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ID
5050093
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Araçoiaba - PE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir:


I. A violência sexual contra a mulher inclui qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de uma relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade; que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos; conforme previsto no artigo 7º, III, da Lei Maria da Penha.


II. A União, no Distrito Federal e nos territórios, e os estados podem criar juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumaríssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau, conforme previsto no artigo 98 da Constituição Federal de 1988.


III. Discriminar uma pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso às operações bancárias ou aos meios de transporte por qualquer meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade, é um crime previsto na Lei Federal nº 10.741, de 2003, cuja pena é aumentada de 1/3 (um terço) se a vítima se encontrar sob os cuidados ou a responsabilidade do agente, conforme dispõe o § 2º do artigo 96 dessa lei.


Marque a alternativa CORRETA

Alternativas
Comentários
  • [I] [CORRETA] Lei 11.340/2006

    Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras: [...] III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

    [II] [CORRETA] Lei 9.099/95

    Art. 1º Os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, órgãos da Justiça Ordinária, serão criados pela União, no Distrito Federal e nos Territórios, e pelos Estados, para conciliação, processo, julgamento e execução, nas causas de sua competência.

    Art. 60. O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência.

    Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas.

    Art. 14. O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado.

    Art. 41. [...] § 1º O recurso será julgado por uma turma composta por três Juízes togados, em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

    [III] [CORRETA] Lei 10.741/2003

    Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade: Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa. [...] § 2 A pena será aumentada de 1/3 (um terço) se a vítima se encontrar sob os cuidados ou responsabilidade do agente.

  • A questão é multidisciplinar - porque aborda a Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), Constituição Federal e a Lei n.10.741/2003 (Estatuto do Idoso) - e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

    I. Correto. O item trouxe o conceito de violência sexual, nos termos do art. 7º, III, da Lei Maria da Penha: Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras: III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

    II. Correto. Inteligência do art. 98, I, CF: Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão: I - juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumaríssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau;

    III. Correto. É crime previsto no Estatuto do Idoso, nos termos do art. 96, caput, do Estatuto do Idoso. No § 2º do Estatuto está previsto o aumento da pena em 1/3 quando o idoso se encontrar sob os cuidados ou responsabilidade do agente: Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade: Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa. § 2 A pena será aumentada de 1/3 (um terço) se a vítima se encontrar sob os cuidados ou responsabilidade do agente.

    Portanto, todos os itens estão corretos.

    Gabarito: D

  •  

    A questão trata dos crimes contra o idoso.


    I. A violência sexual contra a mulher inclui qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de uma relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade; que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos; conforme previsto no artigo 7º, III, da Lei Maria da Penha.

     

    Lei Maria da Penha:

    Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

    III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

    A violência sexual contra a mulher inclui qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de uma relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade; que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos; conforme previsto no artigo 7º, III, da Lei Maria da Penha.

     

    Correta afirmativa I.

     

    II. A União, no Distrito Federal e nos territórios, e os estados podem criar juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumaríssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau, conforme previsto no artigo 98 da Constituição Federal de 1988.

     

    Constituição Federal de 1988:

     
    Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão:

    I - juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumaríssimo , permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau;


    A União, no Distrito Federal e nos territórios, e os estados podem criar juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumaríssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau, conforme previsto no artigo 98 da Constituição Federal de 1988.

     

    Correta afirmativa II.

     

    III. Discriminar uma pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso às operações bancárias ou aos meios de transporte por qualquer meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade, é um crime previsto na Lei Federal nº 10.741, de 2003, cuja pena é aumentada de 1/3 (um terço) se a vítima se encontrar sob os cuidados ou a responsabilidade do agente, conforme dispõe o § 2º do artigo 96 dessa lei.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade:

    § 2o A pena será aumentada de 1/3 (um terço) se a vítima se encontrar sob os cuidados ou responsabilidade do agente.


    Discriminar uma pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso às operações bancárias ou aos meios de transporte por qualquer meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade, é um crime previsto na Lei Federal nº 10.741, de 2003, cuja pena é aumentada de 1/3 (um terço) se a vítima se encontrar sob os cuidados ou a responsabilidade do agente, conforme dispõe o § 2º do artigo 96 dessa lei.

     

    Correta afirmativa III.

     

    Marque a alternativa CORRETA



    A) Nenhuma afirmativa está correta. Incorreta letra A.

    B) Apenas uma afirmativa está correta.  Incorreta letra B.

    C) Apenas duas afirmativas estão corretas. Incorreta letra C.

    D) Todas as afirmativas estão corretas. Correta letra D. Gabarito da questão.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.