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I - (CORRETA)
Art. 8º-D, Lei 11.343/06 - São objetivos do Plano Nacional de Políticas sobre Drogas, dentre outros:
II - viabilizar a ampla participação social na formulação, implementação e avaliação das políticas sobre drogas;
III - priorizar programas, ações, atividades e projetos articulados com os estabelecimentos de ensino, com a sociedade e com a família para a prevenção do uso de drogas.
Lembrando que esse Plano Nacional de Políticas sobre Drogas possui duração de 5 (cinco) anos (§ 1º, art. 8º - D)
II - (CORRETA)
Art. 3º, Lei 13.146 (Estatuto da Pessoa com Deficiência):
Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:
IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança (...).
III - (INCORRETA) Realizar campanha de qualificação e valorização da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade é uma forma exemplificativa de alienação parental, conforme dispõe o artigo 2º, I, da Lei Federal nº 12.318, de 2010.
Art. 2º, Lei 12.318/10 (Alienação Parental)
Parágrafo único. São formas exemplificativas de alienação parental, além dos atos assim declarados pelo juiz ou constatados por perícia, praticados diretamente ou com auxílio de terceiros:
I - realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;
Portanto,
Gabarito: LETRA C
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Assertiva C
I. O Plano Nacional de Políticas sobre Drogas busca, entre outros objetivos, viabilizar a ampla participação social na formulação, na implementação e na avaliação das políticas sobre drogas; assim como priorizar os programas, as ações, as atividades e os projetos articulados com os estabelecimentos de ensino, com a sociedade e com as famílias para a prevenção do uso de drogas, conforme previsto no artigo 8º-D, II e III, da Lei Federal nº 11.343, de 2006.
II. Consideram-se barreiras, à luz da Lei Federal nº 13.146, de 2015, qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão ou à circulação com segurança.
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GABARITO - C
Em complemento:
I) O Plano Nacional de Políticas sobre Drogas
duração : 5 (cinco) anos a contar de sua aprovação.
Elaboração: União em parceria com Estados, Distrito Federal, Municípios e a sociedade;
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II. DICA PARA MEMORIZAR AS BARREIRAS:
T A C A T U ( Distrito do Ceará )
Transportes
Arquitetônicas
Comunicações
Atitudinais
Tecnológicas
Urbanistas
Palavras chave:
Barreiras -> Entrave, Obstáculos
Urbanística -> Vias públicas ou privados aberto ao público
Arquitetônica -> Edifícios e prédios (público ou privado)
Transporte -> Transportes coletivos
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Nunca mais tinha visto questões sobre pessoa com deficiência desde o concurso do TJCE-2019. fechei as 8 que tinham, porém não cheirei nem a tampa nesse concurso.
foi uma decepção dolorosa, desisti por cerca de 1 ano e 6 meses dos concursos.
nunca pense que está preparado para algo, sempre tenha um pé atras.
lasquei-me várias vezes já, mas estou me erguendo aos poucos.
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Esse tipo de questão não havia sido proibida pelo CNJ?
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Art. 8º-D. São objetivos do Plano Nacional de Políticas sobre Drogas, dentre outros:
I - promover a interdisciplinaridade e integração dos programas, ações, atividades e projetos dos órgãos e entidades públicas e privadas nas áreas de saúde, educação, trabalho, assistência social, previdência social, habitação, cultura, desporto e lazer, visando à prevenção do uso de drogas, atenção e reinserção social dos usuários ou dependentes de drogas;
II - viabilizar a ampla participação social na formulação, implementação e avaliação das políticas sobre drogas;
III - priorizar programas, ações, atividades e projetos articulados com os estabelecimentos de ensino, com a sociedade e com a família para a prevenção do uso de drogas;
IV - ampliar as alternativas de inserção social e econômica do usuário ou dependente de drogas, promovendo programas que priorizem a melhoria de sua escolarização e a qualificação profissional;
V - promover o acesso do usuário ou dependente de drogas a todos os serviços públicos;
VI - estabelecer diretrizes para garantir a efetividade dos programas, ações e projetos das políticas sobre drogas;
VII - fomentar a criação de serviço de atendimento telefônico com orientações e informações para apoio aos usuários ou dependentes de drogas;
VIII - articular programas, ações e projetos de incentivo ao emprego, renda e capacitação para o trabalho, com objetivo de promover a inserção profissional da pessoa que haja cumprido o plano individual de atendimento nas fases de tratamento ou acolhimento;
IX - promover formas coletivas de organização para o trabalho, redes de economia solidária e o cooperativismo, como forma de promover autonomia ao usuário ou dependente de drogas egresso de tratamento ou acolhimento, observando-se as especificidades regionais;
X - propor a formulação de políticas públicas que conduzam à efetivação das diretrizes e princípios previstos no art. 22;
XI - articular as instâncias de saúde, assistência social e de justiça no enfrentamento ao abuso de drogas; e
XII - promover estudos e avaliação dos resultados das políticas sobre drogas.
Consideram-se barreiras, à luz da Lei Federal nº 13.146, de 2015, qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão ou à circulação com segurança.
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A questão é multidisciplinar e exige conhecimento acerca da Lei n. 11.343/2006 (Lei de Drogas), Lei n. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e da Lei n. 12.318/2010 (Alienação Parental) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:
I. Correto. Inteligência do art. 8º-D, II e III da Lei n. 11.343/2006: Art. 8º-D. São objetivos do Plano Nacional de Políticas sobre Drogas, dentre outros: II - viabilizar a ampla participação social na formulação, implementação e avaliação das políticas sobre drogas; III - priorizar programas, ações, atividades e projetos articulados com os estabelecimentos de ensino, com a sociedade e com a família para a prevenção do uso de drogas;
II. Correto. A banca trouxe o conceito de barreiras, nos termos do art. 3º, IV, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:
III. Errado. Na verdade, uma forma exemplificativa de alienação parental é a realização de campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade. Exemplo: quando o pai fala mal da mãe para o seu filho ou para outras pessoas na frente da criança/ do adolescente. Quando há a qualificação e valorização da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade não há alienação parental. Ex.: o pai elogia a mãe para seu filho. Inteligência do art. 2º, parágrafo único, I, da Lei n. 12.318/2010: Parágrafo único. São formas exemplificativas de alienação parental, além dos atos assim declarados pelo juiz ou constatados por perícia, praticados diretamente ou com auxílio de terceiros: I - realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;
Portanto, os itens I e II estão corretos.
Gabarito: C
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Gabarito: C
Fundamento: Artigo terceiro, inciso quarto.
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